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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.3 · 2026-01-26 · Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026

Assembleia Municipal · 2026-01-26 · ponto 2.3

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Contexto · página 2

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Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026;-- Renúncia ao Mandato:--------------------------------------------------------------------------------------- Nos termos dos nos 1 e 2 do artigo 76º da Lei nº 169/99, de 18 de setembro e nos 1 e 2 do artigo 13 do Regimento da Assembleia Municipal de Beja, o Presidente da Assembleia Municipal de Beja, Filipe Jorge Martins Piçarra Fialho Pombeiro , aceitou o pedido de renúncia ao mandato efetuado por Paula Cristina Carvalho Martins , cuja vaga foi preenchida pelo cidadão a seguir na lista de candidatos do Partido Chega à Assembleia Municipal , Manuel Joaquim Pereira Ribeiro, nos termos do nº 1 do artigo 79º da Lei atrás mencionada e dos nos 1 e 2 do artigo 15º do Regimento deste órgão.------------------------------------------------------------------------------------------
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Contexto · página 11

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Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026;------------------------------------------------------------------------- O artigo 159º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, estabelece as condições de atribuição dos suplementos remuneratórios.-------------------------------------------------------------------------------------------------------- O Decreto -Lei nº 93/2021, de 09 de novembro, procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.----------------------------------------------------------------------------------------------------------- Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto -Lei nº 93/2021, de 09 de novembro, este suplemento remuneratório tem como fundamento o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade pelos trabalhadores integrados na carreira geral de Assistente Operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, tran sladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.----------------------------- Conforme dispõe o artigo 3º do referido Decreto -Lei, para efeitos de enquadramento com vista à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, nas auta rquias, compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, para o que deve identificar anualmente, e justificar, no mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Nessa identificação deve constar, exp ressamente, a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto; ------------------------------------------------------------------------- No âmbito dos procedimentos a acautelar com vista à aplicação do disposto no referido artigo 3º, nomeadamente no que respeita ao conteúdo dos pontos 1, 2 e 5 do mesmo artigo, anexa - se o documento identificado como Anexo 4 do Mapa de Pessoal para o ano 2026, que constitui anexo número três e faz parte integrante da presente ata , o qual contém a identificação e
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Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026; O artigo 159º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, estabelece as condições de atribuição dos suplementos remuneratórios. O Decreto -Lei nº 93/2021, de 09 de novembro, procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Considerando o disposto nos artigos 1º e 2º do Decreto -Lei nº 93/2021, de 09 de novembro, este suplemento remuneratório tem como fundamento o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade pelos trabalhadores integrados na carreira geral de Assistente Operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, tran sladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde. Conforme dispõe o artigo 3º do referido Decreto -Lei, para efeitos de enquadramento com vista à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, nas auta rquias, compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, para o que deve identificar anualmente, e justificar, no mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Nessa identificação deve constar, exp ressamente, a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto; No âmbito dos procedimentos a acautelar com vista à aplicação do disposto no referido artigo 3º, nomeadamente no que respeita ao conteúdo dos pontos 1, 2 e 5 do mesmo artigo, anexa - se o documento identificado como Anexo 4 do Mapa de Pessoal para o ano 2026, que constitui anexo número três e faz parte integrante da presente ata , o qual contém a identificação e
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Deliberações e votos

Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026

Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2026-01-26

Não havendo quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos foi a proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026 colocada à votação e aprovada por unanimidade.(Deliberação nº 6)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 13 ↗

SHA-256: a301950d25d99038d6907a5897b8e4754bb08f54738ce4e326c674d833fb6332

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.