DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 1.2 · 2026-06-29 · Intervenção dos membros da Assembleia Municipal
Assembleia Municipal · 2026-06-29 · ponto 1.2
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Intervenção dos membros da Assembleia Municipal;------------------------------------------------Conferir documento original ↗
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Intervenção dos membros da Assembleia Municipal;------------------------- O Senhor D eputado Municipal, Tomé Pires, do Grupo Municipal da Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV), apresentou a seguinte Moção – Regionalização, um imperativo democrático constitucionalmente consagrad o há 50 anos, as Regiões Administrativas continuam por concretizar :----------------------------------------------------------------------------------------- "Para lá do que esta omissão em si significa no completamento do edifício do poder local o que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia, com a participação e o controlo por parte das populações relativamente às decisões políticas que a elas se dirigem. ------------------------------------------------------------------------ Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem:------------------------------------------------ A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir, em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações; ------------------------------------------------------------------- A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem; ------------------------------------------------------------------------------------ A possibilidade de termos uma efetiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços. ------------------------------------------------------------------------------------------ A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às atividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------- A Regionalização comporta ainda uma resposta coerente e insubstituível para dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local ), para criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a ativa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; para garantir a defesa da autonomia do poder local. ----------------------------------------------------------------------------- Nestas circunstâncias, face à rejeição no passado dia 24 de junho das iniciativas apresentadas na Assembleia da República um projeto de Lei do PCP, de uma Lei Quadro de Criação das RA e de um Projeto de Resolução com um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas, a Assembleia Municipal de Beja, reunida a 29 de junho de 2026, delibera:------------------------------------------------------------- 1. Expressar a opinião de que a rejeição destas iniciativas legislativas são uma contribuição negativa para a necessária e indispensável afirmação do poder local e das condições favoráveis que as RA criam para o desenvolvimento regional equilibrado.-------------------------------------------- 2. Apelar a que a Assembleia da República retome iniciativas convergentes com os objetivos das que agora foram inexplicavelmente rejeitadas, dando assim expressão parlamentar às reiteradas manifestações de apoio que em palavras e discursos a generalidade das forças políticas têm manifestado e que a recente votação desmente.-------------------------------------------- Caso seja aprovada a presente moção deverá ser enviada à Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) e todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.”, disse.-----Conferir documento original ↗
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Intervenção dos membros da Assembleia Municipal; O Senhor D eputado Municipal, Tomé Pires, do Grupo Municipal da Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV), apresentou a seguinte Moção – Regionalização, um imperativo democrático constitucionalmente consagrad o há 50 anos, as Regiões Administrativas continuam por concretizar : "Para lá do que esta omissão em si significa no completamento do edifício do poder local o que está em causa na Regionalização não é só o cumprimento de um imperativo constitucional para a criação do nível regional na Administração do Estado, é também a criação de um instrumento de combate às desigualdades e assimetrias regionais e de desenvolvimento equilibrado e harmonioso do País e ainda uma possibilidade de aprofundamento da democracia, com a participação e o controlo por parte das populações relativamente às decisões políticas que a elas se dirigem. Com a Regionalização há três possibilidades que se abrem: A possibilidade de definir, ao nível regional, a estratégia de desenvolvimento que se pretende prosseguir, em vez de ela ser imposta de fora, a partir do Poder Central e desligada das necessidades das Regiões e das populações; A possibilidade de estabelecer prioridades de investimento e mobilizar recursos para o seu cumprimento, tomando essas decisões a partir de órgãos eleitos pelas populações e perante as quais esses órgãos respondem; A possibilidade de termos uma efetiva descentralização e uma adequação da administração do Estado e dos seus serviços. A criação da Regionalização permite o planeamento e execução de medidas dirigidas às necessidades das populações e ao desenvolvimento regional em matérias tão relevantes como a elaboração e execução de planos de desenvolvimento económico de curto e médio prazo, o apoio às atividades produtivas, a definição de prioridades de investimento em vias de comunicação ou equipamentos sociais – sejam lares, creches, equipamentos de apoio a pessoas com deficiência ou outros –, o ordenamento do território e conservação da natureza e de recursos hídricos, a promoção da cultura física e do desporto, a valorização da cultura e do património. A Regionalização comporta ainda uma resposta coerente e insubstituível para dar coerência a uma clara delimitação de atribuições e competências entre os vários níveis da administração (central, regional e local ), para criar condições para uma política de desenvolvimento regional com a ativa participação das autarquias e dos agentes económicos e sociais; para garantir a defesa da autonomia do poder local. Nestas circunstâncias, face à rejeição no passado dia 24 de junho das iniciativas apresentadas na Assembleia da República um projeto de Lei do PCP, de uma Lei Quadro de Criação das RA e de um Projeto de Resolução com um programa de trabalho e um calendário de ações com vista à criação e instituição em concreto das regiões administrativas, a Assembleia Municipal de Beja, reunida a 29 de junho de 2026, delibera: 1. Expressar a opinião de que a rejeição destas iniciativas legislativas são uma contribuição negativa para a necessária e indispensável afirmação do poder local e das condições favoráveis que as RA criam para o desenvolvimento regional equilibrado. 2. Apelar a que a Assembleia da República retome iniciativas convergentes com os objetivos das que agora foram inexplicavelmente rejeitadas, dando assim expressão parlamentar às reiteradas manifestações de apoio que em palavras e discursos a generalidade das forças políticas têm manifestado e que a recente votação desmente. Caso seja aprovada a presente moção deverá ser enviada à Comunidade Intermunicipal do Baixo Alentejo (CIMBAL), à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA) e todos os grupos parlamentares com assento na Assembleia da República.”, disse.Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Moção — Regionalização, um imperativo democrático constitucionalmente consagrad o há 50 anos, as Regiões Administrativas continuam por concretizar
Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2026-06-29
Colocada à votação foi a Moção aprovada por maioria com vinte votos a favor das bancadas da Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV) e Partido Socialista e doze votos contra das bancadas da Coligação Beja Consegue (PPD/PSD.CDS-PP), Iniciativa Liberal e Chega.(Deliberação nº 31)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: Contra
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: Contra
SHA-256: 359e45c0d9c9557bc069963169cf973da692f7444c4f1203bdc27da122517218
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.