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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 3.4.1 · 2026-06-29 · Concurso público internacional para aquisição de serviços de limpeza urbana na cidade de Beja

Assembleia Municipal · 2026-06-29 · ponto 3.4.1

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Contexto · página 2

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Concurso público internacional para aquisição de serviços de limpeza urbana na cidade de Beja ;-
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Contexto · página 16

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Proposta de autorização de despesa e aprovação da repartição de encargos: Presente a autorização para a realização da despesa n o valor de 2.400.000,00 €, acrescido de IVA à taxa legal em vigor, nos termos do disposto no artigo 18º do Decreto-Lei nº 197/99, de 08 de junho, bem como a repartição de encargos (s/IVA) respeitante ao procedimento de concurso público internacional destinado à aquisição de serviços de limpeza urbana da cidade de Beja : 2026 ……………………………………………………………………………………………………………………. 400.000,00 € 2027 …………………………………………………………………………………………………………………. 1.200.000,00 € 2028 ……………………………………………………………………………………………………………………. 800.000,00 € O Senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, explicou que a proposta em apreciação se prende com um contrato que prevê o reforço da maquinaria afeta aos serviços de higiene e limpeza urbana, o aumento da periodicidade das ações de limpeza reduzindo os respetivos ciclos de intervençã o, medidas que vão ao encontro dos anseios e das necessidades da população, em particular dos munícipes que residem na cidade de Beja , bem como o reforço da fiscalização da execução do serviço prestado pela empresa adjudicatária que assume particular importância, por permitir acompanhar de forma mais rigorosa a dinâmica da prestação do serviço, aferindo a sua qualidade e garantindo uma fiscalização efetiva de toda a operação, uma vez que, ao que julgava saber, ao abrigo do contrato atualmente em vigor, essa fiscalização não existia de forma autónoma, sendo a própria empresa a fiscalizar a execução dos seus serviços, situação que considerou constituir, por si só, um mau princípio. O Senhor Deputado Municipal Vítor Hugo Rego, do Grupo Municipal do Partido Socialista, referiu que, relativamente ao articulado da proposta remetida aos membros da Assembleia Municipal, pretendia chamar a atenção para alguns aspetos que, no seu entendimento, mereciam ser revistos. Começou por sugerir uma revisão semântica e gramatical do documento, considerando que o mesmo contém diversas incorreções. Como exemplo, referiu a redação constante da página 6, ponto 7, onde se lê: «assegurando sempre que os mesmos são devidamente para os locais a intervir», entendendo que a formulação correta deveria ser «assegurando sempre que os mesmos são devidamente apropriados para os locais a intervir». Acrescentou, contudo, que a questão que considerava mais relevante se encontrava na cláusula 9ª, relativa aos seguros , salientando que a proposta prevê, e bem, a obrigatoriedade de o adjudicatário contratar um seguro destinado à cobertura dos riscos de danos patrimoniais e pessoais decorrentes da execução da sua atividade. Todavia, observou que o articulado não estabelece qualquer valor mínimo para essa cobertura e, nesse sentido, defendeu que deveria ser fixado um montante mínimo de cobertura, uma vez que, na ausência dessa definição, o adjudicatário poderá contratar o seguro que entender, limitando não apenas os custos associados ao seguro, mas também a sua responsabilidade financeira perante eventuais danos resultantes da atividade desenvolvida , pelo, sugeriu a introdução dessa alteração, esclarecendo que tal situação não constituí a fundamento para impedir a aprovação da proposta, mas que seria pertinente proceder à respetiva correção. O Senhor Deputado Municipal Manuel de Oliveira, do Grupo Municipal da Coligação Democrática Unitária ( PCP/PEV), referi u que gostaria de ver esclarecidas duas questões, deixando, antes de mais, bem claro o entendimento da CDU relativamente à matéria em discussão, nomeadamente, afirmando que não subsistiam dúvidas de que defende m a melhoria da limpeza urbana, acrescentando que todos pugnam por um serviço de maior qualidade e que, nesse objetivo, existe inteira sintonia, não havendo qualquer divergência
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Contexto · página 17

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quanto à necessidade de elevar o nível de limpeza no concelho. De seguida, e em relação com um aspeto anteriormente referido pelo Senhor Presidente da Câmara, designadamente a intenção de assegurar uma fiscalização robusta e eficaz que permita medir e verificar a eficácia dos serviços prestados, bem como aferir as vantagens e desvantagens do modelo adotado , questionou se, relativamente ao contrato atualmente em vigor, existem elementos que permitam concluir sobre as vantagens ou desvantagens do recurso à contratação externa dos serviços de higiene e limpeza urbana , concretamente, se tem existido fiscalização da execução do contrato e se existem mecanismos que permitam medir objetivamente a eficácia do modelo seguido. A segunda questão incidiu sobre o impacto da contratação externa dos serviços de higiene e limpeza urbana, por um período adicional de dois anos, na capacidade de resposta das equipas do Município perante um eventual cenário de crise , questionando em situações dessa natureza, e tendo em conta que a Proteção Civil são todos os operacionais da Câmara Municipal e não apenas a Proteção Civil Municipal , se essa circunstância foi ponderada pelo executivo e se existe preocupação quanto ao eventual condicionamento da capacidade de resposta do Município decorrente da manutenção do recurso à contratação externa destes serviços. O Senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, respondeu que a fiscalização atualmente existente é aquela que foi sendo possível assegurar, tendo o Executivo concluído, ao longo deste período, que existe a necessidade de criar um mecanismo de monitorização interna, através da afetação de um trabalhador do Município especificamente responsável por fiscalizar o trabalho desenvolvido pela empresa prestadora do serviço que, presentemente, acaba por ser realizada pela própria. Relativamente à duração do contrato, esclareceu que a opção por um período de dois anos resulta da própria complexidade e dimensão deste tipo de procedimentos, cuja preparação e tramitação exigem um tempo significativo. Acrescentou que contratos com uma duração superior permitem igualmente ao Município dispor de uma margem negocial mais favorável do que aquela que existiria num contrato anual. Referiu ainda que o Município não reúne, nem reunirá nos próximos dois anos, condições para reverter integralmente este modelo, por não dispor da maquinaria necessária para assegurar, exclusivamente por meios próprios, os serviços de higiene e limpeza urbana. Salientou que é necessário atuar com rigor e prudência na forma como estas matérias são geridas e recordando que Beja foi considerada por algumas vezes , na década de 90, a cidade mais limpa de Portugal, lembrou que decorreram, entretanto, c erca de trinta anos e que o conceito de limpeza urbana evoluiu profundamente, quer pelas exigências de sustentabilidade, quer pelas condicionantes económicas, quer ainda pelas dificuldades relacionadas com a mão de obra disponível, sublinhando, contudo, que a memória desse elevado padrão de qualidade permanece bem presente entre os munícipes, razão pela qual o executivo tem procurado corresponder a esse nível de exigência. Afirmou que o Município está a desenvolver um esforço significativo para concretizar o objetivo de melhorar a limpeza da cidade, considerando que esse é um desígnio com o qual dificilmente alguém poderá discordar. Relativamente à capacidade de resposta em cenários de crise, referiu que, nos primeiros seis meses de mandato, o executivo reforçou os serviços municipais de higiene e limpeza com a contratação de 18 trabalhadores, reconhecendo, porém, que as necessidades continuam a ser superiores aos recursos disponíveis. Concluiu afirmando que o executivo optou por este modelo por entender que permite uma maior capacidade de negociação e de agilização do serviço, considerando que um contrato com a duração de dois anos possibilita obter condições mais vantajosas do que um contrato anual, que, no seu entendimento, acabaria por representar um custo superior para o Município e acrescentou que, dentro de dois anos, fará uma avaliação humilde dos resultados
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Deliberações e votos

Concurso público internacional para aquisição de serviços de limpeza urbana na cidade de Beja

Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2026-06-29

Foi autorizada uma despesa de 2,4 milhões de euros, mais IVA, e a sua repartição por três anos para um concurso internacional de serviços de limpeza urbana da cidade de Beja.

Não havendo mais pedidos de intervenção ou esclarecimentos foi a proposta c olocada à votação e aprovada por maioria com o s votos contra da bancada da Coligação Democrática Unitária.(Deliberação nº 34)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 18 ↗

SHA-256: 359e45c0d9c9557bc069963169cf973da692f7444c4f1203bdc27da122517218

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.