DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 1.3 · 2026-01-19 · Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026
Câmara Municipal · 2026-01-19 · ponto 1.3
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Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026;-- O artigo 1599 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho, estabelece as condições de atribuição dos suplementos remuneratórios.- O Decreto-Lei n° 93/2021, de 09 de novembro, procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade.- Considerando o disposto nos artigos 1º e 2ª do Decreto-Lei n° 93/2021, de 09 de novembro, este suplemento remuneratório tem como fundamento o exercicio de tunçoes em condicoes de penosidade e insalubridade pelos trabalhadores integrados na carreira geral de Assistente Operacional que desempenhem funções nas areas de recolha e tratamento de residuos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga runcionar que potencie o aumento aa probabineace oe ocorrencia ac lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde. Conforme dispõe o artigo 3º do referido Decreto-Lei, para efeitos de enquadramento com vista à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, para o que deve identificar anualmente, e justificar, no mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Nessa identificação deve constar, expressamente, a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto;--- No âmbito dos procedimentos a acautelar com vista à aplicação do disposto no referido artigo 3º, nomeadamente no que respeita ao conteúdo dos pontos 1, 2 e 5 do mesmo artigo, anexa- se o documento identificado como Anexo 4 do Mapa de Pessoal para o ano 2026, que constitui anexo número três e faz parte integrante da presente ata, o qual contém a identificação e justificação do n.º de postos de trabalho nas áreas da recolha de resíduos, da recolha de residuos, higiene/limpeza urbana e procedimentos de inumações, exumações, transladações e abertura, aterro e arranjo de sepulturas e asfaltamento de rodovias, bem como a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto, cuja caracterização dos postos de trabalho constante do mesmo implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade com riscos diferenciados nas áreas funcionais indicadas, as quais estão contempladas no artigo 2° do citado Decreto-Lei;-- Em consonância com o disposto no n° 4 do mencionado artigo 3º, os pareceres fundamentados do Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho e o resultado da audição dos representantes dos trabalhadores constam dos correspondentes processos referentes à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade nos anos 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025. Quanto à informação dos representantes dos trabalhadores, consta da mesma que não apresentam oposição à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade aos trabalhadores das áreas/funções indicadas reivindicando, embora, que a aplicação do suplemento deve ser alargada a outras profissões/funções. Referem, ainda, os representantes dos trabalhadores que deve ser considerado o nível alto de penosidade e insalubridade para todos os trabalhadores. Contudo e relativamente a este assunto, para já, devem manter-se os níveis estabelecidos, a fim de tomar possível o pagamento do suplementoConferir documento original ↗
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aos respetivos trabalhadores, com efeitos a 01/01/2020, embora se pretenda reavaliar este assunto, posteriormente, acautelando-se os diversos procedimentos legais para o erento.••• Em face do exposto e por se tratar de uma decisão de carácter anual, em conformidade com o estabelecido no mencionado artigo 3º, n° 2, e na sequencia das decisoes ja tomadas relativamente aos anos 2021, 2022, 2023, 2024 e 2025, foi proposto à Câmara Municipal, a atribuiçao do suplemento remuneratorio com fundamento no exercicio de Tuncoes em condiçocs de penosidade e insaluoridade, no ano zuzo, a trabalnadores da carreira ecral ac Assis ente Operacional no ambito do Servico Municipal de Pro ecao civil SMPc. da Divisao de Ambiente e Sustentabilidade (DAS) e da Divisão de Serviços Operacionais (DSO), que ocupam os postos de trabalno denuncados no Anexo 4 do Mapa de ressoal ano Luzo e a trabalnadores que virao a ser recrutados e cujos postos de trabalho estao previstos, tambem, no reterido Anexo 4. nos seguintes termos: Com nivel alto de penosidade e insalubridade: a atividade de recolha de residuos, cujos assistentes operacionais, que ocupam e vennam a ocupar os respetivos postos de trabano, estão integrados nas áreas profissionais de Cantoneiro de Limpeza (50) e de Condutor de Magunas Pesadas e veiculos especiais zz, no ambito da vas a auvidade na area de higiene/limpeza urbana, cujo Assistente Operacional (1), que ocupa o respetivo posto de trabalho, esta integrado na area profissional de Cantoneiro de Limpeza, realizando as taretas de limpeza de instalações sanitárias públicas, no âmbito da DAS; a atividade inerente aos procedimentos de inumações, exumações, transladações e abertura e aterro de sepulturas, cujos Assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalho, estão integrados na area profissional de Coveiro (4), no ambito da DAS; a atividade inerente ao astaltamento de rodovias, cujos Encarregados Operacionais (2) da carreira geral de Assistente Operacional, que venham a ocupar os respetivos postos de trabalho, e os Assistentes Operacionais, que ocupam e venham a ocupar os respetivos postos de trabalho, estão integrados na área profissional de Asfaltador (14) e de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (9), no âmbito da PS0 - Com nivei médio de penosidade e insalubridade: a atividade de higiene/limpeza urbana, cujo Encarregado Operacional (1) da carreira geral de Assistente Operacional e os Assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalho, estao integrados na area profissional de Cantoneiro de Limpeza (17), no âmbito da DAS; a atividade inerente ao arranjo de sepulturas, cujo Assistente Operacional, que ocupa o respetivo posto de trabalho, esta integrado na área profissional de Pedreiro (1), no âmbito da DAS; a atividade inerente ao saneamento, cujo Encarregado Operacional (1) da carreira geral de Assistente Operacional e os assistentes operacionais, que ocupam e vennam a ccupar os respetivos postos de trapano, estão integrados na área profissional de Pedreiro (11) e Servente de Pedreiro (4). no âmbito dal DSO: a atividade inerente ao saneamento, cujos Assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalho, estão integrados na área profissional de Canalizador (3), no ambito da DSO Com nível baixo de penosidade e insalubridade: no âmbito da atividade de recolha de resíduos, os Encarregados Operacionais (3) da carreira geral de Assistente Operacional, que ocupam os respetivos postos de trabalho e estao integrados na DAS; a atividade de recolha de cadaveres animais, cujos Assistentes Operacionais, que ocupam e venham a ocupar os respetivos postos de trabalho A, estao integrados no SvPc a atividade desenvolvida no ambito da reparação das viaturas de recolha de residuos, inclusive nas "cubas" das referidas viaturas, relacionada com a area de recolha e tratamento de residuos, pelos Assistentes operacionais da area prorssional de mecanico si, bate-chapas tu e da area pronssional de Serraineiro is que ocupam e vennam a ocupar os respetivos postos de cabano no ambito dar DSOR Quanto ao encargo financeiro estimado, para o ano 2026, o mesmo corresponde, aproximadamente, a 130.000,00 €. No que se refere, ainda, à atribuição do suplemento remuneratório de penosidade e Piona 10 de 11Conferir documento original ↗
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insalubridade, foi proposto, também, que o mesmo fosse atribuido com efeitos a 01 de janeiro de 2026, atento o estabelecido no n° 3 do artigo 3º do Decreto-Lei n° 93/2021, de 9 de novembro, não sendo cumulável com outra prestação de idêntica natureza ou finalidade, independentemente da sua natureza ou denominação, conforme dispõe o n° 4 do artigo 4º do referido Decreto-Lei.--- O valor diário a abonar para os níveis baixo, médio e alto de penosidade e insalubridade corresponde a 3,36 €, 4,09 € e 4,99 €, respetivamente, salvo se neste último caso resultar valor superior da aplicação do disposto na alínea c) do n° 1 do citado artigo 49, sendo a remuneração base diária calculada de acordo com o disposto no nº 3 do artigo 155º da LTFP, na redação atual.-- Nos termos do n° 3 do mencionado artigo 4º, o suplemento deverá ser pago em função dos dias de trabalho efetivamente prestados pelos trabalhadores com sujeição às funções em condições de penosidade e insalubridade e, também, em função do nivel atribuido às mesmas.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 48)-- O senhor vereador Vitor Picado acrescentou que os vereadores da Coligação Democrática Unitária votaram favoravelmente esta proposta apesar de consideraram ser necessário que outras áreas do Município de Beja possam ser contempladas com o SPI, dando para já, continuidade àquilo que vinha sendo estabelecido pelo anterior executivo, mas com a nuance do o atribuir pelo valor máximo mensal para todos os dias.-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade para o ano 2026
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-01-19
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 48)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 0bb80b737c1bcedafea4c3c2be142f0dbd13aec11ec9e37c60e78707561ddbe7
Fontes da sessão
- Ata nº 2 reunião de câmara extra 19-01-2026 ↗
- Minuta da Ata nº 2 reunião de câmara extra 19-01-2026 ↗
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.