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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.4 · 2026-07-29 · Proposta de aprovação do Relatório Final do procedimento por concurso público para a exploração de tres lojas e um quiosque no Mercado Municipal de Beja

Câmara Municipal · 2026-07-29 · ponto 2.4

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Propostas de abertura de procedimentos concursais comuns: Para fazer face a necessidades de pessoal de natureza permanente e para se assegurar o funcionamento regular e contínuo dos cemitérios municipais, atendendo à natureza essencial, permanente e inadiável das tarefas ai executadas, torna-se necessário reforçar a respetiva equipa de trabalho, no âmbito da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade/Serviço de Zonas Verdes - Cemitérios. Assim, propõe se a abertura do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional/Coveiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos das disposições legais estabelecidas na Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, não existindo reserva de recrutamento válida para o efeito. O recrutamento iniciar-se á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n° 3 do artigo 309 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei nº 35/2014, de 20 de junho. Por ser expectável, a inexistência de candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e tendo em atenção os principios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação juridica de emprego público a termo ou sem vinculo de emprego público, nos termos do nº 4 do citado artigo 30º, e ao referido procedimento concursal poderão concorrer candidatos com ou sem vínculo de emprego público sendo observadas as prioridades de recrutamento estabelecidas na legislação aplicável.-•- De acordo com o estabelecido no artigo 12° da citada Portaria, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso deverá ser de 10 (dez) dias úteis, devendo as mesmas ser
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apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do disposto no n° 1 do artigo 13º da mencionada Portaria.-•*- Para efeitos de divulgação, o presente concurso deverá ser publicitado, também, em jornal de expansão regional.- De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".-- Em conformidade com o disposto nos números 1 e 4 do artigo 36º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos de natureza prática e avaliação psicológica. Havendo candidatos que reúnam as condições previstas no n° 2 do citado artigo 36º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n° 3 do referido artigo, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.- Nos termos do disposto no nº 1 do artigo 192 da citada Portaria, os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, considerando que o método de seleção avaliação psicológica tem que ser realizado por entidade externa por não existirem no Município técnicos habilitados para aplicarem este método. Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada nos seguintes termos:-- a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;-- b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, convocando-se uma tranche de 15 candidatos, por se prever que a satisfação das necessidades não ultrapassa esta tranche até terminar o prazo de validade da respetiva reserva de recrutamento, e os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção.-- Relativamente ao júri do procedimento concursal, propõe-se a seguinte composição:- Presidente: Rita Isabel Parreira de Paiva, dirigente intermédio de 2° grau/chefe da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;- Vogais efetivos: Maria de Fátima Colaço Silva Cruz Guerreiro Mestre, dirigente intermédio de 3º grau do Serviço de Zonas Verdes da Divisão de Ambiente e Sustentabilidade que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cláudia Sofia Rolim Fernandes Marques. Técnica Superior;-- Vogais suplentes: Telma Sofia Teixeira Romeira e Luís José de Brito Camacho Barriga, Técnicos Superiores.- Considerando o disposto no n° 4 do artigo 9° da citada Portaria, são designados, para assegurar o apoio administrativo e de secretariado ao júri, quando se justifique, os Assistentes Técnicos Jorge Magalhães e Susana Pontes afetos ao Gabinete de Recursos Humanos.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 538)- Considerando que se torna necessário reforçar a equipa técnica do Serviço Municipal de Proteção Civil, para fazer face a necessidades de pessoal de natureza permanente resultantes das atribuições deste serviço, designadamente a execução das atividades de proteção civil a nível local visando a prevenção de riscos coletivos, o planeamento de emergências e a resposta a catástrofes e acidentes graves nas áreas definidas pela Lei n° 65/2007 de 12 de novembro e demais legislação aplicável, propõe-se a abertura do procedimento concursal que seguidamente se indica, com vista a suprir necessidades de pessoal de natureza permanente, na área funcional indicada, pretendendo-se a ocupação do correspondente posto de trabalho existente no mapa de pessoal aprovado para 2026, na modalidade de contrato de trabalho em
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funções públicas por tempo indeterminado, nos termos das disposições legais estabelecidas na Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, não existindo reserva de recrutamento válida para o Um Técnico Superior / Engenharia de Proteção Civil - Serviço Municipal de Proteção Civil. O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n° 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n° 35/2014, de 20 de junho. Por ser expectável e em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, no âmbito do concurso, por candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e tendo em atenção os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do nº 4 do citado artigo 30º, e ao referido procedimento concursal poderão concorrer candidatos com ou sem vinculo de emprego público sendo observadas as prioridades de recrutamento estabelecidas na legislação aplicável.-- De acordo com o estabelecido no artigo 12º da citada Portaria, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso deverá ser de 10 (dez) dias úteis, devendo as mesmas ser apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 13º da mencionada Portaria.--- Para efeitos de divulgação, o presente concurso deverá ser publicitado, também, em jornal de expansao regional. De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, "As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".- Quanto a encargos com o recrutamento em causa, a dotação necessária encontra-se prevista no orçamento da autarquia para o ano 2026, nas respetivas rubricas orçamentais, de acordo com o estabelecido na alínea b) do n° 1 do artigo 318 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho........ Nos termos dos números 1 e 4 do artigo 36ª da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos de natureza teórica/escrita e avaliação psicológica. Havendo candidatos que reúnam as condições previstas no n° 2 do citado artigo 36º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção, nos termos do nº 3 do referido artigo, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.- Nos termos do disposto nos números 1 do artigo 199 da citada Portaria, os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, considerando que o método de seleção Avaliação Psicológica tem que ser realizado por entidade externa por não existirem no Município técnicos habilitados para aplicarem este método. Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada nos seguintes termos:- a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;- b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico- funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 10 candidatos;-.. c) Verificando-se que, após a ordenação final dos candidatos e homologação da lista unitária, os candidatos nao satistazem as necessidades proceder-se-a a aplicacao do secundo metodol de seleção a outro conjunto de candidatos, sendo elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos ao procedimento concursal são
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação do Relatório Final do procedimento por concurso público para a exploração de tres lojas e um quiosque no Mercado Municipal de Beja

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-07-29

a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 537)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: Não especificado
Fonte oficial · página 20 ↗

SHA-256: ac39f378e346081844235046689797bd7d9b093fef6a18efefac79488df701e5

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.