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Ponto 2.4 · 2026-08-26 · Proposta de aprovação do 2º aditamento ao contrato-promessa de compra e venda de 45 frações, no âmbito da Oferta Pública de aquisição de imóveis para implementação de projetos da Estratégia Local de Habitação do Município de Beja

Câmara Municipal · 2026-08-26 · ponto 2.4

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Proposta de aprovação de minuta de aditamento a contrato- promessa de compra e venda;- Considerando que: a) Em 01 de agosto de 2024, foi celebrado entre a Cooperativa de Construção de Habitação económica "Giraldo Sem Pavor" e o Município de Beja, contrato-promessa de compra e venda de 45 frações autónomas destinadas a habitação, no âmbito da oferta pública de aquisição de imóveis para implementação de projetos da Estratégia Local de Habitação do Município de Beja;- b) Em 19 de setembro de 2025, foi celebrado o 19 aditamento ao contrato acima identificado, através de celebração de escritura pública que conferiu ao mesmo eficácia real;--- c) Em 12 de agosto de 2026, a Câmara Municipal, deliberou aprovar a aquisição de 18 frações autónomas, correspondentes aos lotes 176-A e 176-B, sitos no Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do pelame à Quinta D'El Rey, pelo valor global de 2.643.997,86 €, ao abrigo do contrato-promessa de compra e venda celebrado em 01 de agosto de 2024 e respetivo aditamento de 19 de setembro de 2025, bem como autorizar a realização da respetiva despesa e o correspondente pagamento, nos termos previstos contratualmente, considerando o sinal já liquidado e procedendo aos acertos financeiros que se revelem devidos, de acordo com as cláusulas do contrato, no valor de 2.379.598,07 €;-- d) Na data referida em c) deliberou ainda, a Câmara Municipal, autorizar a celebração da escritura pública de compra e venda das referidas frações;-- e) A cláusula 3ª do contrato-promessa supra identificado prevê, no n° 1, que com a celebração do contrato-promessa, a Promitente-Vendedora presta caução correspondente a 5% do valor da aquisição, ou seja, 330.499,74 €, através de depósito em dinheiro, a favor do Promitente- Comprador, ao qual corresponde a guia de recebimento n° 4086, do ano 2024, datada de 13 de junho, e no n° 2 que icom a celebração da escritura pública de compra e venda, a Promitente-Vendedora reforça a caução, prestando garantia adicional de 5%, perfazendo, assim, uma caução total de 10% do valor de aquisição.i;- f) A celebração da escritura pública de compra e venda relativa às 18 frações autónomas representa um cumprimento parcial do contrato-promessa de compra e venda;- g) A Promitente-Vendedora recorreu a empréstimo bancário para efeitos de cumprimento do reforço da caução, cujo montante estará disponível aquando da celebração da escritura pública de compra e venda das restantes 27 frações;-* Foi mutuamente aceite e reciprocamente acordado entre os dois Outorgantes, a celebração do 2º aditamento ao contrato-promessa de compra e venda (CAV 81/2024), que se rege pelas seguintes cláusulas, passando a fazer parte integrante do referido contrato:-... Cláusula 1ª: O reforço da caução prevista na cláusula 3ª, n° 2 do contrato-promessa, no que respeita à celebração de escritura pública de compra e venda das 18 frações autónomas, correspondentes aos lotes 176-A e 176-B, sitos no Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do pelame à Quinta D'EI Rey, será efetuado com a celebração de escritura pública de compra e venda das 27 frações remanescentes, sendo, deste modo, nessa ocasião, prestada a garantia adicional de 5% sobre o valor da aquisição das 45 frações, perfazendo-se, assim, uma caução total de 10% sobre o valor da aquisição das 45 frações que constituem objeto do contrato- promessa.-
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Contexto · página 14

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Cláusula 2ª: O presente aditamento é feito em duplicado, destinando-se um exemplar a cada um dos Outorgantes, mantendo-se, no mais, todo o clausulado do contrato-promessa de compra e venda identificado nos Considerando a) e b)... O Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu que, por ocasião da escritura dos 18 fogos, prevista para a sexta-feira seguinte, o Municipio iria proceder ao pagamento da parte correspondente aos restantes 90% do valor dos 18 fogos, uma vez que já havia sido adiantado 10% aquando da celebração do contrato-promessa de compra e venda e questionou se era expectável que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) viesse a financiar o Município de Beja em 100% nesta fase, conforme previsto.-- O Senhor Presidente esclareceu que houve um esforço significativo para que a intervenção pudesse integrar o Plano de Recuperação e Resiliencia (PRR), sendo necessária, para o efeito, a obtenção do respetivo Termo de Aceitação tendo o Municipio conseguido assegurar o mesmo para a obra ultrapassando assim as expectativas inicialmente existentes relativamente ao financiamento, uma vez que, caso a conclusão ocorresse apenas em 31 de dezembro, a comparticipação prevista seria, na melhor das hipóteses, de 85% mas com a aceleração do processo e a realização da escritura dos dois edifícios, o Município beneficiará de uma comparticipação de 100%, representando um encaixe financeiro direto de cerca de 500.000,00 €, valor que não se encontrava entre os cenários mais otimistas inicialmente previstos. Referiu ainda que, apesar de o Município ter entrado no processo de forma tardia, foi possível recuperar o atraso através de um trabalho intenso de articulação financeira e administrativa, permitindo alcançar as condições necessárias para assegurar a comparticipação integral da verba num trabalho desenvolvido ao longo dos últimos meses, que envolveu muitos dias de preocupação e diligências, tendo finalmente sido alcançado o objetivo pretendido.-- Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n* 598)-
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Pedidos de emissão de certidão de direito de preferência:-- Requerido por do prédio sito na em Beja, pelo pretendendo a Fração vêm solicitar à valor de 150.000,00 €, a o direito de preferência sobre a Câmara Municipal de Beja se esta pretende ou não exer escritura de compra e venda do mesmo.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência.(Deliberação ne 599)- que pretendendo a Fração do prédio sito na Requerido por em Beja, pelo valor de 215.000,00 €, a vem solicitar à Câmara Municipal de Beja se esta pretende ou não exercer o direito de preferência sobre a escritura de compra e venda do mesmo.- A Câmara deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência.(Deliberação n° 600)- Requerido por que pretendendo o prédio sito na , em Beja, pelo valor de 135.000,00 €, a vem solicitar à Câmara Municipal de Beja se esta pretende ou não exercer o direito de preferência sobre a escritura de compra e venda do mesmo.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, não exercer o direito de preferência.(Deliberação n° 601)-
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação do 2º aditamento ao contrato-promessa de compra e venda de 45 frações, no âmbito da Oferta Pública de aquisição de imóveis para implementação de projetos da Estratégia Local de Habitação do Município de Beja

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-26

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: Não especificado
Fonte oficial · página 1 ↗

SHA-256: 3d0d3a70da5164d33624ccac96f9bb7b0814d2d3f05db7b9a4f59034c07ca90f

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.