BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-09-16 · ponto 1.1
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Termo de Assunção de funções; Aos dezasseis dias do mês de setembro do ano dois mil e vinte e seis, nesta cidade de Beja e no Salão Nobre dos Paços do Concelho, pelas quinze horas, perante o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Beja, Nuno Fernando Montes Palma Ferro, em conformidade com os resultados do ato eleitoral para os órgãos das autarquias locais, ocorrido no dia doze de outubro do ano dois mil e vinte e cinco, e na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal de Beja, na sua reunião de nove de setembro de dois mil e vinte e seis, que aprovou o pedido de suspensão do mandato da Senhora Vereadora eleita na lista apresentada pela Coligação Beja Consegue (PPO/PSD.CDS-PP.IL), Liliana Cristina Baião Cabecinha, pelo período de cento e vinte e dois dias, com início em dez de setembro de dois mil e vinte e seis e termo em dez de janeiro de dois mil e vinte e sete, nos termos do disposto no n° 2 do artigo 779 da Lei n° 169/99, de 18 de setembro, na sua redação atual, compareceu, como cidadão que se segue na ordem da respetiva lista, João Filipe Palma Brás da Silva, 38 anos, [identificação pessoal omitida] , válido até 30 de agosto de 2029, emitido pela República Portuguesa, natural de Beja, [morada pessoal omitida] BejaConferir documento original ↗
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temporariamente as funções de membro da Câmara Municipal de Beja, nos termos do disposto no artigo 792 da mesma Lei.--* Verificada a identidade e a legitimidade do substituto, e após ter prestado o compromisso de honra legalmente exigido, o Senhor Presidente da Câmara Municipal de Beja, Nuno Fernando Montes Palma Ferro, declarou-o investido nas funções de membro da Câmara Municipal de Beja durante o periodo de suspensão do respetivo mandato.-- E para constar, ficou lavrado o presente instrumento, que vai ser assinado pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Beja, e pelo membro que assume funções.Conferir documento original ↗
Sessão extraordinária de assunção de funções de João Filipe Palma Brás da Silva. O ponto 1.1 é um ato de investidura, sem votação política registada; a aprovação da ata em minuta é procedimental. Não acrescenta uma votação de política nem concordância entre grupos.
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