BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Assembleia Municipal · 2025-11-25 · ponto 3.3
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Proposta de d elegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da autorização repartição plurianual de encargos de valor que não exceda o limite de 500 000,00 €;----------------------------------------------------------------------------------------------------------Conferir documento original ↗
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Proposta de d elegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da repartição plurianual de encargos de valor que não exceda o limite de 500 000,00 €;------------------- Nos termos do art igo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro ( Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas ), a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo no vos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público -privadas, está sujeita a autorização prévia da assembleia municipal, quando envolvam entidades da administração local (nº 1 c)).--------------------------------Conferir documento original ↗
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Proposta de d elegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da repartição plurianual de encargos de valor que não exceda o limite de 500 000,00 €; Nos termos do art igo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro ( Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas ), a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo no vos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público -privadas, está sujeita a autorização prévia da assembleia municipal, quando envolvam entidades da administração local (nº 1 c)).Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2025-11-25
Colocadas algumas dúvidas pelos deputados municipais sob a forma de redação do documento e tendo o senhor Vítor Hug o (PS) dito que como a Assembleia Municipal tem um papel que se reveste de uma responsabilidade legal de pugnar sobre documentos formais que são sujeitos à sua apreciação e no anexo que foi enviado nada refere os 250.000,00 €, apesar de poderem votá-lo abr indo uma exceção, este tipo de incorreções, além de terem de ser evitadas, normalmente são adiadas como já aconteceu no passado , o senhor Presidente da Assembleia Municipal não retirou o ponto, até porque no corpo de texto do email enviado com a convocatória constava a informação sobre o que foi deliberado em reunião de câmara e colocou a proposta à votação tendo sido esta competência de repartição plurianual de encargos delegada no Presidente da Câmara até ao limite de 250.000,00 € , aprovada por maioria com as abstenções das bancadas do Partido Socialista e do Chega.(Deliberação nº 52)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
SHA-256: 654d16b3107f18b5783999eeb48f72278e2f3b60c1530034b90313b04a090a20
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.