DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 3.1 · 2026-02-24 · Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro)
Assembleia Municipal · 2026-02-24 · ponto 3.1
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Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro);----Conferir documento original ↗
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Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro);-------------------------------------------- Presente a Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, nos termos do artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e não havendo quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da mesma.---------------------------------------------------- A deputada municipal, Susana Ramalho ( PCP/PEV-CDU) fez a seguinte Intervenção:----------------- "Senhor Presidente da Câmara, hoje por volta das 15:00 horas foi publicitado ao mundo (Facebook) pela União de Freguesias de Albernoa e Trindade que tinham procedido, de manhã, ao abate de cerca 10 palmeiras com mais de 20 anos de instalação.------------------------------------- Considerando que a União de Freguesias disse que foi d e sua iniciativa e que existe m, no concelho de Beja, contratos interadministrativos com Câmara Municipal nos quais é referido claramente que o papel das juntas de freguesia é proceder à manutenção do arvoredo;---------- Considerando que o nº 1 do artigo 23º d a Lei nº 59/2021 que estabelece o regime jurídico da gestão do arvoredo urbano diz: “O abate de espécies arbóreas vivas em domínio público municipal, domínio privado do município ou em domínio do Estado só deve ocorrer quando haja perigo potencial e comprovado por análise biomecânica ou a fitossanidade elaborada por técnicos com formação prevista nesta lei , de o arvoredo existente provocar danos na sua envolvente, designadamente em pessoas, vegetação, estruturas construídas e outros bens.”;--- Considerando que a al ínea d) do nº 1 do artigo 24º ( Proibições) da mesma lei diz: “É proibido colher, danificar ou mutilar qualquer árvore ou arbusto de porte arbóreo, designadamenteConferir documento original ↗
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Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro); Presente a Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, nos termos do artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e não havendo quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da mesma.Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro)
Resultado: Conhecimento · Assembleia Municipal · 2026-02-24
Presente a Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, nos termos do artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e não havendo quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da mesma.
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: Não especificado
- Partido Socialista: Não especificado
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Não especificado
- Chega: Não especificado
SHA-256: b41404ab9b42a9a1967f98b4886c03de32b2db5da1e94a7efea29d16c18dc848
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.