A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Assembleia Municipal · 2026-02-24 · ponto 3.7
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Proposta de aprovação da Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 2025; ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Conferir documento original ↗
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Proposta de aprovação da Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 2025;--------------------------------------------------------------------------- Presente a Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 202 5, no valor de 10.240.577,06 €, de acordo com o previsto no artigo 124º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro, que cumpre toda a legislação e o estabelecido no ponto 8.3.1 do Decreto -Lei nº 54 -A/99, de 22 de fevereir o que, de acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro (diploma que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), continua em vigor.---------------------- O deputado municipal, Miguel Quaresma, (PCP/PEV-CDU) fez a seguinte Intervenção:-------------- "A análise do conteúdo do saldo de gerência de 2025 é indissociável da sua projeção sobre o orçamento de 2026, tendo em conta a perspetiva de execução financeira n a ótica da despesa anual a realizar, com particular impacto, principalmente ao nível das ações a desenvolver referentes à componente de investimento.--------------------------------------------------------------------- A transferência do saldo corresponde a uma exigência orçamental decorrente de verbas disponíveis que têm origem numa execução finan ceira deficiente ocorrida no ano transato, aliás, situação claramente evidenciada nos compromissos transitados a partir de 2025.-----------Conferir documento original ↗
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Proposta de aprovação da Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 2025; Presente a Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 202 5, no valor de 10.240.577,06 €, de acordo com o previsto no artigo 124º da Lei do Orçamento do Estado para 2026, Lei nº 73-A/2025, de 30 de dezembro, que cumpre toda a legislação e o estabelecido no ponto 8.3.1 do Decreto -Lei nº 54 -A/99, de 22 de fevereir o que, de acordo com a alínea b) do nº 1 do artigo 17º do Decreto-Lei nº 192/2015, de 11 de setembro (diploma que aprova o Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas), continua em vigor. O deputado municipal, Miguel Quaresma, (PCP/PEV-CDU) fez a seguinte Intervenção: "A análise do conteúdo do saldo de gerência de 2025 é indissociável da sua projeção sobre o orçamento de 2026, tendo em conta a perspetiva de execução financeira n a ótica da despesa anual a realizar, com particular impacto, principalmente ao nível das ações a desenvolver referentes à componente de investimento. A transferência do saldo corresponde a uma exigência orçamental decorrente de verbas disponíveis que têm origem numa execução finan ceira deficiente ocorrida no ano transato, aliás, situação claramente evidenciada nos compromissos transitados a partir de 2025.Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2026-02-24
Foi aprovada a incorporação de 10.240.577,06 € do saldo de gerência de 2025 no orçamento de 2026. A decisão permite inscrever no orçamento verbas transitadas do ano anterior.
Não havendo mais pedidos de intervenção ou esclarecimentos, foi a Revisão Orçamental nº 1 – Incorporação do saldo de gerência de 2025 colocada à votação e aprovada por maioria com as abstenções da bancada do Partido Socialista.(Deliberação nº 13)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
SHA-256: b41404ab9b42a9a1967f98b4886c03de32b2db5da1e94a7efea29d16c18dc848
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.