DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 3.9 · 2026-02-24 · Proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação
Assembleia Municipal · 2026-02-24 · ponto 3.9
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Proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação;--------------------------------------Conferir documento original ↗
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Proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação;------------ Considerando que:----------------------------------------------------------------------------------------------------- 1. O Município de Beja criou o Conselho Local de Educação em 05.03.2002, que, por efeito da entrada em vigor do Decreto -Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, passou a designar -se Conselho Municipal de Educação. ---------------------------------------------------------------------------------------------- 2. Entretanto, entrou em vigor a Lei -Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei nº 50/2018, de 16 de agosto e, mais tarde, o Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que concretizou o quadro de transferência das competências para os órgãos municipais no domínio da educação, regulando, também o funcionamento dos conselhos municipais de educação. ----------------------- 3. O Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, veio alargar a composição do Conselho Municipal de Educação ( CME), nele se incluindo, além dos membros que atualmente o integram, um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e um representante das instituições do setor social e solidário que desenvolvam atividade na área da educação, havendo a necessidade de adequar o CME a esta nova composição.------------------------------------------------------------------------------------- 4. O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 58º do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação; ---------------------------------------------------------------------------------- 5. O CME é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo “propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.” (artigo 55º);----- 6. Integram o CME as entidades constantes do artigo 57º, sendo que o presidente da junta de freguesia representante das freguesias do concelho é eleito pela Assembleia Municipal;---------- 7. Os representantes do pessoal docente do ensino secundário, do ensino básico e da educação pré-escolar são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino; ----------------------- 8. Os representantes de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas são eleitos pelos membros do conselho pedagógico;-------------------------------------------------------------- 9. Foi solicitado, por escrito, às entidades que compõem o CME, a indicação do respetivo representante, constantes do anexo à presente proposta ( ou substituição);---------------------------- Atentos os considerandos que antecedem, foi apresentada a proposta, para que Câmara Municipal deliberasse aprovar submeter à Assembleia Municipal a nomeação do Conselho Municipal de Educação, nos termos constantes do Anexo à presente proposta e que desta faz parte integrante, ao abrigo do disposto no artigo 25º, nº 1, alínea s) do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais ( RJAL), e no artigo 58º do Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, que veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto:----------------------------------------------------------------------------------- ENTIDADE / REPRESENTANTE NOME Câmara Municipal de Beja – Presidente Nuno Fernando Montes Palma Ferro Assembleia Municipal de Beja – Presidente Filipe Jorge Martins Piçarra Fialho Pombeiro Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Beja – Vereadora Liliana Cristina Baião Cabecinha Freguesias do Concelho – Presidente da Junta de Freguesia eleito pela AMB Pedro Gabriel Mestre JonasConferir documento original ↗
Contexto · página 23
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Proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação; Considerando que: 1. O Município de Beja criou o Conselho Local de Educação em 05.03.2002, que, por efeito da entrada em vigor do Decreto -Lei nº 7/2003, de 15 de janeiro, passou a designar -se Conselho Municipal de Educação. 2. Entretanto, entrou em vigor a Lei -Quadro da Transferência de Competências para as Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, aprovada pela Lei nº 50/2018, de 16 de agosto e, mais tarde, o Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, que concretizou o quadro de transferência das competências para os órgãos municipais no domínio da educação, regulando, também o funcionamento dos conselhos municipais de educação. 3. O Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, veio alargar a composição do Conselho Municipal de Educação ( CME), nele se incluindo, além dos membros que atualmente o integram, um representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), um representante de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas e um representante das instituições do setor social e solidário que desenvolvam atividade na área da educação, havendo a necessidade de adequar o CME a esta nova composição. 4. O Conselho Municipal de Educação é nomeado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, nos termos do artigo 58º do Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação; 5. O CME é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo “propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.” (artigo 55º); 6. Integram o CME as entidades constantes do artigo 57º, sendo que o presidente da junta de freguesia representante das freguesias do concelho é eleito pela Assembleia Municipal; 7. Os representantes do pessoal docente do ensino secundário, do ensino básico e da educação pré-escolar são eleitos pelos docentes do respetivo grau de ensino; 8. Os representantes de cada um dos conselhos pedagógicos dos agrupamentos de escolas são eleitos pelos membros do conselho pedagógico; 9. Foi solicitado, por escrito, às entidades que compõem o CME, a indicação do respetivo representante, constantes do anexo à presente proposta ( ou substituição); Atentos os considerandos que antecedem, foi apresentada a proposta, para que Câmara Municipal deliberasse aprovar submeter à Assembleia Municipal a nomeação do Conselho Municipal de Educação, nos termos constantes do Anexo à presente proposta e que desta faz parte integrante, ao abrigo do disposto no artigo 25º, nº 1, alínea s) do Anexo I da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais ( RJAL), e no artigo 58º do Decreto -Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, que veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11º e 31º da Lei nº 50/2018, de 16 de agosto: ENTIDADE / REPRESENTANTE NOME Câmara Municipal de Beja – Presidente Nuno Fernando Montes Palma Ferro Assembleia Municipal de Beja – Presidente Filipe Jorge Martins Piçarra Fialho Pombeiro Pelouro da Educação da Câmara Municipal de Beja – Vereadora Liliana Cristina Baião Cabecinha Freguesias do Concelho – Presidente da Junta de Freguesia eleito pela AMB Pedro Gabriel Mestre JonasConferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação
Resultado: Aprovado · Assembleia Municipal · 2026-02-24
Não tendo havido quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos foi a proposta de nomeação do Conselho Municipal de Educação , colocada à votação e aprovada por unanimidade.(Deliberação nº 15)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: b41404ab9b42a9a1967f98b4886c03de32b2db5da1e94a7efea29d16c18dc848
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.