DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 3.1 · 2026-04-28 · Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro )
Assembleia Municipal · 2026-04-28 · ponto 3.1
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Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 258, n° 2, alínea c) da lei n° 75/2013, de 12 de setembro);-...Conferir documento original ↗
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Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município;- Presente a Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município, nos termos do artigo 25º, n° 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro e não havendo quaisquer pedidos de intervenção ou esclarecimentos, a Assembleia Municipal tomou conhecimento da mesma.- O Senhor Deputado Municipal, Luís Moleiro, do Grupo Municipal do Partido Chega, usou da palavra para se dirigir ao Senhor Presidente da Câmara Municipal, Nuno Palma Ferro, referindo trazer à consideração um problema que remonta ao ano de 2019 que transitou de herança e que necessita ser resolvido.-- Explicou que, em meados de novembro de 2019, solicitou à União de Freguesias de Beja de Salvador e Santa Maria a marcação de lugares de estacionamento na Rua Tenente Sanches de Miranda, junto ao lar do Padre Henrique, por necessidade de visitar um familiar aí residente.Conferir documento original ↗
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Referiu que, à data, enfrentava dificuldades de estacionamento, tendo, por vezes, de deixar a viatura nas imediações do café *Shalon" ou no parque de estacionamento do Pingo Doce, junto ao Seminário. Acrescentou que a Junta de Freguesia encaminhou o pedido para a Câmara Municipal no prazo de seis dias, tendo esta entidade respondido, igualmente no prazo de seis dias, quer ao próprio quer à Junta, através de despacho aprovado pelo Senhor Vereador com o pelouro à data, informando que os lugares de estacionamento seriam marcados.- Prosseguiu, referindo que, entretanto, no início do mês de dezembro, a sua avó faleceu, tendo deixado de frequentar a referida rua e de necessitar de estacionamento no local. Contudo, indicou que, recentemente, voltou a deslocar-se com regularidade ao mesmo lar para visitar uma pessoa amiga, constatando que os lugares de estacionamento continuam por marcar.-..- Nesse sentido, considerou existir uma falha na execução de um trabalho previamente aprovado e despachado, referindo que a oficina de sinalética não terá concretizado a intervenção prevista, conforme lhe havia sido comunicado e informou, ainda, que deixaria a respetiva documentação sobre a mesa, para conhecimento do Senhor Presidente da Câmara, solicitando que o assunto fosse devidamente analisado e que fossem desencadeados os procedimentos necessários à marcação dos referidos lugares de estacionamento.- A Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Baleizão, Maria João Brissos, eleita pela Coligação Democrática Unitária (PCP/PEV), cumprimentou o Senhor Presidente da Mesa, o Senhor Presidente da Câmara Municipal e os demais colegas presentes.-- Referiu que o assunto em apreço é recorrente, mas que não pode deixar de ser reiterado enquanto não for devidamente resolvido, designadamente no que respeita à legislação relativa à transferência de competências da Câmara Municipal para as Juntas de Freguesia........... Sublinhou que, dentro de dois dias, a 30 de abril, se assinalam sete anos desde a entrada em vigor do Decreto-Lei que criou os instrumentos necessários à efetivação da Lei n° 50/2018, de 16 de agosto, tendo sido, nesse período, apesar das insistências - particularmente no último ano de mandato da Assembleia Municipal -, um tema reiteradamente abordado.--- Recordou que na última sessão o assunto voltou a ser tratado de forma objetiva e pragmática e que, apesar da convocatória recebida, subsiste a preocupação quanto à matéria.-- Acrescentou que se aproxima o prazo de realização das assembleias de freguesia e municipal, no âmbito das quais os atos de transferência de competências terão obrigatoriamente de ser aprovados e posteriormente remetidos à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), até ao limite de 30 de junho, para produção de efeitos no próximo ano civil. Alertou que, caso tal não aconteça, a sua aplicação apenas ocorrerá no terceiro ano do mandato, sublinhando a relevância do tema.-- Em primeiro lugar, referiu tratar-se do cumprimento de uma obrigação legal, salientando que os acordos de execução atualmente em vigor no concelho de Beja foram aprovados em 2014 e não foram, desde então, objeto de qualquer revisão, parcial ou global, pelos órgãos executivos ou deliberativos, não dispondo atualmente de enquadramento legal atualizado.- Em segundo lugar, destacou que, em alguns casos, os trabalhadores das Juntas de Freguesia afetos às competências delegadas se mantêm, há vários anos, em situações contratuais que os prejudicam em termos remuneratórios e de progressão na carreira, facto que afirmou ter sido reconhecido pelo anterior executivo municipal.- Em terceiro lugar, salientou a necessidade de clarificação, em cada freguesia, das competências efetivamente atribuídas à Câmara Municipal e às Juntas de Freguesia, bem como da verificação da adequação das verbas transferidas entre as mesmas.-- Concluiu manifestando a expectativa de que, tendo em conta o prazo apertado para a resolução desta matéria, a próxima reunião, agendada para o dia 07, permita avanços significativos na sua resolução, tratando-se de um assunto que considera dever ser abordado com cuidado, rigor e justiça.-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Informação escrita do presidente da câmara municipal acerca da atividade desta e da situação financeira do município (artigo 25º, nº 2, alínea c) da lei nº 75/2013, de 12 de setembro )
Resultado: Conhecimento · Assembleia Municipal · 2026-04-28
A Assembleia tomou conhecimento da presente informação .
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: Não especificado
- Partido Socialista: Não especificado
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Não especificado
- Chega: Não especificado
SHA-256: 4938f56d6d018d6bcf17801cc0fd18a72c9a1beea7f49aaf32850cfba87eb776
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.