BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2025-11-05 · ponto 2.6
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Proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;- Na sequência da instalação da Câmara Municipal no passado dia 31 de outubro de 2025, para o mandato 2025/2029, foi apresentada a seguinte proposta de delegação de competências à Câmara Municipal de Beja, no sentido de delegar no Presidente da Câmara Municipal e autorizar a respetiva subdelegação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n° 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação:--- 1. Conceder licenças administrativas das operações urbanísticas previstas no artigo 49, n° 2, designadamente de operações de loteamento, obras de urbanização e construção de edifícios;- 2. Decidir os pedidos de informação prévia, ao abrigo do n$ 4 do artigo 5º do RJUE, nos termos e limites fixados nos artigos 14º e 16º;--- 3. Certificar a verificação dos requisitos do destaque, para efeitos de registo predial de parcela destacada, de acordo com o artigo 6º, n° 9;-... 4. Certificar a promoção das consultas a entidades externas, nos termos do n° 12 do artigo 13°:- 5. Proceder às notificações, nos termos e para os efeitos previstos no nº 4 do artigo 14º e no n° 3 do artigo 63º;- 6. Celebrar contratos de urbanização com os requerentes que se comprometam a assegurar as infraestruturas necesárias à obra, nos termos do nº 3 do artigo 252;- 7. Promover a atualização e documentos nos procedimentos de alteração à licença, nos termos do n° 6 do artigo 278;-•-- 8. Inviabilizar a execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia e promover as medidas necessárias à reposição da legalidade urbanística, nos termos do n° 8 doConferir documento original ↗
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artigo 35°;- 9. Liquidar as compensações urbanísticas previstas nos artigos 449 e 57º e no Regulamento Municipal de Compensações e Taxas Urbanísticas, que entrou em vigor por efeito da publicação do Aviso nº 12169/2024/2 no Diário da República nº 111, de 11.06.2024;- 10. Emitir as certidões, nos termos previstos nos n°s. 2 e 3 do artigo 499;-- 11. Alterar as condições da licença ou da comunicação prévia de obras de urbanização, nos termos do n° 7 do artigo 532;- 12. Reforçar, reduzir o montante da caução destinada a garantir a boa e regular execução da sobras de urbanização, nos termos previstos nos nºs. 4, 5 e 6 do artigo 54º, bem como proceder à sua correção, nos termos do nº 3 do mesmo artigo, e acioná-las nos termos do nº 3 do artigo 84°;- 13. Fixar as condições e prazo de execução de obras, nos termos dos artigos 579 e 589;... 14. Fixar o prazo, por motivo de interesse público devidamente fundamentado, para a execução faseada da obra, nos termos previstos na parte final no n° 1 do artigo 599;-.. 15. Designar a Comissão de realização de vistoria prevista no n° 2 do artigo 65º;-- 16. Proceder à certificação para efeitos de constituição de propriedade horizontal prevista no n° 3 do artigo 66°;-... 17. Declarar as caducidades previstas no artigo 71°, nos termos do n° 5 do mesmo artigo;- 18. Anular, revogar, ratificar, reformar e converter os atos de licenciamento ou de informação prévia de operações urbanisticas, quando tenha competência para a prática desse ato;-- 19. Decidir sobre a receção provisória e definitiva das obras de urbanização, nos termos do artigo 87%;- 20. Determinar a execução de obras de conservação e ordenar a demolição total ou parcial de edificações, nos termos dos artigos 89º e 90º;- 21. Tomar a posse administrativa de imóveis para efeito de execução de obras coercivas, nos termos do artigo 91°;- 22. Ordenar o despejo sumário e o despejo administrativo de prédios ou de parte de prédios, nos termos do artigo 928 e do artigo 1099;- 23. Determinar a aplicação de medidas de reposição da tutela de legalidade urbanística, nos termos do artigo 1029;......... 24. Promover notificação dos interessados para a legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, fixando um prazo para o efeito, bem como solicitar a entrega de elementos, nos termos do artigo 102ª-A;-... 25. Proceder oficiosamente à legalização das operações urbanísticas realizadas ilegalmente, exigindo o pagamento das taxas fixadas, nos termos do n° 8 do artigo 102º-A;- 26. Prestar informação, nos termos e para efeitos no artigo 110?;.... 27. Fixar o dia semanal para que os serviços municipais competentes estejam especificamente à disposição dos cidadãos para a apresentação de eventuais pedidos de esclarecimento ou de informação ou reclamações, nos termos do n° 5 do artigo 110°;.. 28. Autorizar o pagamento fracionado de taxas, nos termos do artigo 1178, n° 2. Propõe-se ainda que, a presente delegação seja publicada no Boletim Municipal e na Internet, no sítio do Município de Beja, www.cm-beja.pt (Boletim Municipal Eletrónico), em cumprimento do disposto no artigo 479, nº 2 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n° 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 751)Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-05
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 751)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
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