DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal de 2025-11-05
Consulte cada assunto para ler o contexto e as deliberações desta sessão.
Assuntos da reunião
- Ponto 1.1 · Proposta de aprovação da Ata n° 23/2025;- Colocou à votação, de acordo com o estipulado no nº 4 do artigo 57º da Lei nº 75/2013, de 12 de setembro, a Ata n° 23/2025, relativa à reunião de câmara realizada no dia vinte e nove de outubro de dois mil e vinte e cinco, última do mandato anterior, que foi previamente enviada a todos os eleitos e aprovada por unanimidade pelos membros que estiveram presentes na mesma. (Deliberação n° 744)
- Ponto 1.2 · Intervenção dos membros da Câmara Municipal;- O senhor vereador Vitor Picado desejou as boas vindas aos novos elementos do executivo esperando que, certamente, em conjunto serão capazes, apesar das diferenças e argumentos,
- Ponto 2.1 · Proposta de aprovação da Alteração nº 14 ao Orçamento da Despesa e às Grandes Opções do Plano para o ano 2025
- Ponto 2.2 · Proposta de constituição de fundos de maneio até ao final do ano de 2025; No âmbito do pagamento de despesas urgentes, inadiáveis e imprevistas, até o final do ano
- Ponto 2.3 · Proposta de aprovação de Relatório Final e da respetiva minuta de contrato
- Ponto 2.4 · Proposta de aprovação do Regimento da Câmara Municipal de Beja para o mandato 2025/2029
- Ponto 2.5 · Proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, no âmbito do Regime Jurídico das Autarquias Locais;- Na sequência da instalação da Câmara Municipal no passado dia 31 de outubro de 2025, para
- Ponto 2.6 · Proposta de delegação de competências da Câmara Municipal no seu Presidente, no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;- Na sequência da instalação da Câmara Municipal no passado dia 31 de outubro de 2025, para o mandato 2025/2029, foi apresentada a seguinte proposta de delegação de competências à Câmara Municipal de Beja, no sentido de delegar no Presidente da Câmara Municipal e autorizar a respetiva subdelegação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n° 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação
- Ponto 2.7 · Despacho de designação do Vice-Presidente, nos termos do artigo 57º n° 3 da Lei n° 169/99, de 18 de setembro:- Nos termos do disposto no n° 1 do artigo 569 da Lei n° 169/99, de 18 de setembro: "A câmara
- Ponto 2.8 · Proposta de nomeação de funcionário para secretariar as reuniões de câmara e seu substituto;- Nos termos do disposto no artigo 57º n° 2 do anexo ! à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, foi proposto para exercer as funções de secretariado das reuniões de Câmara e Assembleia Municipal, assegurando todo o trabalho administrativo e lavrar as respetivas atas, o Assistente Técnico João Daniel Frazão Felício e, nas suas faltas e impedimentos, a Assistente Técnica Fátima Jesus Parrinha Martins Serrano
Documentos oficiais
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