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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.20 · 2025-11-19 · Proposta de aprovação dos prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja"

Câmara Municipal · 2025-11-19 · ponto 2.20

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Proposta de aprovação das Normas de Participação e prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja";- Presente as Normas de Participação do Mercado de Natal 2025:- Local: Baixa de Beja - Datas: 05 a 08 dezembro de 2025 (de quinta-feira a domingo) e de 12 a 14 de dezembro de 2025 (sexta-feira a domingo) - Horário de funcionamento: das 10h00 às 19h00.- 1. Divulgação:-- As normas de participação e a ficha de inscrição serão publicitadas no sítio do Município de Hoja.-...-. 2. Inscrições:-- As inscrições podem ser feitas até ao dia 11/11 (terça-feira), para as duas datas do mercado, para o email: get@cm-beja.pt, para mais informações contactar a Câmara Municipal de Beja (284311800).--- As inscrições rececionadas após o limite do prazo de inscrição só serão aceites, por ordem de entrada, se houver vaga disponível e enquadramento no setor/atividades prioritárias no mercado.
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Devem ser anexadas fotografias e todos os elementos que possam contribuir para a melhor compreensão dos produtos e serviços a comercializar.-... Só serão aceites as inscrições de expositores que garantam a permanência durante todo o período de funcionamento do mercado.- Só será aceite uma inscrição por pessoa individual ou coletiva, mediante apresentação do NIF/NIPC. Cada pessoal individual ou coletiva pode efetuar inscrição para uma (5 a 8/12 ou 12 a 14/12) ou para as duas datas do mercado (5 a 8/12 e 12 a 14/12). No caso de fazer inscrição para duas datas, deve mencionar a data preferencial, para o caso de não haver vaga nas duas datas. 3. Preço e Espaço Expositivo:- A Câmara Municipal de Beja disponibiliza os espaços para expositores gratuitamente (tenda partilhada com 1.5mx3m ou 1,25mx2m ou tenda individual 2x2m). A organização reserva o direito de fazer uma seleção de expositores por áreas de negócio no sentido de garantir maior diversidade. Em caso de igualdade, considera-se o cumprimento integral das regras de participação em edições anteriores, a antiguidade na participação e a data e hora da inscrição, pela ordem apresentada.-- Cada expositor terá direito a um ponto de luz, uma tomada (16 amperes), uma mesa (1.2mx0.7m) e uma cadeira.-. A limpeza e remoção de lixo dos stands é da responsabilidade dos expositores, no final de cada dia o espaço deve estar nas condições de limpeza em que foi cedido.- Cada expositor é responsável por todo o material exposto no espaço. A organização exclui qualquer responsabilidade no desaparecimento de qualquer produto ou material e equipamento.-- Não podem ser afixadas na estrutura da tenda quaisquer objetos que possam danificar a mesma. A responsabilidade por eventuais danos provocados por uso indevido da tenda e dos equipamentos disponibilizados é da responsabilidade de cada expositor.- 4. Setor/Atividades prioritárias no mercado:-- Produtos agrícolas, hortícolas, agroalimentares, artesanato, design, livros novos e usados, campanhas de angariação de fundos para ações de solidariedade. Todos os outros serão analisados, caso a caso, em função da pertinência e coerência com as restantes atividades..... 5. Montagem e Desmontagem:-- Mercado: 5 a 8/12: Montagem: Dia 5/12 das 8h00 às 9h45 e Desmontagem: Dia 8/12 das 19h00 às 21h00;---- Mercado: 12 a 14/12: Montagem: Dia 12/12 das 8h00 às 9h45 e Desmontagem: Dia 14/12 das 19h00 às 21h00.- Decorrida a data e hora da desmontagem a organização mandará retirar e armazenar o material que ainda esteja nos espaços dos expositores.- Os bens deixados pelos expositores serão guardados durante 3 dias. A falta de levantamento do material nesse prazo implica a renúncia irrevogável, quer a todos os bens em causa, quer à reclamação de quaisquer responsabilidades da organização. 6. Responsabilidade e obrigações dos expositores:-- Os expositores devem cumprir os horários de montagem, desmontagem e funcionamento do mercado.- Os expositores são obrigados a garantir a permanência e abertura dos seus espaços durante o período de funcionamento do mercado, de 5/12 (sexta-feira) a 8/12 (segunda-feira) e/ou de 12/12(sexta-feira) a 14/12 (domingo), entre as 10h00 e as 19h00.- Os espaços disponibilizados aos expositores não podem ser cedidos a terceiros. A organização reserva-se o direito de substituir o expositor que não cumpra o referido nos parágrafos anteriores.- Embora sejam tomadas precauções necessárias para proteção dos produtos e materiais expostos, estes consideram-se sempre sob a guarda e responsabilidade dos expositores.- Quaisquer danos ou prejuízos que possam advir aos expositores, ao seu pessoal ou aos
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Contexto · página 22

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produtores e materiais expostos, seja qual for a sua natureza ou factos que lhe deram origem, nomeadamente incêndio ou furto, são da exclusiva responsabilidade do expositor.-*. Os expositores obrigam-se a cumprir, para além do disposto nas normas de participação, todas as disposições legais e regulamentares aplicáveis à sua atividade e aos produtos que comercializam.-.- Os expositores são responsáveis pelos danos ou prejuízos que causem, direta ou indiretamente, nos espaços de exposição ou nos produtos e materiais de outros expositores. Os danos provocados nos espaços cedidos, concedem ao Município o direito de ser ressarcido pelo valor necessário à sua substituição ou reparação.-- Os expositores devem, após o encerramento do mercado, entregar os espaços no mesmo estado de conservação em que lhes foi cedido, salvaguardando o uso normal destes.- 7. Seguros: -- Os seguros dos produtos ou materiais expostos são da responsabilidade dos respetivos expositores.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 797)- Presente as Normas de Participação do Concurso "É Natal em Beja" 2025: Artigo 1º (Objetivos):-- 1. O concurso ""É NATAL EM BEJA" tem como objetivo apoiar e dinamizar o comércio tradicional na época natalicia.- 2. O concurso é uma iniciativa da Câmara Municipal de Beja, que decorrerá entre o dia 29 de novembro de 2025 e o dia 06 de janeiro de 2026 (até ás 12h00).- 3. O concurso consiste no sorteio de vinte prémios oferecidos pela autarquia e por empresas que exercem atividade no concelho de Beja.- Artigo 2° (Participação):- 1. O concurso destina-se a todas as pessoas, maiores de idade, que efetuem compras no valor de, pelo menos, 15,00 € (quinze euros) no comércio local de Beja no período de tempo mencionado no n° 2 do artigo 18.-- 2. Por cada 15,00 € de compras no comércio local, o cliente tem direito a um cupão de participação que lhe será entregue mediante a apresentação do talão de compras na casa do Pai Natal, este deverá ser devidamente preenchido (por exemplo: 15,00 € dá direito a um cupão; 30,00 € a dois cupões, e assim sucessivamente).- 3. Os comerciantes que pretenderem podem requisitar cupões de participação na Casa do Pai Natal para entregarem aos seus clientes, mediante carimbo do talão.- 4. Cada talão de compra dá direito a cupões uma única vez.- 5. Nos cupões deverá constar obrigatoriamente o nome, localidade, email, contacto telefónico do comprador e o número e data do talão de compra que lhe conferiu o direito aos cupões.--- excluidos do concurso os comerciantes/gerentes e/ou empregados dos estabelecimentos comerciais que concorram com cupões dos próprios estabelecimentos e o executivo municipal.- Artigo 3º (Local de entrega dos cupões preenchidos):- Os clientes deverão preencher o cupão e/ou cupões que lhe foram atribuídos e depositá-los na caixa que estará localizada na Casa do Pai Natal, sito na Praça Diogo Fernandes, entre as 10h00 e as 13h00 e as 14h00 e as 19h00, de terça a sábado.- Artigo 4° (Ação pública do sorteio): 1. O sorteio dos cupões terá lugar no dia 06 de janeiro de 2025, pelas 12h30, na Casa do Pai Natal e contará com a presença de um membro do Órgão Executivo.- 2. Os 20 cupões a sortear serão retirados da caixa aleatoriamente, na presença de todos os interessados.- 3. Cada pessoa pode receber apenas um prémio em cada sorteio. Se à mesma pessoa for sorteado mais do que um cupão, ser-lhe-á atribuído o de maior valor.
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação dos prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja" · deliberação 797

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 797)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 22 ↗

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Proposta de aprovação dos prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja" · deliberação 798

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 798)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 24 ↗

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Proposta de aprovação dos prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja" · deliberação 799

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 799)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 25 ↗

SHA-256: 0ca6f3c6fbd929b3d2483c738b4b22bcd2e328aec9e4535ca0932c8a5ab4ab92

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Proposta de aprovação dos prémios a atribuir no âmbito dos concursos integrados na Campanha "É Natal em Beja" · deliberação 800

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 800)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 27 ↗

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.