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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.4 · 2025-11-19 · Proposta de delegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da autorização repartição plurianual de encargos de valor que não exceda o limite de 500 000,00 €

Câmara Municipal · 2025-11-19 · ponto 2.4

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Contexto · página 8

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Proposta de delegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da autorização repartição plurianual de encargos:- Nos termos do artigo 6º da Lei nº 8/2012, de 21 de fevereiro (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas), a assunção de compromissos plurianuais, independentemente da sua forma jurídica, incluindo novos projetos de investimento ou a sua reprogramação, contratos de locação, acordos de cooperação técnica e financeira com os municípios e parcerias público-privadas, está sujeita a autorização prévia da assembleia municipal, quando envolvam entidades da administração local (nº 1 c)).-
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Contexto · página 9

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O n° 3 do mencionado artigo prevê que, nas situações em que o valor do compromisso plurianual é inferior ao montante a que se refere a alinea b) do n° 1 do artigo 22° do Decreto- Lei n2 197/99, de 8 de junho, a competência referida na alinea c) do nº 1 pode ser delegada no presidente de câmara.- A alínea b) do nº 1 do artigo 22º do Decreto-Lei nº 197/99, de 8 de junho, refere-se a encargos plurianuais que não excedam o limite correspondente a 500 000,00 €, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos.- Nestes termos, relativamente a compromisso plurianual de valor que não exceda os 500 000,00 €, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos, a competência para autorização da repartição de encargos pode ser delegada pela Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, sendo o mencionado valor o teto máximo para a delegação de competências.- Para o efeito, caso se pretenda propor a referida delegação de competência, deverá a proposta referente à delegação de competências no Presidente da Câmara Municipal respeitante à autorização da repartição de encargos de valor que não exceda o limite suprarreferido, em cada um dos anos económicos seguintes ao da sua contração e o prazo de execução de três anos, em cada um dos instrumentos jurídicos respetivos, ser apresentada pela Câmara Municipal à Assembleia Municipal. A deliberação da Assembleia Municipal que venha a aprovar a mencionada delegação de competências deverá ser publicitada nos termos dos artigos 47º, n° 2 e 159º do Código do Procedimento Administrativo, bem como do artigo 568, n° 1 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, devendo ser publicada em edital afixado nos lugares de estilo durante 5 dos 10 dias subsequentes à tomada da deliberação, bem como publicitada no Boletim Eletrónico e no sítio institucional do Município de Beja.-- A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista e do Chega, aprovar a presente proposta de delegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da autorização de repartição plurianual de encargos até ao limite de duzentos e cinquenta mil euros e submetê-la à Assembleia Municipal.(Dellberação n$ 760)-
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Deliberações e votos

Proposta de delegação de competências da Assembleia Municipal no Presidente da Câmara Municipal, no âmbito da autorização repartição plurianual de encargos de valor que não exceda o limite de 500 000,00 €

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista e do Chega, aprovar a proposta até ao limite de 250.000,00 € e submetê-la à Assembleia Municipal.

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: Abstenção
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: Abstenção
Fonte oficial · página 2 ↗

SHA-256: 58c946d22cbcb0322e73b1cc111a8894b01bc10cda508ad2115301b68ed37e65

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.