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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.2 · 2025-12-04 · Proposta de abertura de procedimento por concurso público para realização da empreitada de "Arranjos exteriores do novo Palácio da Justiça de Beja"

Câmara Municipal · 2025-12-04 · ponto 2.2

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Proposta de abertura de procedimento por concurso público; Registo n° 15623, de 26 de novembro de 2025, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informando que como no primeiro concurso público realizado para a concretização da empreitada de "Arranjos exteriores do novo Palácio da Justiça de Beja" não houve propostas admitidas, foi deliberado revogar a decisão de contratar em reunião de câmara de 06 de agosto de 2025, tendo sido posteriormente aprovada em reunião de Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2025 uma nova repartição de encargos para a mesma obra, com base numa atualização da estimativa orçamental elaborada pela equipa projetista contratada, a qual contempla para 2026 a totalidade da execução física e financeira desta empreitada.- Assim e para os efeitos previstos no artigo 38º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei n° 18/2008, de 29 de janeiro, com a sua redação atual e de acordo
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Contexto · página 10

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com a alínea b) do artigo 19º do mesmo diploma, foi proposto a aprovação do projeto de execução e das restantes peças do procedimento, que constituem documento anexo número um que faz parte integrante presente ata, com vista à abertura de novo concurso público para a realização desta empreitada, a qual prevê a execução dos arranjos exteriores do novo Palácio da Justiça de Beja. Como previsto no nº 1 do artigo 369 do CCP, justifica-se a decisão de contratar pelo fato da realização desta obra competir ao Municipio de Beja, como previsto em protocolo celebrado com o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, IP, lançando-se esta empreitada por não existirem recursos próprios para a realização de uma obra com esta dimensão e com as especialidades envolvidas.- O preço base estimado para esta empreitada é agora de 1.610.000,00 € (+IVA), resultando o mesmo da atualização do orçamento elaborado para o efeito pelos projetistas com base nos preços médios habitualmente praticados no mercado.- Como o valor base é superior a 500.000,00 € e como previsto no artigo n° 46-A do CCP, o fundamento para a não adjudicação por lotes reside no fato de se tratar de uma obra que importa executar de forma contínua e que se deve considerar como um todo em termos técnicos e até de obrigações de garantia, sendo que a sua separação poderia causar graves inconvenientes à entidade adjudicante.•-- Como previsto no n° 2 do artigo 43º do CCP, o projeto de execução foi objeto de prévia revisão por entidade distinta do autor do mesmo.- O critério de adjudicação das propostas é o da proposta economicamente mais vantajosa e encontra-se referido na cláusula 12ª do programa de concurso. O prazo de execução da empreitada será de 240 dias.- Ao abrigo do artigo 678 do CCP, foi proposto a nomeação dos seguintes técnicos para membros do júri do procedimento:- Presidente: Luís José de Brito Camacho Barriga (Eng°);- Vogais efetivos: Miguel de Oliveira Carrola (Eng*) e António Manuel Coelho Fialho (Enga) ;- Vogais suplentes: Domingos Manuel Dias Horta Martins (Arq° Paisagista) e Cláudio Manuel Martins Tavares (Téc. Const. Civil).. Foi proposto igualmente que fossem delegadas no júri todas as competências inerentes ao procedimentos pré-contratuais a realizar no âmbito do CCP, sem prejuízo do referido no n° 2 do seu artigo 69°.--- Para efeitos da tramitação do procedimento na plataforma eletrónica AcinGov, foi proposto a designação como gestores deste procedimento os colaboradores Luís Barriga, Cláudio Tavares e José António Serra. Como representantes da entidade adjudicante para a comunicação da decisão de contratar em plataforma, poderão designar-se Luís Barriga e António Fialho.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 804)
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Deliberações e votos

Proposta de abertura de procedimento por concurso público para realização da empreitada de "Arranjos exteriores do novo Palácio da Justiça de Beja"

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-12-04

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 804)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 10 ↗

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Fontes da sessão

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