DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.3 · 2025-12-04 · Proposta de aprovação do 3º pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de "Construção do edifício CEBAL"
Câmara Municipal · 2025-12-04 · ponto 2.3
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Proposta de aprovação de pedido de prorrogação do prazo de execução;- Registo n° 15552, de 25 de novembro de 2025, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informando que, em face de mais um pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de "Construção do edifício CEBAL" apresentado por Moreira & Serrano, Ldª, o qual mereceu parecer favorável da Calculaocubo, Ldª (nota técnica NT-08), empresa de fiscalização que se encontra a acompanhar a empreitada, será de conceder a prorrogação solicitada de 176 dias, até ao próximo dia 25 de abril de 2026.--- A apreciação efetuada pela fiscalização descreve o essencial que justifica mais esta prorrogação, sendo certo que, em larga medida, não será o empreiteiro responsável pelos principais condicionamentos que se têm verificado: a existência de trabalhos complementares de valor significativo que aguardam aprovação e a necessidade de concluir o ajustamento do projeto de arranjos exteriores ao terreno efetivamente disponível e às necessidades do CEBAL, situações que estamos a acompanhar de perto para serem resolvidas dentro da maiorConferir documento original ↗
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brevidade possivel.- Como solicitado, deverá esta prorrogação ser considerada como legal e poderá ser concedida ao empreiteiro, ao abrigo do artigo 3102 do Código dos Contratos Públicos e do nº 1 do artigo 13º do Decreto-Lei nº 6/2004, de 06 de janeiro, com a redação do Decreto-Lei nº 73/2021, de 18 de agosto.- Foi proposto igualmente a aprovação em reunião de câmara do correspondente plano de trabalhos ajustado, plano de mão-de-obra, plano de equipamentos e plano de pagamentos apresentados pelo empreiteiro, que se juntam e constituem documento anexo número dois que faz parte integrante presente ata. Perante as questões colocadas pelo senhor vereador David Catita, nomeadamente, qual o valor estimado de conclusão da obra tendo em conta a derrapagem do prazo inicial que era 540 dias e neste momento vai a caminho dos 1150 dias; qual a derrapagem em termos de custos e quais vão ser as diligências no sentido de averiguar de quem foi a culpa ou a responsabilidade técnica para que situações desta natureza não se repitam no contexto da gestão autárquica, o senhor Presidente da Câmara deu a palavra ao Eng® Luís Barriga que, sem querer entrar em especificidades técnicas, disse que quando uma obra se atrasa ou tem prorrogações, a responsabilidade ou é do empreiteiro ou do dono de obra que pode depois transferi-la para terceiros se conseguir justificadamente comprovar esse facto, sendo que, neste caso, foi aprovada uma primeira prorrogação do prazo de 243 dias, uma segunda de 191 dias e com esta de 176 dias, totaliza 610 dias e não 1150.-- Relativamente a responsabilidades e sendo este projeto de 2019 que teve erros desde o princípio que nunca foram negados, pessoalmente não dirá que a responsabilidade é totalmente ou essencialmente do projetista porque o próprio CEBAL e bem, pretende que as instalações que vão ser o seu futuro respondam da melhor maneira às suas necessidades e exigências pelo que novas valências tiveram de ser introduzidas e correções ao projeto tiveram de ser feitas, umas derivadas de erros e outras não, como a parte elétrica, de telecomunicações e AVAC que foi uma das componentes que sofreu mais alterações e sobre a qual, numa das próximas reuniões, será proposto cerca de 225.000,00 € de trabalhos complementares para aprovar resultantes das mesmas. Acrescentou que só ao nível de adaptações dos equipamentos que o próprio CEBAL tem nas instalações provisórias para ser instalados no novo edifício, houve inúmeras correções que tiveram de ser feitas, dando como exemplo para se ter a noção que só em cabos de telecomunicações onde o projeto previa cerca de 5.900 metros lineares com as alterações que foram introduzidas vão ter que se aprovar cerca de mais 10.000 metros, ou seja, mais de 10 quilómetros de cabos dentro do edifício e isto custa dinheiro, portanto, houve efetivamente erros do projeto mas muitas das alterações resultam grande parte da adaptação do edifício à nova legislação que entretanto saiu e às necessidades do próprio CEBAL.- Mais informou que, como o primeiro concurso ficou deserto tendo a empreitada sido depois de novo concurso sido adjudicada ao segundo concorrente porque o primeiro não prestou a garantia bancária, a candidatura caiu havendo a necessidade de fazer uma nova ao Portugal 2030 e que nas premissas desta estavam as componentes de certificação energética, que não estavam garantidas no projeto inicial, o que implicou custos a mais, pelo que, encontrando-se, neste momento, este processo a meio com uma obra que está financiada e em curso e conseguindo-se nesta segunda candidatura que fossem aprovadas algumas componentes e alguns trabalhos complementares, apesar de haver ainda muito valor para aprovar, na sua opinião a única solução será continuar, responsabilizando-se efetivamente quem tiver de ser responsabilizado mas, nesta primeira fase, não sendo o empreiteiro responsável, será o dono de obra que poderá naturalmente transmitir as suas responsabilidades, se assim o entender e conseguir comprovar, para terceiros, disse.-Conferir documento original ↗
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O senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, acrescentou parecer bastante claro que o projeto inicial não estava de acordo com as necessidades do edifício e do CEBAL que provavelmente, na altura, nao tera sido envovido, pelo que, neste momento, so na duas hipóteses, uma parar tudo e outra colocar o edifício a funcionar que será a única opção viável sendo que debaixo do seu executivo não se fará um projeto que não seja devidamente fiscalizado.- ›u que, tanto Relativamente às alterações que o CEBAL tem vindo a fazer ao projeto infor quanto julga saber, o processo está encerrado sendo o problema maior para o empreiteiro, e daí não lhe serem imputadas responsabilidades, os projetos "trocados", para além de que também já deu instruções aos serviços, nomeadamente ao Arquiteto Domingos, para que fosse assumida como a prioridade das prioridades a conclusão do projeto de arranjos exteriores que ficou a cargo do dono da obra, o Município de Beja, que está a ultimar esse processo. Relativamente às questões colocadas pelo senhor vereador David Catita sobre se o afastamento financeiro será integrado no financiamento ou se haveria alguma parte que ficaria excluída, esclareceu que, como explicou o Eng° Luís Barriga, quando se candidatou novamente a obra conseguiu-se que alguns dos trabalhos fossem financiados sendo que os outros ficarão a cargo do Município; que já solicitou, a propósito do pedido de um sumário sobre o desvio, quer em termos de cronograma, quer em termos financeiros estimado, mediante uma grelha que facultou, informação até ao dia 15 de cada mês sobre o estado de cada obra para todos poderem ter um acesso direto e concreto e se o projetista trabalha habitualmente com a autarquia ou se foi o primeiro projeto que realizou com esta tipologia, que a empresa desativou a sua atividade, dai um dos grandes constrangimentos em atribuir- lhe responsabilidades.-. Por fim e como ainda não teve oportunidade de ir visitar a obra, aproveitou para convidar todos os vereadores que queiram estar presentes no sentido de se perceber in loco o estado da mesma.-- O senhor vereador Vítor Picado acrescentou que analisando a documentação e referindo a mesma queicomo o projeto de arranjos exteriores não foi entregue até dia 1 de novembro de 2025, será inevitável uma revisão do prazo da empreitada, não sendo possível ter uma data concreta", pode e haverá com certeza lugar a uma outra prorrogação do prazo porque os arranjos exteriores "contaminam" projetos complementares, como o ar comprimido, os gases especiais, o vácuo e mantém um conjunto de indefinições técnicas que dependem diretamente destes.- Disse também que teria ainda de perceber a questão da integração dos trabalhos adicionais resultante do adicional ao terceiro contrato, ou seja, já foram reconhecidos e aprovados tecnicamente, mas ainda não ocorreu a validação financeira e o que é que isso implicará em termos de custos a mais com a manutenção do estaleiro, pessoal e equipamentos, que não estavam, naturalmente, no caderno inicial.- A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores da Coligação Democrática Unitária e do Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação nº 805)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de aprovação do 3º pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de "Construção do edifício CEBAL"
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-12-04
A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores da Coligação Democrática Unitária e do Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação nº 805)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Abstenção
- Chega: Abstenção
SHA-256: 47226ed96bb71bd7c9b288190a1bc6ec28f05eab5060e9233b0716ea432388b9
A ata integral e a minuta divergem na descrição dos votos. O resumo usa a ata integral; consulte ambas as fontes.
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.