BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2025-12-17 · ponto 2.17
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Proposta de aprovação do Plano de Contingência para a Vaga de Frio Abrigo Noturno Temporário;- Registo nº 15838, de 02 de dezembro de 2025, da Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social, informando que à semelhança de anos anteriores e no âmbito do Plano de Contingência para a Vaga de Frio para Pessoas em Situação de Sem-Abrigo (PSSA), a coordenação global da resposta e a ativação das medidas operacionais competem a Proteção Civil Municipal, enquanto entidade responsável pela implementação das ações de prevenção, proteção e apoio à população vulnerável em periodos de agravamento das condições meteorológicas.- Neste contexto, e atendendo à necessidade de garantir uma resposta célere, segura e operacional para acolhimento temporário durante o período de vaga de frio, surgiu a alternativa de utilização do antigo edifício do CAES. Assim, o Município contactou a Cáritas Diocesana de Beja a fim de aferir a possibilidade de cedência das instalações para funcionamento do Abrigo Noturno Temporário, para Pessoas em Situação de Sem Abrigo, e apresentar para o efeito uma proposta de utilização adequada às necessidades identificadas.---Conferir documento original ↗
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Na sequência deste pedido, a Cáritas Diocesana de Beja apresentou proposta formal para a cedência do Piso 2 do antigo CAES, destinado ao funcionamento do Abrigo Noturno Temporário entre 01 de dezembro de 2025 e 31 de março de 2026, com horário de utilização diária entre as 19h00 e as 09h00. O espaço disponibilizado garante capacidade para 15 pessoas e inclui quartos equipados com beliches e mobiliário básico, instalações sanitárias operacionais, sala de estar, água, eletricidade, Wi-Fi, sistema de deteção de incêndios e seguro ativo. É igualmente disponibilizado um espaço no piso térreo destinado à permanência do vigilante.-••- A Cáritas compromete-se a assegurar a limpeza diária, a lavagem e higienização da roupa de cama, a gestão dos atoalhados, a desinfestação preventiva e a articulação técnica permanente com o NPISA (Núcleo de Planeamento e Intervenção Sem Abrigo) e com os serviços municipais.-.....- A proposta financeira apresentada consiste num valor de 10,00 € por pessoa/noite, valor isento de IVA por se tratar de mera cedência de imóvel.- Ao Município de Beja compete, garantir o pagamento do serviço de vigilância no local, a contratar pela Cáritas Diocesana junto da empresa de vigilância selecionada, durante todo o período de funcionamento do abrigo; assegurar o controlo de acessos ao equipamento; manter articulação contínua com as equipas técnicas do NPISA e com a Cáritas e assumir a responsabilização por eventuais danos causados pelos utilizadores durante a vigência do abrigo.--- Considerando a necessidade de adequar os meios operacionais e financeiros à real capacidade de resposta, e tendo em conta que a data inicialmente prevista para início (01 de dezembro de 2025) já se encontra ultrapassada, propõe-se que a abertura do abrigo seja ajustada para 5 de dezembro de 2025, e que o seu encerramento seja a 20 de março de 2026. Este ajustamento traduz-se em menos 15 dias de funcionamento relativamente ao período inicialmente definido.-- Assim, importa proceder à revisão do número total de noites de operação, pelo que o cálculo financeiro deve ser atualizado em conformidade com o novo intervalo temporal, garantindo coerência entre os encargos municipais e a duração efetiva da resposta. -- A nível técnico e social, a resposta contará com o apoio da Equipa Técnica de Rua da Cáritas e da Equipa Técnica de Rua da Associação ESTAR, responsáveis pela sinalização, identificação e acompanhamento das pessoas em situação de sem-abrigo, assegurando articulação permanente com o NPISA e com os serviços municipais, garantindo um encaminhamento eficaz e um acompanhamento próximo das pessoas a pernoitar no espaço.- O Serviço de Proteção Civil do Município responsabiliza-se ainda por articular com o Exército Português a cedência dos colchões e almofadas necessários ao funcionamento do Abrigo Noturno Temporário, garantindo assim as condições logísticas essenciais para o acolhimento dos utilizadores.- A utilização do antigo CAES constitui, assim, uma solução mais rápida, operacionalmente segura e financeiramente vantajosa, permitindo ativar de imediato uma resposta estruturada e digna para as pessoas em situação de maior vulnerabilidade durante o período crítico da vaga de frio.- Face ao exposto, foi colocado à superior consideração a proposta apresentada, com o período de funcionamento que iniciou dia 05 de dezembro de 2025 com quatro pessoas, duas de nacionalidade portuguesa, uma gambiana e uma indiana sendo que um dos portugueses o abandonou e termina a 20 de março de 2026, bem como a atualização do cálculo financeiro associado à redução do número de noites de operação.- A senhora vereador Maria João Ganhão, colocou as seguintes questões. Esta solução foi decidida em sede e avaliada pelo NPISA?-- Esta solução foi a única proposta que surgiu entre os parceiros, nomeadamente, em termos de edificado?-Conferir documento original ↗
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Por terem uma ideia presente do valor que foi despendido o ano passado com esta resposta social, existe a possibilidade dos serviços prestarem informação sobre a diferença de valores entre esta solução e a que foi adotada o ano passado com os contentores? e por último, se havia a possibilidade de todo o executivo efetuar uma visita às instalações.-- A senhora vereadora Liliana Cabecinha informou que a proposta foi discutida com todos os parceiros do NPISA que a validaram e que apesar de haver também a hipótese dos contentores a opção recaiu pelas instalações onde funcionou o CAES por se considerar que seria uma solução mais digna.- Relativamente ao valor informou que é inferior ao do ano passado, sendo que o maior custo será com a contratação da segurança e, acerca da visita, referiu que a mesma está programada mais para o término do plano para se avaliar o que correu bem ou menos bem e porque contrariamente aos anos anteriores em que houve manifestações públicas e alguma resistência da população sobre a localização dos contentores, conforme informação da comunicação social, esta solução não tem levantado qualquer problema.-- A senhora vereadora Maria João Ganhão sublinhou que o ano passado como não existiu edificado disponível para estabelecer o abrigo foi determinado em sede do NPISA a utilização de contentores instalados num sitio extremamente discreto que ofereciam todas as condições e, apesar de alguns constrangimentos tendo em conta que são pessoas muitas delas com comportamentos aditivos, não teve pessoalmente, porque acompanhou a situação de perto, conhecimento de qualquer tipo de alarido agradecendo que a visita pudesse ser efetuada por lhe parecer que a mesma não trará qualquer tipo de ruído.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 881)-Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-12-17
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 881)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
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