bem claro. · beja

DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.4 · 2026-01-14 · Proposta de cessação de procedimentos concursais comuns

Câmara Municipal · 2026-01-14 · ponto 2.4

Ver toda a reunião

Contexto · página 11

Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.

Proposta de cessação de procedimentos concursais comuns; Em reunião de câmara realizada a 23 de julho de 2025 foi deliberado proceder à abertura dos procedimentos concursais comuns para recrutamento de dois Técnicos Superiores/área de Serviço Social e para recrutamento de um Técnico Superior/área de Psicologia, para a Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social (DDIS) e no âmbito do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS), com vista à ocupação dos respetivos postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.- Existindo na área do Município entidades mais capacitadas do que a Câmara Municipal de Beja para prestarem o referido apoio social e, atendendo a que as competências da autarquia no agina 11 de 22
Conferir documento original ↗

Contexto · página 12

Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.

domínio social no presente mandato terão como objetivo a satisfação das necessidades das populações mais carenciadas através de ações cirúrgicas, acompanhamento permanente e, também, o fomento da ligação entre a autarquia e pessoas e a capacitação destas mesmas (pessoas) de modo a que, disponham de ferramentas para serem autónomas num futuro próximo, considera-se que o Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) deverá ser prestado por entidades ja existentes, como acima referido, com conhecimentos e experiência que possibilitam alcançar os objetivos deste apoio.- Assim, e constatando-se que os referidos procedimentos concursais comuns se encontram em fase de verificação das candidaturas, para apuramento dos candidatos admitidos e excluídos aos concursos, foi proposto a cessação dos mesmos, cujos fundamentos são os atrás enunciados, uma vez que ainda não foram aplicados os métodos de seleção nem havendo lista de ordenação final dos candidatos, tendo-se em atenção o disposto no nº 2 do artigo 27º da Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, onde se encontra previsto que:- 2 - Excecionalmente, o procedimento concursal pode, ainda, cessar por ato devidamente fundamentado da entidade responsável pela sua realização, homologado pelo respetivo membro do Governo, desde que não se tenha ainda procedido à notificação do projeto de lista de ordenação final aos candidatos, no âmbito da audiência dos interessados.i.- A senhora vereadora Maria João Ganhão disse que os vereadores do PS receberem esta proposta com algum espanto porque mais do que uma cessação de um procedimento se tratava de uma estratégia que vem inverter a transferência de competências na área social da Administração Central para o Poder Local que o Município de Beja recebeu a 03 de abril de
Conferir documento original ↗

Deliberações e votos

Proposta de cessação de procedimentos concursais comuns

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-01-14

A Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta. (Deliberação nº 4)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: Contra
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 14 ↗

SHA-256: b924439c0add330bca2f554022548bbcaaf56c8e9b8b2f52c08c532887655af8

Abrir deliberação e referências

Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.