DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.21 · 2026-02-11 · Proposta de início do procedimento de alteração ao Regulamento Geral das Taxas Municipais
Câmara Municipal · 2026-02-11 · ponto 2.21
Ver toda a reuniãoContexto · página 21
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Proposta de início do procedimento de alteração ao Regulamento Geral das Taxas Municipais:- Pelo senhor vereador David Catita, foi proposto à Câmara Municipal de Beja que fosse desencadeado o procedimento para o início da alteração do Regulamento Geral das Taxas Municipais, nomeadamente ao seu artigo, 9º, n° 3, no qual se prevê a competência para o reconhecimento das isenções:- "3 - O pedido de isenção será objeto de apreciação pelos serviços municipais competentes, no prazo de 30 dias contados da entrega de todos os elementos indispensáveis à apreciação do pedido, competindo ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com competência delegada ou subdelegada, nos 30 dias seguintes, decidir sobre o deferimento do pedido e sobre a percentagem da isenção no caso de não ser deferida uma isenção total das taxas.".- Esta proposta visa a desburocratização que subsiste nalguns processos, nomeadamente, as isenções das taxas de forma a que o senhor Presidente da Câmara ou quem ele delegasse fizesse essa aprovação. Tendo o senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, passada a palavra à Jurista Municipal, Paula Mansinhos, esta informou que está a ser tratado pela Divisão Administrativa e Financeira uma revisão global ao Regulamento das Taxas e também às próprias tabelas de tarifas e preços de forma a atualizar valores que terá por base, no âmbito do Código do Procedimento Administrativo, um estudo económico-financeiro das taxas pelo que será um processo mais complexo do que qualquer alteração a outro regulamento daí que a proposta apresentada, a ser aprovada, iria ser considerada mas não teria efeitos imediatos, naturalmente, porque ficará pendente de toda a revisão do documento.-Conferir documento original ↗
Contexto · página 22
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Tendo o senhor vereador Vítor Picado lembrado que tratando-se de uma competência própria da Câmara Municipal que não é delegada no Presidente e para que todos os presentes à volta da mesa tenham conhecimento da dinâmica desenvolvida no Concelho, não obstante ser da opinião que se deve sim desburocratizar mas que não se deve esconder estes processos da reunião de câmara, o senhor David Catita referiu que não se trata de esconder nada e que concordava plenamente que o Presidente da Câmara ou vereador com competência subdelegada trouxesse à reunião de camara as isenções aprovadas até porque para além das associações, instituições de particularidade social, etc., já estarem isentas à partida, daí estes pedidos serem aprovados em bloco, não seria o facto dos mesmos não virem à reunião de câmara que os vereadores deixariam de ter conhecimento do que se passa no Concelho uma vez que existem outras vias para o efeito pelo que tinha muita dificuldade em compreender esta posição principalmente do senhor vereador Vitor Picado.-- Colocada à votação a Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista e os votos contra dos vereadores da Coligação Democrática Unitária, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 107)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de início do procedimento de alteração ao Regulamento Geral das Taxas Municipais
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-02-11
a Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista e os votos contra dos vereadores da Coligação Democrática Unitária, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 107)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: Abstenção
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
- Chega: A favor
SHA-256: dc096f4f63228df0e24dfbcdf45b69f430cb585f626670ad0ec56fe88a5cffee
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.