DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.1 · 2026-02-25 · Proposta de aprovação do pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de *Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n° 27 e 28/Rua Dr. Afonso Costa, n°' 2, 4, 6, 8, 10 e 12 - Beja"
Câmara Municipal · 2026-02-25 · ponto 2.1
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Proposta de aprovação de pedido de prorrogação do prazo;- Registo n° 896, de 21 de fevereiro de 2026, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informado que concordando, de uma maneira geral, com grande parte dos argumentos invocados no pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n°s 27 e 28 / Rua Dr. Afonso Costa, n°s 2, 4, 6, 8, 10 e 12 - Beja", apresentado pela empresa Moreira & Serrano, Ldª, cujos documentos que se juntam constituem anexo número um e fazem parte integrante da presente ata, será de conceder a prorrogação solicitada de 244 dias, devendo a obra ficar concluída até ao próximo dia 31 de agosto de 2026.- Os principais argumentos apresentados que se podem validar referem-se essencialmente à necessidade já verificada de avaliar e realizar alguns trabalhos não previstos, tanto ao nível da cobertura como da demolição e contenção de algumas paredes e elementos estruturais, situações para as quais foi necessário envolver os projetistas e retificar/corrigir algumas das opções iniciais de projeto. Para além destas questões e sendo uma obra em que a componente de arqueologia é bastante relevante, tem existido e irá continuar a haver, principalmente nesta fase da obra, um condicionamento muito significativo para o desenvolvimento dos trabalhos, já que existem validações da tutela que não dependem apenas dos serviços da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo (CCDRA), mas sim daConferir documento original ↗
Contexto · página 8
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Património Cultural, I.P., com prazos de pronunciamento muito mais dilatados. A título de exemplo, pode referir-se que o relatório preliminar de arqueologia 01, respeitante a algumas sondagens arqueológicas exigidas no decorrer da obra, enviado à tutela em 11 de abril de 2025, só foi validado em 18 de junho de 2025, mais de dois meses depois.- O pedido de prorrogação apresentado faz também referência à regularização de alguns trabalhos complementares, situação que será posteriormente analisada em processo próprio e em função de medições ainda a realizar em obra. A empresa de fiscalização que tem vindo a acompanhar a obra desde o início revelou um desempenho pouco satisfatório, tendo-se, entretanto, decidido pela sua não continuidade, sendo que, uma das questões em falta, tem exatamente a ver com a não entrega de documentos que sustentem a eventual existência desses mesmos trabalhos complementares.- Outra questão que também é referida neste pedido de prorrogação prende-se com uma unilateral "entendida" suspensão da obra desde 01 de setembro, figura que nunca foi pelo serviço validada formal ou informalmente, já que sempre se considerou haver condições para algumas frentes de trabalho poderem continuar, sem prejuízo da necessidade de aguardar pela realização de algumas alterações ao projeto, situação que atualmente já está ultrapassada. Os eventuais custos apresentados para essa "dita" suspensão também são completamente inaceitáveis, tendo-se desde logo respondido por correio eletrónico à empresa nesse sentido.-- Assim e como solicitado, deverá esta prorrogação ser considerada como legal e poderá ser concedida a Moreira & Serrano, Ldª, ao abrigo do artigo 3109 do Código dos Contratos Públicos e do n° 1 do artigo 139 do Decreto-Lei n° 6/2004 de 06 de janeiro, com a redação do Decreto- Lei n° 73/2021 de 18 de agosto. Foi proposto também a aprovação do correspondente plano de trabalhos ajustado, plano de mão-de-obra, plano de equipamentos e plano de pagamentos apresentados pelo empreiteiro.- Na sequência das questões colocadas pelo senhor vereador David Catita, nomeadamente se esta prorrogação de prazo é da responsabilidade do empreiteiro ou da Câmara Municipal e a mesma dará lugar ou não a revisão de preços, o Eng° Luís Barriga (Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico) explicou que, conforme consta da informação que sustenta este processo, a prorrogação de prazo é de responsabilidade do dono de obra e considerada como legal, pelo que, iria ter influência na revisão de preços, daí a apresentação de um novo cronograma financeiro, e que, no pedido de prorrogação (cerca de oito meses) o empreiteiro aproveitou para incluir uma referência à suspensão da obra (três/quatro meses), que o serviço reprovou e que foi ditada unilateralmente, pelo que, apesar de se reconhecer que ele tenha alguma razão para ter parado pelo algumas frentes de trabalho, foi considerado que não deveria ter parado na totalidade por haver condições da mesma continuar a desenvolver-se embora não ao ritmo exigido, portanto, sendo o período de prorrogação completamente independente o mesmo não podia ser metade legal e metade da responsabilidade do empreiteiro apesar desta situação poder ser equacionada no futuro, caso não cumpra, e corrigida eventualmente numa próxima prorrogação que possa ocorrer.- O senhor vereador David Catita depois de ler um excerto do registo 896: Outra questão que também é referida neste pedido de prorrogação prende-se com uma unilateral "entendida" suspensão da obra desde 01 de setembro, figura que nunca foi pelo serviço validada formal ou informalmente ... Os eventuais custos apresentados para essa "dita" suspensão também são completamente inaceitáveis...", disse que indo a Câmara Municipal assumir os custos que daqui advém apesar de os considerar inaceitáveis, iria abster-se na presente votação.- Colocada à votação a Câmara deliberou, por maioria com a abstenção do vereador do Partido Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 109)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de aprovação do pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de *Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n° 27 e 28/Rua Dr. Afonso Costa, n°' 2, 4, 6, 8, 10 e 12 - Beja"
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-02-25
a Câmara deliberou, por maioria com a abstenção do vereador do Partido Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 109)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: Abstenção
SHA-256: 13d912214afe025bc986bb0c1ed177bb70949db5ec33a165e7bf39ab4a8de799
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.