DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.3 · 2026-02-25 · Proposta de aprovação de minuta de protocolo a celebrar entre o Município de Beja e a Associação Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Beja, com o objetivo de disciplinar o financiamento e as condições de cooperação entre as partes
Câmara Municipal · 2026-02-25 · ponto 2.3
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Proposta de aprovação de minuta de protocolo;- Presente a minuta de protocolo celebrar entre o Município de Beja e a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Beja, com o objetivo de disciplinar o financiamento e as condições de cooperação entre as partes e que se rege pelas cláusulas seguntes CLÁUSULA PRIMEIRA - 1. No âmbito do presente Protocolo, e para suportar as ações de Proteção Civil e Socorro, no âmbito do Concelho de Beja, confiadas a bombeiros, bem assim como para apoiar a manutenção do Grupo Permanente de Bombeiros, criado por Protocolo estabelecido ente aConferir documento original ↗
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CMB e a AHB de Beja em 12 de dezembro de 2002, o MB disponibilizará:- a) No ano de 2026, uma verba de 200.000,00 € (duzentos mil euros), paga em tranches mensais e sucessivas de igual valor, até ao final de cada mês;- b) Nos anos de 2027 e 2028, uma verba de 240.000,00 € (duzentos e quarenta mil euros) anuais, paga em duodécimos, até ao final de cada mês. 2. O valor a que se refere o número 1 b) da presente cláusula será atualizado, anualmente, de acordo com a taxa de inflação do ano anterior.• CLÁUSULA SEGUNDA • Para além do previsto na cláusula primeira a verba em causa destina-se igualmente a apoiar a manutenção geral do Corpo de Bombeiros e despesas correntes da Associação, nomeadamente comunicações, eletricidade e combustíveis, bem como a manutenção das viaturas de combate a incêndios.-- CLÁUSULA TERCEIRA - Os valores previstos na cláusula primeira são valores globais de apoio, não existindo para o efeito outros valores eventuais, englobando as verbas previstas no Protocolo estabelecido ente a CMB e a AHB de Beja em 12 de dezembro de 2002, que criou o Grupo Permanente de Bombeiros, bem como as verbas previstas no Protocolo a que se refere a cláusula seguinte.-- CLÁUSULA QUARTA - O MB garante ainda o financiamento a duas Equipas de Intervenção Permanente, estabelecidas em Protocolos diferenciados entre três Entidades: CMB, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e AHB de Beja, sendo que as duas primeiras entidades suportam entre si, 50% cada, os vencimentos e respetivos encargos, financiamento este englobado no valor mencionado na cláusula anterior. CLÁUSULA QUINTA -- A AHB de Beja obriga-se a manter, de acordo com a Lei n° 32/2007, de 13 de agosto, um Corpo proteção de pessoas de Bombeiros de natureza voluntária, que tem como escopo principal a e bens, designadamente o socorro de feridos, doentes ou náufragos e a extinção de incêndios no concelho de Beja, definido no Regime Jurídico dos Corpos de Bombeiros.- CLAUSULA SEXTA --- A AHB de Beja manterá um Grupo Permanente de Bombeiros, estabelecido por Protocolo de 12 de dezembro de 2002, com a Câmara Municipal de Beja.--. CLÁUSULA SÉTIMA A AHB de Beja obriga-se a respeitar integralmente todas as cláusulas do Protocolo de criação do referido Grupo Permanente de Bombeiros.- CLÁUSULA OITAVA -- O presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO é celebrado ao abrigo do artigo oitavo da Lei n° 32/2007, de 13 de agosto, que define a Cooperação Institucional, a nível central, regional e local, com as Associações Humanitárias, nomeadamente assente na liberdade associativa e visa a aceitação, valorização e apoio ao seu escopo principal, nos termos da lei.-- CLAUSULA NONA O presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO produz efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte à respetiva celebração e vigorará até 31 de dezembro de 2028.- CLÁUSULA DÉCIMA ... O presente Protocolo pode cessar por resolução em caso de incumprimento da Contraparte, nos termos gerais de Direito.- CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA .. A CMB fiscalizará o cumprimento das cláusulas constantes do presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, comprometendo-se a AHB de Beja a prestar toda a colaboração necessária para o efeito.- CLAUSULA DECIMA SEGUNDA Todos os casos omissos no presente PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO, serão resolvidos de comum acordo entre as partes.•Conferir documento original ↗
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Confirmadas as observações efetuadas pelo senhor vereador Paulo Arsénio relativamente à alinea a) da cláusula primeira e n° 2 da mesma e, relativamente às questões colocadas sobre qual a razao do presente protocolo ter sico assinado por tres anos e nao por cuatro uma vez que 2029 será ano de eleições autárquicas e se na reunião mantida com a direção da Associação Humanitária foi abordada a possibilidade de o Municipio de Beja apoiar novamente o DECIR (Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais) entre maio e outubro deste ano à semelhança do ano anterior, no valor de 16.170,00 € fora do protocolo, devido à administração central não ter assumido esse compromisso, o senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro informou, sobre a primeira questão, que não houve nenhuma razão especial e que o protocolo foi assim acordado até porque a mentalidade do executivo não passava por raciocinios desse género apesar de para o senhor vereador poder ser dificil de compreender e, relativamente à segunda questão que o assunto foi obviamente abordado por se tratar de uma preocupação sendo que, na devida altura, o apoio seria submetido à reunião de câmara.- Para terminar o senhor vereador Paulo Arsénio fez ainda referência ao projeto do Monumento ao Bombeiro cujo elemento escultórico está pronto e foi encomendado pelos próprios Bombeiros Voluntários de Beja, e referiu que a parte que tinha assumido e que pode prosseguir ou não pelo atual executivo, seria o projeto de enquadramento paisagístico do mesmo numa das rotundas de entrada da cidade para submeter à aprovação da infraestruturas de Portugal, I.P. e numa fase posterior os bombeiros abrirem uma subscrição pública no sentido de terem algum financiamento suportando a Câmara Municipal a parte restante, pelo que, em nova reunião com a direção da Associação Humanitária valeria a pena pegar novamente neste ponto e avançar sobre o mesmo.- Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 111)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de aprovação de minuta de protocolo a celebrar entre o Município de Beja e a Associação Humanitárias dos Bombeiros Voluntários de Beja, com o objetivo de disciplinar o financiamento e as condições de cooperação entre as partes
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-02-25
a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 111)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 13d912214afe025bc986bb0c1ed177bb70949db5ec33a165e7bf39ab4a8de799
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.