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Ponto 2.2 · 2026-03-11 · Proposta de aprovação e adjudicação dos trabalhos complementares e trabalhos a menos da empreitada de "Construção do edifício CEBAL"

Câmara Municipal · 2026-03-11 · ponto 2.2

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Proposta de aprovação e adjudicação de trabalhos complementares e trabalhos a menos;-- Continuando em execução a empreitada de "Construção do Edifício CEBAL" e de acordo com o previsto no nº 2 do artigo 370º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, foi proposto a aprovação de mais uma lista de trabalhos complementares, aos quais se refere a nota técnica nº 07 da empresa de fiscalização que se encontra a acompanhar esta obra, a C3 Engenharia.-- Como refere a nota técnica, trata-se de trabalhos adicionais decorrentes de necessidades evidenciadas no decorrer da obra e que resultam essencialmente de adaptar o comicio a novas eletricidade e funcionalidades formuladas pelo CEBAL, da revisão do projeto de telecomunicações, da elaboração de um novo estudo luminotécnico e da necessidade de correção de erros e omissões identificados no projeto inicial. Os trabalhos complementares a aprovar ascendem a 225.820,56 € (+VA), correspondendo 35.141,16 € a preços contratuais e 190.679,40 € a preços não contratuais e acordados com o empreiteiro.-- A responsabilidade pelo pagamento da grande maioria destes trabalhos complementares será do cono ce obra, uma vez que não se veriticam as condições previstas nos numeros 3, 4 e 5 do artigo 3789 do CCP, à exceção dos artigos 3.3.1.3 e 3.3.1.4, em que o empreiteiro suporta metade do valor desses trabalhos por terem sido detetáveis na fase de formação do contrato (n° 3 do artigo 378° do CCP).---
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Contexto · página 14

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• Foi proposto assim a aprovação e adjudicação dos trabalhos complementares atrás referidos a Moreira & Serrano, Ldt, no valor de 225.820,56 € (+IVA), trabalhos que não podem ser separados do obteto do contrato, tecnica e economicamente, sem graves inconvenientes para a entidade adjudicante, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com outras tarefas previstas na obra em execução....... Foi proposto igualmente, ao abrigo do artigo 3799 do CCP, a aprovação dos trabalhos a menos, no valor de 9.552,99 € (*IVA), trabalhos de instalações elétricas e de telecomunicações que foram suprimidos.-•••- Os trabalhos complementares a aprovar representarão, de forma acumulada com os anteriores já aprovados nas reuniões de Câmara de 03/05/2023 e de 07/08/2024, 30,48% do preço contratual (valor adjudicado deduzido dos trabalhos a menos), inferior aos 50% previstos no nº 4 do já referido artigo 370º do CCP.-- Como refere a nota técnica da C3 Engenharia e não tendo o empreiteiro apresentado uma proposta de prazo de execução para estes trabalhos complementares, considera-se que a sua execução ocorrerá em simultâneo com a contratualização estabelecida na última prorrogação de prazo concedida, podendo-se no entanto considerar, para efeitos da celebração do contrato adicional, um prazo proporcional ao correspondente ao seu valor em termos percentuais sobre o prazo inicial de execução desta empreitada, ou sejam 84 dias.--- A Nota Técnica e respetivos mapas de trabalhos complementares e trabalhos a menos constituem documento anexo número um e fazem parte integrante da presente ata.- O senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, explicou que os trabalhos complementares se relacionam com os projetos de eletricidade e com o projeto de instalação de AVAC, os quais já foram reformulados e transitam do executivo anterior, datando de maio de 2025. Referiu que estes projetos não estavam contemplados no plano inicial, acrescentando que cerca de 90% das obras adicionais já se encontram executadas.- Acrescentou ainda que, posteriormente, haverá também o projeto relativo aos arranjos exteriores, o qual ainda não se encontra completo e que igualmente implicará a realização de trabalhos adicionais, a revisão final de preços e a reposição do equilíbrio financeiro.- O senhor vereador David Catita referiu que, relativamente aos trabalhos a mais no valor de 225.000,00 € mais IVA e que o senhor Presidente disse agora já estarem feitos na sua maior parte, lhe parece curioso e estranho como é que o empreiteiro os apresenta com este valor, que não é pequeno, e não associa um cronograma de prazo para a sua execução, sendo os servicos da Câmara que vão palpitar que poderá ser à volta de 84 dias, o que naturalmente vai sobrecarregar ainda mais a revisão de preço. Acrescentou que esperava que a Câmara conseguisse aprender com este processo que tem evoluído de forma tão enguiçada. O senhor Presidente da Câmara explicou que o prazo não está claramente definido porque ainda não está completo o projeto de arranjos exteriores, mas que o que está feito da obra é precisamente para não atrasar mais, pelo que o empreiteiro, na boa-fé, foi realizando a obra, porque quer a fiscalização, quer o dono da obra acharam que os trabalhos a mais deveriam ser realizados. Referiu que, de facto, esta obra está dificil, tendo tido problemas desde o primeiro dia, desde logo ao nível dos projetos de execução, ou seja, tudo aquilo que já foi falado por diversas vezes nas reuniões de Câmara e que, muito provavelmente, para não dizer quase de certeza absoluta, ainda vai ter mais uma prorrogação do prazo, esperando ele que seja a última.- O senhor vereador Paulo Arsenio fez uma nota curta sobre os 84 dias propostos, referindo que estes se iniciaram no início do ano de 2026, porque esta informação a propor os trabalhos complementares é de 29 de dezembro de 2025 e está associada a uma prorrogação do prazo que, neste momento, está em vigor e que termina no final de abril. Acrescentou que
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Contexto · página 15

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pressupunha que a mesma apenas tenha vindo a reunião de Câmara agora, cerca de dois meses e meio depois, porque só agora existem fundos disponíveis e, entretanto, o empreiteiro foi avançando com a garantia de que a Câmara tem de fazer esse pagamento em termos globais. Referiu ainda que estes trabalhos complementares vêm acrescentar à obra 30% face ao valor inicial, salientando, no entanto, que os mesmos são aqueles que foram informados nos últimos dois ou três dias do ano anterior e estão no prazo de obra alargado que está em vigor e que terá de ser depois, em abril ou provavelmente em maio, novamente prolongado.-.- Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 144)-
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação e adjudicação dos trabalhos complementares e trabalhos a menos da empreitada de "Construção do edifício CEBAL"

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-03-11

a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 144)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 15 ↗

SHA-256: 501dd24b378f336b48635573cd2c33472f6d39ed815756b0c967ad603b052b36

A ata integral e a minuta divergem na descrição dos votos. O resumo usa a ata integral; consulte ambas as fontes.

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.