BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-03-11 · ponto 2.4
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Proposta de doação de imóvel: Registo nº 5964, de 05 de março de 2026, do Gabinete Jurídico, informando que o Centro Cultural e Desportivo da Trindade, veio manifestar interesse na doação, por parte do Município, do imóvel correspondente ao Campo de Futebol da Trindade (campo de jogos D. Maria Luiza da Costa Menezes Blanco Gomes), justificando o pedido com a possibilidade futura de apresentação de candidaturas a projetos para investimento de fundos, em várias áreas, como, a título de exemplo, obras de melhoria de eficiência energética ou aplicação de pisos sintéticos.Conferir documento original ↗
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Consultado o Serviço de Património, apurou-se que o imóvel é propriedade do Município, correspondendo ao artigo matricial 762 da União das Freguesias de Albernoa e Trindade, descrito na Conservatória do Registo Predial de Beja sob o nº 206/20010710, da Freguesia de Trindade, denominado Herdade da Chaminé, com a área total de terreno de 16.652m' e valor patrimonial de 95.029,89 €.--- Refira-se que na planta, o imóvel que corresponde ao edifício da Escola Primária surge também, mas, no entanto, não faz parte do imóvel do campo de futebol, tendo uma descrição predial autónoma e artigo matricial próprio.- Sendo a doação de bens imóveis uma competência da Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33º, nº 1, alínea g) do Anexo à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro (Regime Juridico das Autarquias Locais), segundo o qual compete à Câmara Municipal adquirir, alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes a RMMG, que é o caso, foi submetida a respetiva proposta à apreciação e votação do Órgão Executivo.- O senhor Vereador David Catita, há semelhança do que acontece com o Flávio dos Santos onde é referido que existirá um documento que condiciona o espaço à prática desportiva, documento esse que afinal não existirá, perguntou a propósito deste campo de futebol que se pretende entregar a esta associação, se a Câmara Municipal fez essa reserva para que aquele imóvel que agora é doado apenas se destine, no futuro, à prática desportiva porque se assim fosse votaria naturalmente a favor, caso contrário votaria contra.- A Dr Paula Mansinhos esclareceu que não podia afirmar com segurança que nas outras escrituras que foram realizadas com outras associações para esta finalidade exista uma cláusula desta natureza, mas que nada impedia que, se a Câmara assim o decidisse, a doação fosse efetuada nesses termos. O senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, disse que apesar de estar em causa, neste momento, apenas a doação, não via qualquer inconveniente em falar-se deste assunto uma vez que todos estão a contribuir no bom sentido para que a decisão fosse a melhor possível, acrescentando que não tem nenhuma objeção a que conste essa cláusula, porque hoje não é tema, mas daqui a 80 ou 100 anos, com o desenvolvimento que o Alentejo possa ter, poderá vir a ser.- A Dre Paula Mansinhos informou que, normalmente, e pelo que se recorda, a Câmara delibera fazer a doação do imóvel e posteriormente é realizada uma escritura simples de doação. No entanto, se se pretendesse que fosse elaborada uma minuta para vir à reunião de Câmara para ser aprovada, na qual conste essa cláusula, poderia fazer-se isso antes da realização da Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 146)-Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-03-11
a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 146)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
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Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.