BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-03-25 · ponto 2.1
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Proposta de aprovação de pedido de adiantamento de valor apresentado pelo Consórcio BRIGHTCITY, S.A. e NOS COMUNICAÇÕES, S.A.- Presente o pedido do Consórcio BRIGHTCITY, S.A. e NOS Comunicações, S.A., em Beja, na qualidade de adjudicatário da empreitada de conceção/construção das ações previstas no projeto de investimento n° 77 - "Zona de Acolhimento Empresarial Norte - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração" e enquanto Segundo Outorgante do contrato em epigrafe, celebrado em 03 de fevereiro de 2026 (com produção de efeitos imediata), solicitando um adiantamento de 8.542.652,00 € (correspondente a 60% do preço contratual), nos termos do artigo 292º, n° 3 do Código dos Contratos Públicos (CCP) e de acordo com o estabelecido na cláusula 39ª no Caderno de Encargos - o qual é parte integrante do contrato, que constitui documento anexo número um e faz parte integrante da presente ata, foi emitido o seguinte parecer do Gabinete Jurídico da Câmara Municipal de Beja.--- iNos termos do artigo 292º do CCP, é admissível o pagamento de adiantamentos do preço por conta das prestações a realizar, embora sujeito a condições: -- a) O valor dos adiantamentos não pode ser superior a 30% do preço contratual; e -- b) tem que ser prestada caução de valor igual ou superior aos adiantamentos efetuados, sendo aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos artigos 889 e 90º do CCP.- O n° 3 do referido preceito legal permite que, em casos excecionais, podem ser efetuados adiantamentos sem que estejam reunidas as condições referidas, mediante decisão fundamentada do órgão competente para autorizar a correspondente despesa.- Em qualquer caso, só são admitidos adiantamentos contratualmente previstos, não podendo as partes, durante a fase de execução contratual, acordar em regime de pagamentos que implique a realização de adiantamentos inicialmente não previstos, salvo havendo fundamento de modificação do contrato que justifique uma alteração de tal regime e desde que sejam respeitados os limites previstos no CCP.-Conferir documento original ↗
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No caso concreto, o caderno de encargos, que faz parte integrante do contrato, nos termos da cláusula 4ª b) do mesmo, prevê na cláusula 39ª que o cocontratante pode solicitar, através de pedido fundamentado à Entidade Adjudicante, um adiantamento da parte do preço do projeto necessária à aquisição de materiais ou equipamentos cuja utilização haja sido prevista no plano de trabalhos.-..... O adiantamento referido só pode ser pago depois de o cocontratante ter comprovado a prestação de uma caução do valor do adiantamento, através de títulos emitidos ou garantidos pelo Estado, garantia bancária ou seguro-caução, correndo todas as despesas decorrentes da prestação da caução por conta do cocontratante.-- A caução prestada para garantia de adiantamentos de preço é progressivamente liberada à medida que forem executados os trabalhos correspondentes ao pagamento adiantado que tenha sido efetuado pela Entidade Adjudicante, nos termos do n° 2 do artigo 295º do CCP....- Assim, o consorcio adjudicatario apresenta um pedido de adiantamento, que vai além do previsto no n° 1 do artigo 292º do CCP, uma vez que ultrapassa 30% do preço contratual, o que não impede que possa ocorrer, desde que verificado o disposto no n° 3 do preceito legal referido, a título excecional, mediante decisão fundamentada do órgão competente para autorizar a correspondente despesa (Câmara Municipal).-.. Face ao exposto, e para se pronunciar em termos técnicos quanto à fundamentação do pedido, foram solicitados pareceres ao Eng° Luís Barriga (enquanto responsável pelo Serviço de Empreitadas) e à Gestora do Contrato, Drª Teresa Costa, para que se pronunciem quanto aos tundamentos apresentados para requerer o adiantamento ao abrigo do disposto no n° 3 do artigo 2928 do CCP, sendo que o n° 1 da cláusula 399 do caderno de encargos limita o adiantamento a parte do preço do projeto necessária à aquisição de materiais ou equipamentos cuja utilização haja sido prevista no plano de trabalhos.-. Após a pronúncia do Engº Luís Barriga:-- i"O enquadramento legal efetuado pela Drª Paula Mansinhos refere claramente o que sempre foi prática habitual no Município de Beja, ou seja, o valor do adiantamento não pode ser superior a 30% do preço contratual, suportado por caução do mesmo valor, a qual irá sendo progressivamente liberada em função dos reembolsos realizados em cada auto de medição.-..- No entanto e excecionalmente, permite o n° 3 do artigo 2929 do CCP adiantamentos de valor superior, mediante decisão fundamentada do órgão competente para autorizar a despesa (Câmara Municipal), situação que nunca nos foi presente anteriormente. Competirá assim à Câmara Municipal entender como válida a fundamentação apresentada pelo adjudicatário e assim, em função das suas disponibilidades de tesouraria, deliberar aceitar ou não esta percentagem de adiantamento, que representa nada mais nada menos que o dobro do máximo habitual....- Do ponto de vista da execução da obra e sendo naturalmente uma empreitada que saí um pouco do convencional, posso apenas confirmar que a componente de equipamentos terá seguramente um peso substancial no valor da obra, muito superior ao que a generalidade das empreitadas de obras públicas costuma incorporar.", E da Gestora do Contrato, Drª Teresa Costa:- "Na qualidade de gestor de contrato nada tenho a acrescentar, na medida em que o gestor de contrato tem como funções o acompanhamento técnico da execução do contrato e a monitorização do cumprimento das obrigações contratuais.- Assim, atendendo a que o pedido em análise envolve enquadramento legal e a eventual autorização de um adiantamento de valor superior ao limite previsto no CCP, matéria que já foi objeto de apreciação pelo Gabinete Jurídico, entendo que a decisão sobre a pretensão aparentada compete ao órgão executivo do Municipio, enquanto entidade com competência para autorizar a despesa e deliberar sobre a materia.". O Senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, referiu que se trata de um projeto com características absolutamente singulares, na medida em que cerca de 68% do investimentoConferir documento original ↗
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corresponde a equipamentos, sendo a componente de obra, no sentido tradicional do termo, significativamente inferior ao habitual.--- Informou que o construtor solicitou um adiantamento de 60%, tendo o Municipio manifestado disponibilidade para conceder um adiantamento de 30%, correspondente ao limite máximo legalmente previsto, ficando o mesmo salvaguardado através da prestação de garantias bancárias associadas a esse adiantamento. colocou a qucstao a cons acraçao dos sennores vereacores, mantestando cisponipiloadc para esclarecer quaisquer dúvidas que pudessem subsistir e acrescentou que a obra já se iniciou e tem de estar concluída até 31 de agosto de forma a assegurar o financiamento a 100% no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).- Em resposta à questão colocada pelo Senhor Vereador David Catita, relativa à inclusão da segurança no contrato, tendo em conta que os equipamentos, nomeadamente a componente fotovoltaica e as baterias, são alvo de furtos frequentes a nível nacional e se encontram numa zona relativamente despovoada, o Senhor Presidente da Câmara informou que o projeto prevê, no final, a contratação de três a quatro pessoas, assegurando assim a garantia da segurança dos bens.- O Senhor Vereador Paulo Arsénio afirmou que o mecanismo de adiantamento de 30% é frequentemente solicitado pelas empresas, especialmente quando o investimento em material é superior ao da obra civil, como é o caso, considerando, por isso, justificado o referido adiantamento. Esclareceu que este permite à empresa proceder a encomendas necessárias para a instalação de painéis fotovoltaicos, antenas SG e baterias de carregamento, salientando, porém, a necessidade de atenção à garantia prestada pela entidade uma vez que, com base em experiências anteriores, mesmo quando a garantia foi prestada, houve dificuldades na recuperação do IVA incluído no pagamento do adiantamento. Explicou que, num caso anterior, foi recuperada a maior parte do valor, mas houve grandes dificuldades em recuperar os cerca de 12.000 € de IVA. Destacou que, no presente contrato, cujo valor adjudicado é de 14.246.000,00 €, o adiantamento de 30% corresponde a 4.273.865,00 €, pelo que a garantia a ser exigida à entidade deverá incluir o valor de IVA estimado em 256.000,00 €, de forma a salvaguardar o Município.-- Por fim, colocou uma questão ao Senhor Presidente sobre se o segundo classificado, apresentou alguma reclamação e, em caso afirmativo, se esta possui efeitos suspensivos que presume não ter uma vez que a obra já se iniciou. O Senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, agradeceu a chamada de atenção referindo que, apesar de em matéria de obras os conselhos do Senhor Vereador Paulo Arsénio deixarem algo a desejar, em função do histórico, não tinha conhecimento de ter sido apresentada qualquer reclamação e passou a palavra à Jurista Municipal para acrescentar mais esclarecimentos.- A Jurista Municipal, Dre Paula Mansinhos, deu conhecimento que houve, de facto, uma reclamação após a notificação nos termos do CCP na plataforma, a qual não obteve resposta, equivalendo, assim, a indeferimento. Informou ainda que, até ao momento, não houve qualquer citação ou notificação adicional e que, conforme verificado no portal Citius, não se registou qualquer impugnação em termos de contencioso pré-contratual com efeitos suspensivos sobre o contrato, para além de que o prazo para intentar ação nestes termos era de 30 dias após a notificação da adjudicação, prazo este que já se encontra largamente ultrapassado.- Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao adiantamento de 30% do preço contratual. (Deliberação n° 188)--Conferir documento original ↗
Resultado: Deliberado · Câmara Municipal · 2026-03-25
a Câmara deliberou, por unanimidade, proceder ao adiantamento de 30% do preço contratual. (Deliberação n° 188)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
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Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.