BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-03-25 · ponto 2.14
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Proposta de aprovação de minuta de Acordo Específico;-- No âmbito da Lei n° 50/2018, de 16 de agosto (lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais) que veio prever a transferência, para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais, de novas competências em vários domínios, como sendo o da ação social, estatuindo o seu artigo 12º, que é da competência dos órgãos municipais assegurar o serviço de atendimento e de acompanhamento social (alínea a)), sendo que o Decreto-Lei n° 55/2020, de 12 de agosto, veio concretizar a transferência de competências para os órgãos municipais e intermunicipais no domínio da ação social, desde 03 de abril de 2023, o Município de Beja tem assegurado o desenvolvimento do serviço de atendimento e de acompanhamento social de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e exclusão social, bem como de emergência social, conforme determinado pela Portaria n° 188/2014, de 18 de setembro, na redação que lhe foi conferida pela Portaria nº 63/2021, de 17 de março, através da elaboração dos relatórios de diagnóstico social e de acompanhamento e da atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em situação de emergência social, com comprovada carência económica e de risco social.- Considerando que o exercício destas competências do Município pode ser contratualizado com instituições particulares de solidariedade social ou equiparadas, através da celebração de acordo específico, nos termos do artigo 5º, nº 3, da Portaria n° 63/2021, de 17 de março, sendo esta contratualização uma mais-valia para a intervenção social, na medida em que contribui para a promoção da melhoria da qualidade de vida das populações, atendendo à maior proximidade destas entidades às populações e ao seu conhecimento aprofundado da realidade social local e considerando o enquadramento legal aplicável e o interesse público, foi proposto a contratualização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social (SAAS) a pessoas e familias em situação de vulnerabilidade, exclusão e emergência social, com a Cáritas Diocesana de Beja.- Face ao exposto, foi proposta a aprovação da minuta do Acordo Específico a celebrar entre o Município de Beja e a Cáritas Diocesana de Beja e da 2ª Alteração do Regulamento Interno do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, que constituem documento anexo número seis e fazem parte integrante da presente ata A Senhora Vereadora Liliana Cabecinha, atendendo a tratar-se de um tema suscetível de levantar diversas questões, procedeu aos seguintes esclarecimentos:-- Referiu que o acordo em causa resulta de uma avaliação cuidada do funcionamento do SAASConferir documento original ↗
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no concelho de Beja, tendo como principal objetivo reforçar a proximidade, a capacidade de resposta e a qualidade do acompanhamento às pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade e esclareceu que co trata de um acordo especifico para o Servico em causa, cuja discussão com a Cáritas Diocesana de Beja decorreu de forma natural e participada, permitindo a definição de um modelo que mantem o Município como entidade responsável e coordenadora, assegurando simultaneamente uma execução mais próxima do território, em articulaçao com a coe social local, abrangcndo todo o conccino, incluindo as irceucslas Informou que este trabalho envolveu vários serviços e técnicos da autarquia, tendo obtido parecer favorável do Gabinete Jurídico, da Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social, bem como da Divisão Administrativa e Financeira.- No que respeita aos aspetos práticos, referiu que os mesmos constam do protocolo, acrescentando que os recursos humanos afetos à execução do acordo se mantém, cabendo à Caritas a contratação de três tecnicos superiores e um assistente administrativo, enquanto o Município assegura a afetação de um coordenador no âmbito das suas competências.-- Em termos financeiros, indicou que a proposta da Cáritas Diocesana de Beja é compatível com o envelope financeiro disponível no âmbito da descentralização de competências na área da Ação Social, não se identificando insuficiência estrutural de financiamento, desde que o Município assegure a afetação das verbas, o que se encontra garantido.-- Acrescentou que os mecanismos de reporte, monitorização e acompanhamento da execução estão previstos no protocolo, assegurando a informação ao executivo e demais eleitos. Sublinhou que se trata de um modelo centrado nas pessoas e não na estrutura, garantindo que o Município mantem a responsabilidade, coordenação e supervisão, enquanto a execução é assegurada por uma entidade com reconhecida capacidade, experiência e presença no terreno.-- Referiu que a principal alteração assenta na proximidade e itinerância, permitindo a presença nas freguesias e o contacto direto com as populações, assegurando uma maior justiça territorial e igualdade no acesso ao apoio social, designadamente para aqueles que não se conseguem deslocar à cidade.-- Salientou ainda que o modelo permite uma resposta mais eficaz e menos burocrática, com maior presença dos técnicos no terreno, melhor articulação com a rede local, redução dos tempos de resposta e melhoria do acompanhamento das famílias, corrigindo limitações do modelo anterior.- Concluiu referindo que este modelo reforça a responsabilidade política do Município, que mantem a titularidade das competências, a coordenação e a supervisão, traduzindo-se numa um modelo financeiramente maior exigência na resposta social, sendo igualmente responsável, alinhado com o financiamento do Estado, com mecanismos de controlo e avaliação que evitam desperdícios e duplicações. Acrescentou tratar-se de uma decisão de coragem política, assumida pelo executivo, privilegiando o que considera ser a solução mais adequada em detrimento da opção mais fácil.-- A Senhora Vereadora Maria João Ganhão, antes de proceder às suas considerações sobre o ponto em apreço, ressalvou que não está, nem nunca esteve em causa o bom nome da instituição, nem o facto de ser a Cáritas Diocesana de Beja a entidade envolvida, a qual merece todo o respeito dos Vereadores do Partido Socialista pelo trabalho meritório desenvolvido ao longo dos anos, tanto pela sua equipa técnica como pelas respetivas direções.- Referiu que, aquando da reunião de 14 de janeiro, o Senhor Presidente da Câmara se insurgiu relativamente às questões então colocadas, considerando que, à luz da presente proposta, se confirma que as mesmas eram legítimas e fundamentadas, dado que o ponto se encontra agora em apreciação. Apresentou, de seguida, um conjunto de questões relativamente à contratualização do SAAS, designadamente:--- Se foi auscultada alguma outra entidade antes da decisão de contratualização com a Cáritas;--Conferir documento original ↗
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Quais os critérios que presidiram à escolha desta instituição para a prestação do serviço;- De que forma será garantida, na prática e na operacionalização, a articulação com os restantes serviços municipais, de modo a assegurar eficiência e qualidade;-- Quais os mecanismos concretos de avaliação, acompanhamento e supervisão do serviço após a sua implementação;- Como será comunicada esta alteração aos beneficiários e à comunidade em geral. No que respeita ao conteúdo do protocolo, referiu que, embora esteja mencionado o financiamento relativo aos recursos humanos, não se encontram detalhados os encargos com as instalações e funcionamento, nem o montante anual previsto para apoios, sendo igualmente omitida a referência ao valor de cerca de 42.000,00 € que o Município recebe;-- Questionou ainda, em termos práticos, como será assegurada a resposta caso o valor disponível se revele insuficiente face às necessidades da população ou surjam imprevistos, bem como o procedimento a adotar caso o montante não seja integralmente utilizado;- Por fim, e em relação ao acesso à plataforma da Segurança Social, perguntou se os perfis de utilizador permanecerão no Município ou passarão a ser utilizados pelos técnicos da Cáritas, el quem ficará responsável pela gestão da linha nacional de emergência social (144).- A Senhora Vereadora Liliana Cabecinha passou a palavra à equipa técnica presente, designadamente à Chefe da Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social, Drª Joaquina Rita, que prestou os seguintes esclarecimentos:-- Referiu que a operacionalização do serviço será muito idêntica à que já existia no Município, sendo o SAAS transferido para a IPSS com as respetivas verbas, cabendo a esta a gestão dos apoios de emergência e pontuais, à semelhança do que anteriormente era assegurado pelo Município e informou que se encontra, em conjunto com a coordenadora do SAAS, Dra Célia Lopes, a elaborar um manual de procedimentos onde serão detalhadas as regras de operacionalização do serviço. Não obstante, esclareceu que já se encontra salvaguardado que a coordenação continuará a aprovar todos os apoios propostos pela IPSS para pessoas em situação de vulnerabilidade social.-- Acrescentou que o funcionamento decorrerá no sistema já existente, sendo atribuídos perfis de acesso aos técnicos, à semelhança do modelo anterior, ainda que com algumas diferenças, estando este processo a ser articulado com os serviços centrais. O referido manual será posteriormente submetido a reunião de Câmara, incluindo a definição de fluxogramas de funcionamento.-- Relativamente à comunicação da alteração do serviço, indicou que a mesma será efetuada através dos meios de comunicação habituais, bem como no atendimento direto, sendo já assegurada pelos técnicos do SAAS, nomeadamente pela De Raquel, que tem vindo a informar os utentes sobre a mudança de local de atendimento, sendo estes encaminhados para a Cáritas sempre que se dirijam à Divisão.- Por fim, informou que a linha nacional de emergência social (144) ficará sob gestão da Cáritas, mantendo-se os procedimentos atualmente em vigor, garantindo resposta em horário de funcionamento e, fora deste, através dos mecanismos existentes na comunidade.-- Colocada à votação a Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta.(Deliberação n° 229)-- A Senhora Vereadora Maria João Ganhão apresentou a seguinte Declaração de Voto:- "No âmbito da proposta de contratualização do serviço de atendimento e acompanhamento social, o SAAS com a Cáritas Diocesana de Beja, os vereadores do Partido Socialista manifestam o seu voto negativo relativamente a esta opção.- Esta decisão configura uma opção política de desresponsabilização do Município que abdica de assumir diretamente uma função essencial na área Social, afastando-se da gestão de situações complexas e particularmente sensiveis.-Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-03-25
a Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta.(Deliberação n° 229)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
SHA-256: 66c560f6ac84164719f44a7d6b2a79c256dbff1bd58c4773827a5ec8cfb5d8ac
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.