DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.7 · 2026-03-25 · Proposta de abertura do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Calceteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais - Obras por Administração Direta
Câmara Municipal · 2026-03-25 · ponto 2.7
Ver toda a reuniãoContexto · página 16
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Proposta de abertura do procedimento concursal comum;- Para fazer face a necessidades de pessoal de natureza permanente decorrentes da aposentação, a curto prazo, de trabalhador integrado na respetiva área funcional e, também, da impossibilidade de desempenho das respetivas funções por parte de outro trabalhador, por motivo de doença profissional, torna se necessário reforçar a respetiva equipa de trabalho, no âmbito do Serviço de Obras Municipais/Obras por Administração Direta da Divisão de Serviços Operacionais. Assim, propõe-se a abertura do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para Assistente Operacional/Calceteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos das disposições legais estabelecidas na Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, não existindo reserva de recrutamento válida para o efeito. O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n° 3 do artigo 309 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n° 35/2014, de 20 de junho. Por ser expectável, a inexistência de candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e tendo em atenção os principios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n° 4 do citado artigo 30º, e ao referido procedimento concursal poderão concorrer candidatos com ou sem vínculo de emprego público sendo observadas as prioridades de recrutamento estabelecidas na legislaçãoConferir documento original ↗
Contexto · página 17
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De acordo com o estabelecido no artigo 12º da citada Portaria, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso deverá ser de 10 (dez) dias úteis, devendo as mesmas ser apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 13º da mencionada Portaria.-... Para efeitos de divulgação, o presente concurso deverá ser publicitado, também, em jornal de expansão regional." De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, As autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.".-- Em conformidade com o disposto nos números 1 e 4 do artigo 36º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos de natureza prática e avaliação psicológica. Havendo candidatos que reúnam as condições previstas no n° 2 do citado artigo 36º, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n° 3 do referido artigo, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.- Nos termos do disposto no n° 1 do artigo 192 da citada Portaria, os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, considerando que o método de seleção avaliação psicológica tem que ser realizado por entidade externa por não existirem no Município técnicos habilitados para aplicarem este método. Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada nos seguintes termos:-- a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;-- b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, convocando-se uma tranche de 20 candidatos, por se prever que a satisfação das necessidades não ultrapassa esta tranche até terminar o prazo de validade da respetiva reserva de recrutamento, e os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção.-- Relativamente ao júri do procedimento concursal, propõe-se a seguinte composição:--. Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luís, dirigente intermédio de 2ª grau/Chefe da Divisão de Servicos Operacionais:- Vogais efetivos: Rute Isabel Figueira Gomes Gamito, dirigente intermédio de 3° grau do Serviço de Obras Municipais da Divisão de Serviços Operacionais, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luís Miguel Candeias, Encarregado Operacional;- Vogais suplentes: Luís Miguel Gomes Salvador e Tomé Alexandre Martins Pires, Técnicos Superiores.- Considerando o disposto no nº 4 do artigo 92 da citada Portaria, são designados, para assegurar o apoio administrativo e de secretariado ao júri, quando se justifique, os Assistentes Técnicos Jorge Magalhães e Susana Pontes afetos ao Gabinete de Recursos Humanos.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 197)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de abertura do procedimento concursal comum para constituição de reserva de recrutamento para a carreira/categoria de Assistente Operacional/Calceteiro, na modalidade de contrato de trabalho em funções publicas por tempo indeterminado, para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Obras Municipais - Obras por Administração Direta
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-03-25
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 197)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 66c560f6ac84164719f44a7d6b2a79c256dbff1bd58c4773827a5ec8cfb5d8ac
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.