DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.10 · 2026-04-08 · Pedido de pagamento em prestações de dívida no âmbito de concessão de loja no Mercado Municipal, anterior às obras de requalificação, requerido por
Câmara Municipal · 2026-04-08 · ponto 2.10
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Pedido de pagamento em prestações;- Requerido por o pagamento em prestações de divida no âmbito de concessão de loja no Mercado Municipal, no valor total de 5.830,86 €, anterior às obras de requalificação do equipamento.--.- nos anase da documentado entregue vermicouse cae o renanento percapita ao agregado familiar composto pelo próprio e seu cônjuge, é de Para além das despesas apresentadas, alega que tem mais empréstimos bancários e acertos de dividas em prestações no valor mensal de • Senhor refere que ao nível do comércio, as vendas têm vindo a sofrer uma quebra, com o acréscimo do aumento das despesas e propôs-se efetuar o pagamento mensal das prestações no valor de 200,00 € (29 prestações a 200,00 € + 1 prestação de 30,86 €), sempre com a pretensão de regressar o mais rápido à banca no Mercado.-.- No uso da palavra, o Senhor Vereador Paulo Arsénio suscitou uma dúvida relativamente às informações de serviço, porque numa é indicado um rendimento mensal proveniente de pensões e atividade comercial no montante total de 7.814,00 €, enquanto noutra se menciona que o requerente aufere apenas uma pensão mensal de 380,00 €. Neste contexto, salientou a existência de uma aparente incongruência, atendendo ainda ao facto de estar em causa uma dívida acumulada no valor de 5.830,00 € relativamente à qual o requerente solicita o pagamento em 30 prestações, questionando, assim, qual o efetivo rendimento mensalConferir documento original ↗
Contexto · página 26
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Em esclarecimento, a Drª Paula Mansinhos informou que uma das informações constantes do processo, por si elaborada, teve por base exclusivamente os elementos constantes do requerimento apresentado pelo interessado, nomeadamente no que respeita ao valor da sua pensão. Contudo, foi posteriormente solicitada uma caracterização socioeconómica do agregado familiar, a qual foi realizada pelos serviços da Divisão de Desenvolvimento e Inovação Social, tendo dai resultado a identificação de um rendimento global do agregado no valor de 7.814,00 €. Acrescentou que, conforme consta da respetiva informação, foi com base nesse enquadramento que o próprio requerente apresentou a proposta de pagamento em prestações mensais no valor de 200,00 € Retomando a palavra, o Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu que estão em causa dividas reportadas ao período compreendido entre 2011 e 2017, as quais foram apuradas sem inclusão de juros ou custas, configurando, no seu entendimento, um beneficio para o infrator, razão pela qual informou que os Vereadores do Partido Socialista se iriam abster na respetiva votação.- No uso da palavra, o Senhor Vereador David Catita questionou se, relativamente a uma dívida com este valor, o Município não dispunha de mecanismos formais para proceder à sua cobrança coerciva, referindo que, no seu entendimento, qualquer tribunal reconheceria razão à Câmara Municipal e se sendo aprovado o plano de pagamento em prestações, o requerente ficaria em condições de apresentar candidatura.- A Dra Paula Mansinhos esclareceu que, desde o início, foi privilegiada uma solução por via de acordo com o devedor, tendo sido anteriormente estabelecido um plano de pagamento em prestações, ainda antes do início das obras em causa mas que o interessado apenas procedeu ao pagamento de três ou quatro prestações, no máximo, vindo agora novamente solicitar a possibilidade de pagamento faseado da dívida, manifestando interesse em regularizar a situação, eventualmente com vista ao seu regresso à atividade. Acrescentou, que, de acordo com o regulamento aplicável, tal situação não lhe parece que se encontre prevista, salientando ainda que foi anteriormente definido, no âmbito das regras aplicáveis aos operadores, que apenas poderiam regressar ao Mercado Municipal aqueles que não apresentassem dívidas, razão pela qual apenas esses foram readmitidos.- A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar o presente pedido. (Deliberação nº 239)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Pedido de pagamento em prestações de dívida no âmbito de concessão de loja no Mercado Municipal, anterior às obras de requalificação, requerido por
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-04-08
A Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar o presente pedido. (Deliberação nº 239)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: Abstenção
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 77345b0305a85d052be5ac9c9f2c2b2801a7267d6d63bda743786d36ae02eae3
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.