DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.4 · 2026-04-08 · Proposta de pagamento de indemnização à RDF - Construções, Sociedade Imobiliária, Ldª, no âmbito da empreitada de "Valorização do espaço do Fórum Romano de Beja"
Câmara Municipal · 2026-04-08 · ponto 2.4
Ver toda a reuniãoContexto · página 21
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
Proposta de pagamento de indemnização;- Registo n° 1185, de 27 de janeiro de 2026, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, dando conhecimento que conforme já informado no parecer n° 62/2025, de 06 de maio de 2025, solicitou o empreiteiro, a RDF Construções - Sociedade Imobiliária, Lde, a resolução do contrato da empreitada de "Valorização do espaço do Fórum Romano de Beja" em face da obra se encontrar suspensa desde 17 de junho de 2024 por razões que não são de sua responsabilidade, não sendo viável reiniciar os trabalhos com base na solução de projeto adjudicada, a qual foi sempre comunicado estar aprovada e em consonância com o que a tutela terá acordado com os projetistas, mas que, afinal, não terá sido totalmente esclarecida em algumas especialidades.- Deste modo e ao abrigo da alínea d) do artigo 406º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei nº 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, considera-se não haver alternativa em ter de aceitar o pedido de resolução de contrato apresentado pelo empreiteiro.-- Como refere este artigo 406º do CCP, decorrente desta situação terá o empreiteiro direito a ser indemnizado, tendo-se solicitado à RDF que nos apresentasse uma proposta de valor para essaConferir documento original ↗
Contexto · página 22
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
indemnização. Considera o empreiteiro que deverá receber 10% da faturação em falta da obra adjudicada, valor que o próprio CCP considera no seu artigo 381º, para os caso em que, "... por virtude da ordem de supressão de trabalhos ou de outros atos os factos imputáveis ao dono de obra, os trabalhos executados pelo empreiteiro tenham um valor inferior em mais de 20% ao preço contratual inicial, este tem direito a uma indemnização correspondente a 10% do valor da diferença verificada.", situação que se verifica no presente caso. Como referido no n° 2 do referido artigo 3812 do CCP e de acordo com a conta corrente desta empreitada, o valor a liquidar como indemnização à RDF Construções - Sociedade Imobiliária, Ldª, será de 115.152,32 €, juntando-se também para aprovação a conta final de empreitada desta obra, a qual contempla igualmente a revisão de preços definitiva correspondente aos trabalhos realizados, de valor negativo (7.665,94 € + IVA) e a ser suportado pelo empreiteiro, documentos que constituem anexo número quatro e fazem parte integrante da presente ata.- No uso da palavra, o Senhor Vereador David Catita questionou se o valor de 102.000,00 €, constante da conta final anexa, referente a autos de medição realizados entre os anos de 2022 e 2024, correspondia a adiantamentos efetuados ao empreiteiro.- Em resposta, o Senhor Presidente da Câmara esclareceu que o referido montante não corresponde a adiantamentos, mas sim a trabalhos efetivamente executados, incluindo intervenções como a destruição de estruturas arqueológicas, entre outras. Referiu que a situação se tornou problemática na sequência do relatório emitido pelo Património Cultural, I.P., o qual integra o processo e no qual é expressamente indicado que o projeto não pode prosseguir, alertando ainda para a possibilidade de aplicação de contraordenações graves ao Município. Acrescentou que, perante este enquadramento, o objetivo do Executivo é encerrar o processo, procurando alcançar um entendimento com todas as partes envolvidas e avançar para um novo projeto e sublinhou que, independentemente da evolução do processo, o Município terá de proceder ao pagamento ao empreiteiro pelos trabalhos realizados, uma vez que este atuou de acordo com as instruções recebidas até ao momento em que foi determinada a suspensão da obra.- De seguida, o Senhor Vereador Paulo Arsénio interveio para prestar esclarecimentos adicionais referindo que o Município de Beja desenvolveu o projeto em estreita articulação com diversas entidades e especialistas, nomeadamente o Dr. Jorge Alarcão, a Professora Adilia, o projetista e o arquiteto Vitor Mestre, que acompanhou o projeto desde o início. Esclareceu que o mesmo foi sendo sucessivamente ajustado, tendo sofrido várias revisões - cerca de seis ou sete - sempre no sentido de reduzir a sua volumetria, desde a sua apresentação inicial, anterior à pandemia de COVID-19, até à sua versão final e acrescentou que o anterior Executivo assumiu como princípio que não seriam realizadas escavações no local enquanto este não estivesse devidamente estabilizado e visitável e que o objetivo sempre foi salvaguardar as estruturas arqueológicas existentes e tornar o espaço visitável. Indicou que o projeto de arquitetura foi aprovado, tendo posteriormente surgido a indicação de que o projeto de especialidades não teria sido submetido atempadamente à entidade competente, à data a Unidade de Cultura da CCDR Alentejo, salientando, no entanto, que foi emitido um Pedido de Autorização de Trabalhos Arqueológicos (PATA), o que, no seu entendimento, pressupõe que as obras reuniam condições para avançar.- Relativamente ao desmantelamento de um muro, referiu existir divergência de entendimento entre a empresa responsável pelo acompanhamento arqueológico da obra, a Nova Arqueologia, que considerava o muro como sendo de construção relativamente recente, e a entidade tutelar, que lhe atribuía valor patrimonial e que quanto à solução de microestacas prevista no projeto, terá existido inicialmente concordância por parte da tutela, em reunião com a Câmara Municipal, na qual esteve presente, bem como o arquiteto Vitor Mestre, tendo essa posição sido posteriormente alterada no relatório emitido.-Conferir documento original ↗
Contexto · página 23
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
Considerou, assim, tratar-se de um processo marcado por diversas contradições, que classificou como lamentáveis, sublinhando que o Município procurou sempre atuar de forma legal e transparente apecar de na altura em que a obra foi embargada, existiram opiniões, incluindo de pessoas com responsabilidades na área, no sentido de se prosseguir com os trabalhos, opção que o anterior Executivo decidiu não seguir, optando por respeitar a posição da tutela e privilegiar a articulação institucional. Acrescentou que, ao longo do processo, a Câmara Municipal de Beja se manteve disponível para acolher todas as sugestões da tutela, lamentando, contudo, a demora, por vezes de vários meses, nas respostas por parte desta entidade e concluiu referindo que, face à situação atual, os Vereadores do Partido Socialista votariam favoravelmente a proposta em apreciação. No uso da palavra, o Senhor Vereador Vítor Picado referiu que o processo em apreço foi, no anterior mandato, objeto de diversas divergências e controvérsias.- Relativamente aos pareceres do Dr. Jorge Alarcão e da Professora Adilia, entendeu não se deter sobre essa matéria, referindo, ainda assim, que, à data, tornou público um parecer e uma comunicação eletrónica do referido especialista, considerando, contudo, que essa discussão não se afigura agora pertinente.-- Salientou que, no momento presente, o essencial era centrar a análise no futuro do processo, não obstante reconhecer que do mesmo consta, assumindo a sua responsabilidade, a ausência do último parecer do Património Cultural, I.P., o qual refere expressamente ter ocorrido o desmantelamento de estruturas arqueológicas e que o projeto não apresenta a maturidade necessária para a implementação de uma estrutura com impacto significativo. Acrescentou que o referido parecer inclui um conjunto de orientações dirigidas ao Município, cuja concretização, segundo afirmou, revelou dificuldades por parte do anterior Executivo, sendo ainda mencionado o risco de aplicação de contraordenações graves à Câmara Municipal.-- Face ao enquadramento apresentado, referiu que a proposta em apreciação será remetida ao Tribunal de Contas, com o objetivo de salvaguardar a posição do Municipio, atendendo aos diversos pareceres existentes no processo, acrescentando que a sua aprovação permitirá, desde já, avançar com intervenções imediatas no local, designadamente a limpeza e desmatação do espaço, num investimento estimado em 33.000,00 €, em articulação com a entidade tutelar, a qual manifestou disponibilidade para suportar os custos associados a esta intervenção urgente.- Concluiu referindo que o objetivo é tornar o sítio arqueológico visitável com a maior brevidade possível, nomeadamente no âmbito da iniciativa "Beja Romana", assegurando, contudo, a devida salvaguarda e valorização do património existente, o qual, segundo especialistas na matéria, constitui um dos conjuntos arqueológicos mais relevantes da Península Ibérica, cuja preservação se revela prioritária, também numa perspetiva de desenvolvimento turistico do No uso da palavra, o Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu ainda pretender que ficasse consignado em ata que, na última reunião que realizou enquanto Presidente da Câmara Municipal, alguns meses antes do ato eleitoral, com o Senhor Presidente do Património Cultural, I.P., a respetiva Vice-Presidente, a Senhora Vice-Presidente da CCDR Alentejo com o pelouro da Cultura e o então Vice-Presidente da Câmara Municipal de Beja, lhe foi transmitido que seriam remetidas ao Município peças processuais e um montante de até 300.000,00 €, ao abrigo do Fundo de Emergência do Património Cultural, para que a Câmara Municipal pudesse lançar uma empreitada de estabilização do sítio arqueológico, sendo posteriormente integralmente reembolsada mediante a celebração de contrato administrativo com o Património Cultural, I.P., peças processuais que nunca chegaram a serem sido enviadas.- Colocada à votação a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar proposta. (Deliberação n° 235)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de pagamento de indemnização à RDF - Construções, Sociedade Imobiliária, Ldª, no âmbito da empreitada de "Valorização do espaço do Fórum Romano de Beja"
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-04-08
a Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar proposta. (Deliberação n° 235)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 77345b0305a85d052be5ac9c9f2c2b2801a7267d6d63bda743786d36ae02eae3
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.