DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.12 · 2026-04-22 · Proposta de revalidação da atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade para o ano 2026
Câmara Municipal · 2026-04-22 · ponto 2.12
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Proposta de revalidação da atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade para o ano 2026;-- Em reunião de Câmara realizada a 19/01/2026 foi apresentada a proposta de atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade (SPI) a trabalhadores integrados na carreira de Assistente Operacional, conforme previsto no Anexo 4 do Mapa de Pessoal, a qual foi aprovada, constando da referida informação a referência à necessidade de se rever e reavaliar este assunto posteriormente. A reavaliação da atribuição do SPI incidiu, essencialmente, nos níveis atribuídos às funções identificadas no referido Anexo 4, considerando as áreas de atividade previstas no artigo 2° do Decreto-Lei n° 93/2021, de 09 de novembro, de que resulta comprovada sobrecarga funcional que potencia o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde.- No âmbito desta reavaliação, foram também analisadas as funções desempenhadas pelos Assistentes Operacionais/Jardineiros afetos a Divisão de Ambiente e Sustentabilidade, Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais, afeto à DAS (no âmbito da limpeza de instalações municipais) e Assistentes Operacionais/Pintores afetos ao Gabinete de Gestão da Mobilidade/Sinalética.-- No que concerne à legislação aplicável à matéria em apreço, refere-se o seguinte: O artigo 1598 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n° 35/2014, de 20 de junho, estabelece as condições de atribuição dos suplementos remuneratórios;-- O Decreto-Lei n° 93/2021, de 9 de novembro, procede à fixação de um suplemento remuneratório com fundamento no exercicio de funções em condições de penosidade e insalubridade; Considerando o disposto nos artigos 1° e 2° do Decreto-Lei n° 93/2021, de 09 de novembro, este suplemento remuneratório tem como fundamento o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade pelos trabalhadores integrados na carreira geral de Assistente Operacional que desempenhem funções nas áreas de recolha e tratamento de resíduos e tratamento de efluentes, higiene urbana, saneamento, procedimentos de inumações, exumações, transladações, cremação, abertura, aterro e arranjo de sepulturas, limpeza de canis e recolha de cadáveres animais, bem como de asfaltamento de rodovias, de que resulte comprovada sobrecarga funcional que potencie o aumento da probabilidade de ocorrência de lesão ou um risco potencial agravado de degradação do estado de saúde;- Conforme dispõe o artigo 32 do referido Decreto-lei, para efeitos de enquadramento com vista à atribuição do suplemento de penosidade e insalubridade, nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta financeiramente sustentada do respetivo presidente da câmara municipal, definir quais as funções que efetivamente preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, bem como o seu nível, para o que deve identificar anualmente, e justificar, no agina 23 de 37Conferir documento original ↗
Contexto · página 24
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mapa de pessoal, os postos de trabalho da carreira geral de Assistente Operacional cuja caracterização implica o exercício de funções em condições de penosidade e insalubridade. Nessa identificação deve constar, expressamente, a qualificação do nível de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto;- No âmbito dos procedimentos a acautelar com vista à aplicação do disposto no referido artigo 3º, nomeadamente no que respeita ao conteúdo dos pontos 1, 2 e 5 do mesmo artigo, o documento identificado como Anexo 4 do Mapa de Pessoal para o ano 2026, contém a identificação e justificação do n° de postos de trabalho nas áreas da recolha de residuos, da recolha de residuos, higiene/limpeza urbana e procedimentos de inumações, exumações, transladações e abertura, aterro e arranjo de sepulturas e asfaltamento de rodovias, bem como a qualificação do nivel de insalubridade ou penosidade como baixo, médio ou alto, cuja caracterização dos postos de trabalho constante do mesmo implica o exercicio de funções em condições de penosidade e insalubridade com riscos diferenciados nas áreas funcionais indicadas, as quais estão contempladas no artigo 2º do citado Decreto-Lei;-..... Para cumprimento do disposto no n° 4 do mencionado artigo 3º, os pareceres fundamentados do Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, o resultado da audição dos representantes dos trabalhadores (cujas informações foram enviadas pelo STAL e pelo SINTAP) e o parecer jurídico solicitado pelo Município de Beja, encontram-se junto à presente informação fazendo parte do presente processo que, em conjunto com o Anexo 4 do Mapa de Pessoal, constituem documento anexo número oito e fazem parte integrante da presente ata.- Quanto ao parecer do Técnico de Segurança e Higiene no Trabalho, e de forma resumida, refere-se que o mesmo mantém os níveis de penosidade e insalubridade já atribuídos às respetivas áreas funcionais. Relativamente aos Assistentes Operacionais/Jardineiros, ao Assistente Operacional/Auxiliar de Serviços Gerais (limpeza de instalações municipais) e aos Assistentes Operacionais/Pintores afetos ao GGM/Sinalética, concluiu queNão obstante, na execução das atividades/tarefas decorrentes da sua profissão, estarem expostos a riscos que são inerentes a essas atividades/tarefas, entende-se que os mesmos não se enquadram nas situações descritas na lei.", referindo que "... Face ao que foi anteriormente exposto, e salvo melhor entendimento, julga-se que para os Assistentes Operacionais Jardineiros, Auxiliar de Serviços Gerais e Pintores não estão reunidos os pressupostos/requisitos necessários para que possam beneficiar da atribuição do SPI.";-- Quanto ao parecer do SINTAP, e de forma resumida, refere-se que pode ler-se no mesmo que discordam do parecer do Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, mencionando que deveria ser aplicado o nível alto a todos os trabalhadores abrangidos, com, provavelmente, algumas exceções no que diz respeito aos Encarregados. Refere, também, o SINTAP que não estão consideradas algumas funções/tarefas diretas, definidas na respetiva Lei, estão englobadas algumas funções/tarefas conexas e estão excluídas outras que melhor se enquadram na Lei em vigor, considerando que o SPI deve ser atribuído, também, aos jardineiros, Auxiliares de Serviços Gerais e Pintores;- Quanto ao parecer do STAL, e de forma resumida, pode ler-se no mesmo que "... o nível alto é o único adequado à realidade nas áreas de referência." Refere, também, o STAL que está totalmente em desacordo com o parecer do Gabinete de Higiene, Segurança e Saúde no Trabalho, considerando que o SPI deve ser atribuído a todos os trabalhadores da CMB que exerçam funções relacionadas com as áreas de referência, previstas na legislação aplicável, não excluindo outras funções que estejam ligadas à higiene urbana;- Quanto ao parecer jurídico, e de forma resumida, pode ler-se no mesmo que no que respeita aos Assistentes Operacionais/Jardineiros, Assistentes Operacionais/Auxiliares de Serviços Gerais (limpeza de instalações municipais) poderão beneficiar da atribuição do SPI. Relativamente aos Assistentes Operacionais/Pintores do GGM/Sinalética não parece "... poderem ser incluídos na área funcional de asfaltamento de vias e, por isso, entendemos excluídos do elenco das atividades mencionadas no artigo 29 de Decreto-Lei n° 93/21."- Tendo em atenção a documentação anexa (acima mencionada) e, consequentemente, o acimaConferir documento original ↗
Contexto · página 25
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aludido parecer juridico, foi proposto que sejam abrangidos, tambem, para eleitos de atribuiçao de SP, os assistentes Operacionais Jardineiros e Assistente Operacional auxiliar de Servicos Gerais limpeza de instalacões municipais, relativamente aos quais se propoe a atribuiçao do nivel medio de penosidade e insalubridade, propondo-se que não sejam abrangidos os assistentes Operacionais Pintores do GoMisinaletica - kelativamente aos restantes trabaladores la abranpidos, propoe-se que se mantennam os niveis de penosidade e insalupridade ja atribuidos as respetivas arcas tuncionais, contorc consta do mencionado Anexo 4.- Em face do exposto e por se tratar de uma decisão de carácter anual, cuja necessidade de reavalacao determinou a apresentacao da presente proposta, considerando o estabelecido no mencionado artigo 3º n° 2, e na sequencia da decisão ja tomada em reuniao de Camara realizada a 19/u 2026, contorme acima mencionado. toi proposto a Camara. a atribuicao do suplemento remuneratono com tundamento no exercicio de tuncoes em condicoes de penosidade e insalubridade, com eleitos a viru zuzb, a trabalnacores da carrelra geral de Assistente Operacional no âmbito do Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC), da Divisão de Servicos operacionais (uso e da pivisao de ambiente e sustentabildade pas, que ocupam os postos de trabalho identificados no Anexo 4 do Mapa de Pessoal/Ano 2026 - 1ª alteração e a trabalhadores que virão a ser recrutados e cujos postos de trabalho estão previstos, também no reterido Anexo 4. nos seguintes termos: Com nível alto de penosidade e insalubridade: a atividade de recolha de resíduos, cujos assistentes operacionais, que ocupam e vennam a ocupar os respetivos postos de trapaino, estao integrados nas areas protissionais de Cantoneiro de Limpeza (53) e de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (22), no âmbito da DAS; a atividade na área de nigiene limpeza urbana, cujo assistente Operacional 1, que ocupa o respetvo posto de trabalho, esta integrado na area protissional de Cantoneiro de Limpeza, realizando as taretas de limpeza de instalações sanitárias públicas, no âmbito da DAS; a atividade inerente aos procecimentos de inumaces, exumacoes, Transladacoes e abertura e aterro de sepulturas, cujos Assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalho, estão integrados na área profissional de Coveiro (4), no âmbito da DAS; a atividade inerente ao asfaltamento de rodovias, cujos Encarregados Operacionais (2) da carreira geral de Assistente Operacional, que vennam a ocupar os respetivos postos de trabalno, e os assistentes Operacionais, que ocupam e venham a ocupar os respetivos postos de trabalho, estão integrados na area protissional de Asfaltador (15) e de Condutor de Máquinas Pesadas e Veículos Especiais (10), no âmbito da DSO. com niver medio ce penosicade e insalupridade, a ativicade ce nipiene urpana, cujo Encarregado Operacional (1) da carreira geral de Assistente Operacional e os Assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalno, estao interrados na area pronissional de cantoneiro de Limpeza jr, no ambito da pas, a atvidade de nelene uroana, cujo assistente operacional (a), que ocupa o respetivo posto de trabalho, esta integrado na área profissional de Auxiliar de Serviços Gerais; a atividade de higiene urbana, cujo rncarrepado operacional ti da carreira peral de assistente operacional e os assistentes Operacionais, que ocupam os respetivos postos de trabalho, estão integrados na area profissional de Jardineiro (32), no âmbito da DAS; a atividade inerente ao arranjo de sepulturas, cujo Assistente Operacional, que ocupa o respetivo posto de trabalho, esta interado na area profissional de redreiro j, no ampito da pas, a auvidace inerente ao saneamento, cujo Encarregado Operacional (1) da carreira geral de Assistente Operacional e os assistentes oberacionais, due ocupam e venham a ccupar os respeivos postos de trabanol estão integrados na área profissional de Pedreiro (11) e Servente de Pedreiro (4), no âmbito da Dso: a atividade inerente ao saneamento, cu os assistentes overacionais, cue cuuuam e venham a ocupar os respetivos postos de trabalho, estao integrados na area protissional de Canalizador (49, no ambito da D50. Com nivel baixo de penosidade e insalubridade: no ambito da atividade de recolha deConferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de revalidação da atribuição do Suplemento de Penosidade e Insalubridade para o ano 2026
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-04-22
a Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos Vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta.(Deliberação n° 272)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: Abstenção
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: aaf466279e3724643c92e4350f8613e557db264a65e6129832b45bc863db659a
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.