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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.4 · 2026-04-22 · Proposta de aprovação de trabalhos complementares (nº 1) relativos à empreitada de Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n°s 27 e 28/Rua Dr. Afonso Costa, n°s 2, 4, 6, 8, 10 e 12, em Beja"

Câmara Municipal · 2026-04-22 · ponto 2.4

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Proposta de aprovação de trabalhos complementares;- Registo n° 5200, de 15 de abril de 2026, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informando que no âmbito da empreitada de "Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n°s 27 e 28/Rua Dr. Afonso Costa, n°s 2, 4, 6, 8, 10 e 12, em Beja e face aos trabalhos necessários a levar a efeito, a Lista de Trabalhos Complementares Nº 01, que constitui documento anexo número quatro e faz parte integrante da presente ata, considera trabalhos cuja realização se revela necessária para a boa execução do edifício, nomeadamente para garantir o bom desempenho do ponto de vista estrutural, dada as diversas condições imprevisíveis em obra no que se refere ao estado atual da estrutura do mesmo e vestígios arqueológicos. Os trabalhos adicionais, decorrem resumidamente: - Do acréscimo de área a considerar para levar a efeito o reforço de paredes de alvenaria existentes, dado que as mesmas necessitam de uma melhoria na sua robustez estrutural de forma a não comprometerem o desempenho e fiabilidade global da estrutura do edifício. Estas apresentam-se bastante deterioradas, manifestando alguns desaprumos, deformações no seu paramento (zonas côncavas) e falta de alguma integridade no seu todo, manifestada pela presença de alguns vazios/buracos. Desta forma e com vista a melhorar a capacidade resistente das paredes para suportar as condições de segurança e robustez pretendidas, após várias e sucessivas reuniões em obra, considera-se a aplicação média de 6cm de espessura nas paredes interiores identificadas em obra como sendo a solução necessária para a sua intervenção. Esta solução técnica considera a projeção de 6cm por m' em média, que equivale a 3 projeções por m' dado que cada projeção tecnicamente deve ser feita com 2cm. Assim, a determinação da área considerada no artigo 1.8.1.4, reflete esta especificidade de execução e necessidade para garantirmos o aprumo, cumprimento dos coeficientes de segurança e robustez exigíveis;- Da alteração do posicionamento das fundações, de forma a conseguirmos preservar os vestigios arqueológicos que foram sendo identificados no decorrer dos trabalhos de escavação e abertura dos caboucos para implantação das sapatas e suas implicações e ajustes em relação a toda a estrutura projetada inicialmente quer seja em elementos estruturais de betão armado, metálicos ou madeira;-- Da necessidade de reforço estrutural da cobertura e fornecimento e colocação de placa OSB
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para apoio das placas de subtelha na cobertura, garantindo desta forma a resistência necessária para a cobertura ser visitável para manutenção futura e apoio dos kits solares termossifões a instalar:. Da demolição da abóbada pertencente ao teto da loja 1 dado que o seu estado de conservação deficitário não permite assegurar o seu bom desempenho resistente e a sua fiabilidade estrutural;-- Da necessidade de estabilização e preservação das paredes interiores existentes de forma a preservarmos a sua estabilidade no decorrer dos trabalhos de demolição e movimentação de terras através da aplicação de um salpico;- Da adaptação e ajuste da contenção periférica, de forma a adaptarmos a solução preconizada em projeto com a sua execução "in situ";- Da necessidade de correção de erros e omissões identificados no projeto inicial que surgiram no decorrer dos trabalhos face à especificidade e imprevisibilidade deste tipo de obra de reabilitação.-- Verificadas as necessidades evidenciadas no decorrer da obra, consideram-se relevantes os trabalhos agora apresentados, tendo mesmo alguns deles carácter obrigatório, dada a sua necessidade e exigências estruturais no comportamento geral do edifício. De referir que a intervenção, adaptação e ajustes a levar a efeito, assume particular relevância, dado o estado crítico e deficitário de alguns elementos existentes que poderão comprometer o desempenho e fiabilidade estrutural do edifício.-- Os trabalhos são enquadrados como trabalhos complementares indispensáveis à execução da empreitada, não podendo ser tecnicamente e economicamente separados do objeto do contrato sem inconvenientes para o dono de obra, designadamente em função da necessidade de assegurar a permutabilidade ou interoperabilidade com equipamentos, serviços ou instalações existentes.- A proposta apresentada resulta de várias reuniões de obra, alterações e adaptações na solução estrutural face às evidências arqueológicas só detetáveis no decorrer da empreitada, discussão de várias soluções de materiais e respetivos valores unitários ao longo dos últimos meses, com o objetivo de alcançar um acordo relativamente a novos preços e às quantidades associadas. Todas as alterações estruturais e outras foram discutidas e validadas diretamente com o projetista por via eletrónica, realização de reuniões de obra onde estiveram presentes as 3 entidades envolvidas (projetista, dono de obra e empreiteiro), tendo como objetivo primordial a garantia de encontrarmos uma solução estrutural global do edificio que assegure os níveis adequados de segurança.- No que se refere aos precos unitários constantes na lista de trabalhos, refere-se que no caso dos trabalhos da mesma espécie foram considerados os preços contratuais, dado que a execução dos mesmos é em condições semelhantes. Por sua vez, os trabalhos de espécie diferente apresentam valores unitários apresentados pelo empreiteiro, valores amplamente discutidos e debatidos entre as partes.-. Considerando que os trabalhos complementares se devem à exigência e garantia da boa execução no que se refere à estabilidade do edifício, segurança e correto comportamento estrutural face às suas exigências futuras, a responsabilidade pelos trabalhos complementares é do dono de obra em conformidade com o disposto no nº 1 do artigo 378 do Código de Contratos Públicos.- Não é referido na proposta apresentada pela empresa Moreira & Serrano qualquer prazo de execução para estes trabalhos dado que a sua execução é simultânea e em curso com o prazo já aprovado na 1ª prorrogação do prazo de execução para esta empreitada. No entanto e tratando-se uma parte destes trabalhos de espécie diferente de outros previstos no contrato, pode-se considerar para a sua definição apenas, o prazo proporcional ao correspondente ao seu valor em termos percentuais sobre o prazo inicial de execução desta empreitada, correspondendo a 97 dias de prazo de execução.- O valor total dos trabalhos complementares apresenta um montante de 286.546,89 € (s/IVA),
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conforme Lista de Preços Unitários. Este valor corresponde a 26,53% face ao valor do contrato inicial. Dos trabalhos complementares agora apresentados, refere-se ainda que as quantidades dos trabalhos executados serão aferidas em obra para efeitos de contabilização final dos trabalhos.- Resumo dos valores referentes à lista de trabalhos complementares n° 1:- VALOR TOTAL 286.546,89 € Lista de Trabalhos Complementares N° 1 Nº 1 do Artigo 3789 do CCP SUB-TOTAL Trabalhos da mesma espécie dos previstos no contrato 234.163,01 € Alinea a) do N° 1 do Artigo 373P 52.383,88 € Trabalhos de espécie diferente dos previstos no contrato SUB-TOTAL Alinea b) do N° 1 do Artigo 373° Assim, entende-se que o fundamento para levar a efeito a modificação objetiva ao contrato referente aos trabalhos complementares decorre da aplicação n° 4 do artigo 370º, que refere que o valor dos trabalhos complementares não pode exceder, de forma acumulada, 50% do preço contratual inicial...... Relativamente à revisão de preços, os preços contratuais e os novos preços unitários serão objeto de revisão de preços em conformidade com a fórmula definida em Caderno de Encargos e disposta no contrato de empreitada e legislação em vigor.- Mais se refere que os trabalhos em referência são considerados complementares, cumprindo o disposto no n° 1 do artigo 370º do Código de Contratos Públicos na sua redação atual. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 260) O Senhor Vereador Paulo Arsénio relativamente à matéria votada, referiu que a obra em causa, designadamente por motivos de natureza arqueológica e por questões relacionadas com o próprio projeto de reabilitação/requalificação, envolveu circunstâncias que não eram detetáveis na fase inicial de construção e embora o financiamento inicial tenha sido enquadrado no âmbito do PRR, a execução da obra, face às vicissitudes ocorridas, não será naturalmente concretizável até ao mês de agosto do corrente ano, no que respeita à sua conclusão, pelo que, seria extremamente positivo caso exista alguma possibilidade, se possa proceder a uma reprogramação financeira permitindo ao Município assegurar um apoio com maior alcance temporal para a concretização da referida obra.-- O Senhor Presidente da Câmara, Nuno Palma Ferro, agradeceu a sugestão apresentada, referindo que o Município já se encontra a diligenciar nesse sentido e esclareceu, contudo, que, no que respeita às reprogramações de fundos e prazos, em particular no âmbito da habitação, ainda não existem diretrizes nacionais definidas e concretas que permitam estabilizar o enquadramento da matéria para os próximos 12 meses, acrescentando que o Município se encontra a aguardar orientações e a procurar enquadrar a situação no quadro que vier a ser definido.-
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação de trabalhos complementares (nº 1) relativos à empreitada de Reabilitação do edifício sito na Praça da República, n°s 27 e 28/Rua Dr. Afonso Costa, n°s 2, 4, 6, 8, 10 e 12, em Beja"

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-04-22

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 260)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 14 ↗

SHA-256: aaf466279e3724643c92e4350f8613e557db264a65e6129832b45bc863db659a

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.