DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.2 · 2026-05-06 · Revogação da proposta de Alteração Simplificada do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey - Lotes 158 a 162;- A Camara deliberou, por maioria com a abstenção dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta
Câmara Municipal · 2026-05-06 · ponto 2.2
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Revogação da proposta de Alteração Simplificada do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey:- Registo n° 6090, de 29 de abril de 2026, do Chefe de Gabinete da Presidência, informando o seguinte: LENQUADRAMENTO - Por Informação interna n° 6406, datada de 30 de abril de 2025, a Divisão de Administração Urbanistica (DAU) propôs o anterior executivo a abertura de um procedimento de Alteração Simplificada ao Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey, ao abrigo da alínea c) do n° 1 do artigo 1238 do Decreto-Lei n° 80/2015, de 14 de maio (RJIGT), na redação vigente.- A proposta consiste na mudança de tipologia habitacional dos lotes números 158, 159, 160, 161 e 162, transformando cinco lotes originalmente destinados a edifícios de habitação plurifamiliar em quinze lotes para habitação unifamiliar geminada, invocando como fundamento principal a procura de habitação unifamiliar registada na área da cidade de Beja.-- II. FUNDAMENTOS PARA A NÃO PROSSECUÇÃO DA ALTERAÇÃO 1. Contexto nacional de emergência habitacional e orientação de política pública:- O país atravessa um período de agudizada pressão habitacional, reconhecida transversalmente pelo legislador e pelos sucessivos governos. A Lei n° 56/2023, de 6 de outubro (Mais Habitação), bem como as medidas integradas no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) no âmbito da habitação acessível, traduzem uma inequívoca orientação de política pública no sentido do aumento da oferta habitacional, da densificação urbana sustentável e da diversificação tipológica, com especial valorização da habitação coletiva como instrumento de resposta eficiente à procura." Neste contexto, a conversão de lotes plurifamiliares em lotes unifamiliares constitui, do ponto de vista da capacidade habitacional instalada, um movimento em sentido contrário às orientações nacionais e europeias. Os cinco lotes plurifamiliares previstos no plano vigente têm uma capacidade edificatória e habitacional potencialmente muito superior à de quinze moradias geminadas, representando a alteração proposta uma redução efetiva da oferta habitacional futura naquele espaço urbano. 2. Impacto sobre a capacidade habitacional do município:-- O Município de Beja enfrenta, à semelhança de outras cidades de média dimensão com dinâmicas populacionais e económicas em crescimento, uma necessidade crescente de habitação a custos acessiveis, dirigida a perfis socioeconómicos diversificados. A habitação plurifamiliar, pelas suas características intrínsecas de escala, custo por fogo e localização urbana, serve de forma mais eficaz segmentos da população com rendimentos médios e médios-baixos.- A manutenção dos cinco lotes na tipologia plurifamiliar originalmente prevista no Plano de Pormenor vigente preserva a possibilidade de concretizar, naquele território, um número significativamente superior de fogos, contribuindo para dar resposta à procura habitacional identificada, que é, em larga medida, de carácter plurifamiliar e não apenas unifamiliar.- 3. Coerência com compromissos claros no domínio do acesso à habitação, orientados para o aumento da oferta e para a melhoria das condições habitacionais do município:-..- A aprovação desta alteração seria incongruente com tais compromissos.-- Acresce que o município prevê iniciar diligências em candidaturas e processos de financiamento no âmbito do PRR e do PT2030 para habitação acessível, sendo incoerente, também sob uma perspetiva de elegibilidade de custos, proceder à redução da densidadeConferir documento original ↗
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Face ao exposto, propõe-se que o Presidente da Câmara Municipal de Beja determine, mediante despacho, o seguinte:- A não prossecução da proposta de Alteração Simplificada ao Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey, constante da Informação interna n° 6406, de 30 de abril de 2025, mantendo se os lotes números 158, 159, 160, 161 e 162 afetos à tipologia de habitação plurifamiliar originalmente prevista no Plano de Pormenor em vigor; A comunicação à DAU da presente decisão, para efeitos de arquivamento do processo e de orientação dos serviços em procedimentos futuros de revisão ou alteração de instrumentos de gestão territorial; - Que a presente decisão seja oportunamente considerada, se pertinente, no âmbito da revisão ou atualização da Estratégia Local de Habitação (ELH) do Município de Beja, em articulação com os processos de candidatura em curso ao PRR e ao PT2030. O Senhor Vereador David Catita referiu que já havia trazido anteriormente à reunião a questão da "falta de visão total e absoluta" que, na sua opinião, impera naquela zona da cidade, destacando particularmente a ausência de estacionamento e o facto de os passeios se encontrarem integralmente ocupados por viaturas e que apear de compreender a intenção subjacente às soluções urbanísticas adotadas, bem como o contexto da crise habitacional, considerou que "não devia valer tudo", defendendo que aquela é uma zona nova da cidade que está, progressivamente, a perder qualidade de vida. Acrescentou que a revogação em análise irá implicar um aumento do número de pessoas a residir naqueles lotes e, consequentemente, uma maior pressão sobre o estacionamento existente, pelo que, nesse sentido, lançou o repto para que aquela zona seja repensada em termos urbanísticos uma vez que a mesma se encontra mal planeada do ponto de vista da funcionalidade..... Concluiu afirmando que a construção de prédios "em cima uns dos outros" não irá acrescentar qualidade urbana, considerando lamentável que não existam passeios livres para circulação pedonal, uma vez que estes se encontram ocupados por automóveis.- Em resposta, o Senhor Presidente da Câmara referiu que o projeto cumpre as especificações legais atualmente em vigor, as quais ja contemplam estacionamento e acrescentou que, naturalmente, poderiam existir outras soluções urbanísticas, mas esclareceu que aquele é o plano de pormenor atualmente existente para a zona em causa, sem prejuízo de, em futuras áreas a infraestruturar, poderem vir a ser adotadas soluções diferentes. Colocada à votação a Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 287)- Em Declaração de Voto, o Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu que o objetivo que presidiu, à data, à alteração do plano de pormenor então proposta pelo anterior Executivo, consistia em criar naquela zona um equilíbrio entre moradias unifamiliares e edifícios habitacionais.-.- Explicou que existiu uma elevada procura de moradias unifamiliares por parte de famílias de classe média de Beja, nomeadamente nas Ruas Vasco Gonçalves, Celso Pinto de Almeida e Jorge Vieira, bem como noutros loteamentos da cidade, pelo que, nesse contexto, existindo vinte lotes destinados à construção urbana, a opção do anterior Executivo, quando iniciou o processo, foi a de manter quinze lotes destinados à construção de prédios e disponibilizar cinco lotes para a continuidade da construção de moradias unifamiliares.-- Acrescentou que o atual Executivo tem agora uma visão diferente relativamente àquela matéria, esclarecendo, contudo, que os vereadores do Partido Socialista optaram pela abstenção, não inviabilizando a proposta manifestando, ainda assim, o entendimento de queConferir documento original ↗
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aquela zona urbana ficaria mais equilibrada com a coexistência de moradias e prédios, em vez de ser constituída exclusivamente por edificios multifamiliares.-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Revogação da proposta de Alteração Simplificada do Plano de Pormenor de Ligação do Bairro do Pelame à Quinta d'El Rey - Lotes 158 a 162
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-05-06
a Câmara deliberou, por maioria com as abstenções dos vereadores do Partido Socialista, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 287)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: Abstenção
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 56ae3010cda16bbedb8330e245a7785c147ccc44d438281f9c3c59e5b15caf9b
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.