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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.5 · 2026-05-20 · Proposta de aprovação da Alteração ao Projeto de Código de Conduta que se passa a designar Código de Etica e Conduta e das Relações entre os Representantes de Interesses Legítimos do Município de Beja

Câmara Municipal · 2026-05-20 · ponto 2.5

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Proposta de aprovação da Alteração ao Projeto de Código de Conduta;- Considerando que:- Por deliberação da Câmara Municipal de Beja de 05 de fevereiro de 2025, foi aprovado o Projeto de Código de Conduta, que integra o Programa de Cumprimento Normativo do Município, do qual ainda faz parte um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR); um Programa de Formação e um Canal de Denúncias, nos termos do disposto no artigo 5º, n° 1 do Decreto-Lei n° 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e aprova o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);-- O período de auscultação do Projeto de Código de Conduta decorreu de 10 de fevereiro a 21 de março de 2025, não tendo havido conhecimento da apresentação de quaisquer contributos;-- Entretanto, já decorreu mais de um ano sobre a data da deliberação da Câmara Municipal sem que tivesse ocorrido a aprovação definitiva do Código de Conduta.-- Para além do Código de Conduta, o RGPC também exige que as entidades por ele abrangidas estejam dotadas de um Código de Ética. Foi publicada a Portaria n° 185/2024/1, de 14 agosto, alterada pelas Portarias n°s 242/2024/1, de 4 de outubro; 38/2025/1, de 14 de fevereiro e 287-A/2025/1, de 14 de agosto, que aprova o modelo de declaração de inexistência de conflitos de interesses destinada aos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores das entidades públicas abrangidas pelo RGPC, que entra em vigor no dia 14 de agosto de 2026;-- Esta declaração deve ser assinada pelos referidos membros dos órgãos de administração, dirigentes e trabalhadores nos procedimentos em que intervenham respeitantes às seguintes matérias ou áreas de intervenção, nos termos do artigo 13º, n° 2 do RGPC:- Contratação pública (neste caso, a declaração do RGPC coexiste com a declaração de inexistência de conflitos de interesses prevista no Anexo XIII ao Código dos Contratos Públicos); Concessão de subsídios, subvenções ou benefícios; Licenciamentos urbanísticos, ambientais, comerciais e industriais; e Procedimentos sancionatórios.-- Por outro lado, foi publicada a Lei nº 5-A/2026, de 28 de janeiro, que estabelece o Regime da Transparência da Representação Legítima de Interesses junto de Entidades Públicas (Lei do Lobby), podendo o Município de Beja aderir ao Código de Conduta aprovado em anexo à referida lei ou, em alternativa, proceder à dencificação do regime no âmbito dos códigos de conduta de emissão obrigatória existentes, designadamente através da adoção de disposições específicas relativas à matéria da representação de interesses legítimos e dos meios de acompanhamento da pegada legislativa (artigo 15%, n° 2), que entra em vigor no dia 27 de julho de 2026.
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Contexto · página 22

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São atividades de representação legitima de interesses "as exercidas em conformidade com a lei com o objetivo de influenciar, direta ou indiretamente, a elaboração ou a execução das políticas públicas, de atos legislativos e regulamentares, de atos administrativos ou de contratos públicos, bem como os processos decisórios das entidades públicas, realizadas em nome próprio, de grupos específicos ou em representação e terceiros." (artigo 2ª, nº 1 da Lei n° S-A/2026, de 28 de janeiro). O Município de Beja fica obrigado a utilizar o Registo de Transparência da Representação de Interesses (RTRI), que funcionará junto da Assembleia da República e, se não estiver em funcionamento à data da entrada em vigor da Lei, deve, ainda assim, assegurar o registo e publicitação das audiências por si concedidas, nos termos do artigo 192 (neste regime transitório, deve ser criado um registo do agendamento das reuniões com "lobistas", com a identificação, designadamente, da data; local; participantes; assunto; do número de eventual processo administrativo que esteja a decorrer e documentos entregues).-** Está a decorrer o procedimento de elaboração do Código de Ética e Conduta do Município, podendo aproveitar-se esta oportunidade para aderir ao Código de Conduta para as Relações entre Representantes de Interesses Legítimos e Entidades Públicas, previsto no Anexo à referida Lei n° 5-A/2026, de 28 de janeiro;- No que diz respeito, em concreto, ao Projeto de Código de Conduta há a necessidade de prever expressamente as sanções aplicáveis, em caso violação dos deveres nele previstos, verificados que sejam os respetivos pressupostos legais.... Há, também, a necessidade de introduzir ajustamentos ao articulado, designadamente, quanto aos destinatários do Código (não são apenas os trabalhadores e dirigentes, mas também peritos, consultores, estagiários, prestadores de serviços e, em tudo o que não seja incompatível com o respetivo estatuto, os eleitos locais); de previsão de uma norma referente à acumulação de funções e à função do Responsável pelo Cumprimento Normativo para o acompanhamento e monitorização do Código eliminando-se a figura da Comissão e, ainda, prever-se o formulário referente à comunicação de ofertas.- Passa a prever-se a responsabilidade do aceitante da oferta, pela veracidade do declarado, podendo solicitar ao serviço responsável pelo património a avaliação da oferta, sempre que existam dúvidas razoáveis sobre o seu enquadramento no valor estimado superior a € 150 e por consulta ao mercado não ter sido possível determinar objetivamente o seu valor. foi proposta que a Câmara Municipal deliberasse aprovar:- A Alteração ao Projeto de Código de Conduta, pelos motivos constantes dos Considerandos, passando a designar-se Código de Ética e Conduta e das Relações entre os Representantes de Interesses Legítimos do Município de Beja", que constitui documento anexo número oito e faz parte integrante da presente ata, por conter não só as normas de conduta como também o conjunto de princípios aplicáveis e, ainda, as normas referentes às relações entre representantes de interesses legítimos junto desta autarquia;-- A submissão do Projeto de Código a novo período de auscultação, nos termos dos artigos 100º e 1228 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, procedendo-se à audição: Dos Dirigentes Municipais e dos Trabalhadores; Do Encarregado de Proteção de Dados; Do Responsável pelo Cumprimento Normativo; e Dos Delegados Sindicais, por ausência de comissão de trabalhadores (artigos 75º, n° 2 e 327º da LGTFP).... Após o período de auscultação, a versão final do Código deve ser submetida à apreciação e votação do Órgão Executivo, nos termos das alíneas k) e ccc) do n° 1 do artigo 33° do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em Anexo à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos na alínea c) do n° 2 do artigo 19º da Lei nº 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos. E, por fim, sob proposta da Câmara Municipal, à apreciação e votação da Assembleia Municipal, atenta a competência prevista no artigo 25º, nº 1, alinea h) do RJAL.- A Câmara deliberou, por unanimidade, submeter o Projeto de Código a novo periodo de
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auscultação, nos termos dos artigos 100° e 122ª do Código do Procedimento Administrativo, pelo prazo de 30 dias úteis. (Deliberação n° 337)-
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação da Alteração ao Projeto de Código de Conduta que se passa a designar Código de Etica e Conduta e das Relações entre os Representantes de Interesses Legítimos do Município de Beja

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-05-20

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta.

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 2 ↗

SHA-256: 7023b59be3a103b3a50a536abebf3f0be4d5c0ccf3839baa9bd0494332ea520e

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.