BEJA
A preparar os documentos municipais…
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DADOS PÚBLICOS · BEJA
Câmara Municipal · 2026-06-09 · ponto 2.17
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Proposta de aprovação de Protocolo;- Presente o Protocolo a celebrar entre o Município de Beja e as Juntas de Freguesia de Baleizão, Beringel, Cabeça Gorda, Nossa Senhora das Neves, Santa Clara de Louredo, São Matias e as Uniões de Freguesia de Albernoa e Trindade, Salvada e Quintos, Santa Vitória e Mombeja e Trigaches e São Brissos, no âmbito da realização da iniciativa "Noites ao Fresco". nas seguintes condições:- 1. Os espetáculos inseridos nas "Noites Ao Fresco 2026" serão compreendidos entre os dias 1 de julho e 15 setembro de 2026;--- 2. As Freguesias abrangidas pelo Regulamento são: Baleizão, Beringel, Cabeça Gorda, Nossa Senhoras das Neves, Santa Clara do Louredo e São Matias;- 3. As Uniões de Freguesias abrangidas pelo Regulamento são: Albernoa e Trindade, Salvada e Quintos, Santa Vitória e Mombeja e Trigaches e São Brissos; - 4. No caso das Freguesias os espetáculos propostos são 4 e no caso das Uniões de Freguesias deverão ser 6;-••- 5. As unidades orgânicas acima referidas ficam responsáveis por toda a logística e pagamentos associados aos espetáculos que promovam;-- 6. Todos os espetáculos deverão ter a duração mínima de 60 minutos e terminar, impreterivelmente, até às 22h30;- 7. No caso das Freguesias, um dos espetáculos será, obrigatoriamente, de cante alentejano, sendo os restantes três livres, cabendo a escolha do tipo de evento unicamente às Freguesias. No caso das Uniões de Freguesias, dois espetáculos terão de ser de cante alentejano, sendo os restantes quatro livres, quanto ao tipo de espetáculo. Nada impede que mais espetáculos de Cante Alentejano preencham as sessões livre;- 8. Os espetáculos das "Noites Ao Fresco" não podem coincidir com Festas na localidade, mas podem ocorrer - fora dessa condição -, em qualquer um dos dias de semana, fins-de-semana incluídos; 9. Não são permitidas atuações exclusivas de Grupos Corais da localidade ou de artistas da localidade onde se realiza o evento "Noites Ao Fresco". Pretende-se que haja troca de experiências culturais entre localidades;-- 10. No mínimo metade das atividades promovidas - 2 ou 3 conforme se trate, respetivamente, de Freguesias ou Uniões de Freguesias - terão de ser com grupos/artistas residentes no Concelho de Beja;- 11. Nada obsta que algum evento (ou todos) possa ter mais do que um grupo ou artista; 12. Todos os grupos ou artistas que atuarem terão de ser pagos. Na documentação que for enviada à Câmara Municipal de Beja, para comprovação dos eventos, terá de vir cópia da nota de quitação/recibo do grupo ou artista que atuou;--- 13. A Câmara Municipal de Beja transferirá para cada Freguesia a quantia de 7.000,00 € e para cada União de Freguesias 11.000,00 € para a realização das atividades culturais de verão;-....- 14. A verba será transferida em 2 tranches: 50% no início do projeto e os restantes 50% no final do projeto, quer para as Freguesias quer para a União de Freguesias;- 15. Durante o mês de outubro as Freguesias e União de Freguesias enviam para a Câmara Municipal de Beja, ao cuidado da Divisão de Cultura, através de email - carmen.santos@cm- beja.pt - , as faturas comprovativas das despesas que tiveram com os espetáculos promovidos, tenham-nos organizado diretamente ou contratado empresas para o fazerem sempre com o comprovativo do pagamento feito a quem atuou;-- 16. Se uma Freguesia ou União de Freguesia promover mais do que os espetáculos referidos neste protocolo (ponto n° 4), deverá indicar à Câmara Municipal de Beja apenas as despesas de 4 ou 6 eventos - número máximo apoiado pela Câmara Municipal de Beja - que se enquadrem dentro dos prazos e demais regras deste protocolo;-- 17. Os espetáculos promovidos e apoiados no âmbito do presente Protocolo são,Conferir documento original ↗
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obrigatoriamente, gratuitos sendo expressamente proibida a cobrança de qualquer tipo de entrada;- 18. Os eventos a promover serão de divulgação obrigatória na Agenda Cultural, pelo que deverão ser comunicados à Câmara Municipal de Beja até 7 dias antes da sua realização, através de email: teresa.revez@cm-beja.pt;-..- 19. A Câmara Municipal de Beja elaborará 10 cartazes, em dimensão A3 por espetáculo para afixação em locais públicos da freguesia. Esta distribuição é da responsabilidade de cada Freguesia e União de Freguesias:-*- 20. A Câmara Municipal de Beja fará chegar a cada Freguesia e União de Freguesias 2 roll-ups que terão de estar em local visível para o espetador durante o espetáculo;- 21. Os casos omissos no presente Protocolo serão esclarecidos pela Divisão de Cultura da Câmara Municipal de Beja. O Senhor Vereador Vítor Picado esclareceu que o protocolo em apreciação é, na sua essência, semelhante ao que tem vindo a ser celebrado nos últimos anos no âmbito da iniciativa "Noites ao Fresco", mantendo a generalidade dos princípios e objetivos que têm orientado a sua execução referindo, contudo, que o documento introduz algumas alterações, designadamente ao nível dos montantes a atribuir às freguesias participantes. Neste contexto, informou que o apoio financeiro destinado às freguesias rurais passa de 6.000,00 € para 7.000,00 €, enquanto o apoio atribuído às uniões de freguesias é atualizado de 9.000,00 € para 11.000,00 €. --. Relativamente às condições de execução da iniciativa, explicou que as obrigações estabelecidas no protocolo são reduzidas e incidem essencialmente sobre dois aspetos, por um lado, os espetáculos integrados na programação não poderão coincidir com a realização das festas das respetivas localidades e, por outro, fica prevista a inclusão obrigatória de espetáculos de cante alentejano, devendo cada freguesia assegurar a realização de um espetáculo desta natureza e cada união de freguesias promover dois espetáculos de cante alentejano, em reconhecimento da importância desta expressão cultural enquanto Património Cultural Imaterial da Humanidade. Acrescentou que, para além destas condições, as freguesias dispõem de ampla liberdade na definição das respetivas programações culturais, adiantando que já tinham sido apresentadas algumas propostas e ideias que considerava particularmente interessantes para integrar a edição da iniciativa em causa.-- O Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu, relativamente ao protocolo em apreciação, que se verificavam algumas alterações face ao modelo anteriormente em vigor, salientando, desde logo, que o Partido Socialista não inviabilizaria a proposta, considerando que a decisão de adesão ao mesmo competiria, em última instância, às respetivas juntas de freguesia, não se justificando, por isso, a sua oposição a um instrumento cuja execução dependeria da aceitação das entidades signatárias. Não obstante, alertou para a existência de diferenças que, embora não sendo significativas em termos absolutos, não deixavam de ser relevantes do ponto de vista da equidade do apoio financeiro atribuído. Nesse sentido, referiu que, com a atualização dos valores de financiamento, passando de 6.000,00 € para 7.000,00 € no caso das freguesias e de 9.000,00 € para 11.000,00 € no caso das uniões de freguesias, a repartição do montante por espetáculo mínimo obrigatório resultava em valores unitários distintos. Concretizou que, no caso de uma freguesia como Nossa Senhora das Neves, o valor por espetáculo se situaria em aproximadamente 1.750,00 €, enquanto no caso de uma união de freguesias, como Albernoa e Trindade, esse valor ascenderia a cerca de 1.833,00 €, evidenciando, assim, uma diferença no valor unitário resultante da diferente exigência em termos de número mínimo de espetáculos, nomeadamente a multiplicação por quatro ou por seis, conforme se trate de freguesias ou uniões de freguesias.- Assinalou, por isso, que apesar de se tratar de uma variação reduzida, a mesma não correspondia a uma uniformidade absoluta no valor por espetáculo, entendendo ser relevante que esse aspeto fosse tido em consideração na leitura global do modelo de apoio.-Conferir documento original ↗
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O Senhor Presidente da Câmara respondeu que a definição de critérios aplicáveis às uniões de freguesias constitui uma matéria particularmente complexa, considerando que qualquer modelo adotado é suscetível de suscitar reservas ou interpretações menos favoráveis relativamente à sua adequação e referiu que a proposta apresentada resultava de uma opção do Executivo Municipal, sublinhando que não existia qualquer diferença de tratamento, de postura ou de enquadramento entre as diversas freguesias e uniões de freguesias abrangidas pelo protocolo. Acrescentou que a análise efetuada pelo senhor vereador Paulo Arsénio correspondia a um exercício de natureza estritamente matemática, baseado na divisão dos montantes atribuídos pelo número mínimo de espetáculos previstos e salientou que a definição dos apoios não poderia ser apreciada apenas numa perspetiva algébrica, porquanto existem outros fatores relevantes associados aos princípios da igualdade de tratamento e da igualdade de oportunidades entre os diferentes territórios, considerando que a proposta procurava assegurar um equilíbrio global entre as várias realidades abrangidas, sem qualquer intenção de favorecer ou prejudicar qualquer freguesia ou união de freguesias. O Senhor vereador Paulo Arsénio referiu que não insistiria na questão, por considerar que a posição dos vereadores do Partido Socialista havia ficado devidamente expressa durante a discussão do ponto reiterando, contudo, o entendimento de que deveria ser assegurado o mesmo valor de apoio por espetáculo para todas as freguesias e uniões de freguesias abrangidas pelo protocolo, independentemente da sua natureza jurídica ou dimensão territorial e acrescentando que, no seu entender, essa uniformização poderia ser alcançada através de um reforço global de cerca de 1.980,00 € destinado às freguesias que não integram uniões de freguesias, permitindo que todas beneficiassem de um valor idêntico por espetáculo realizado e garantindo, dessa forma, um tratamento integralmente igualitário neste aspeto específico do modelo de financiamento.- O Senhor Presidente da Câmara referiu que a questão suscitada poderia ser objeto de reavaliação numa futura edição do programa, admitindo a possibilidade de proceder a ajustamentos no ano seguinte, caso se entendesse adequado acrescentando não ter a perceção de que as freguesias se sentissem prejudicadas pelo modelo de financiamento agora proposto, mas assegurando que a sugestão apresentada pelo senhor vereador Paulo Arsénio seria tida em consideração aquando da preparação de futuras edições da iniciativa, no sentido de avaliar eventuais aperfeiçoamentos aos critérios de atribuição dos apoios.- O Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu existir uma segunda alteração ao protocolo que, no entendimento dos vereadores do Partido Socialista, assumia particular relevância e poderia ter impacto na forma como as freguesias gerem financeiramente a realização da iniciativa.-- Explicou que, no modelo anteriormente adotado, era transferida, no início do processo, a totalidade da verba destinada a suportar as despesas associadas à realização dos espetáculos, permitindo às freguesias dispor dos meios financeiros necessários para a concretização da programação prevista e que, após a conclusão da iniciativa, era efetuado o apuramento das despesas efetivamente realizadas, verificando-se, em alguns casos, embora em número reduzido, a devolução à Câmara Municipal de Beja dos montantes que não haviam sido utilizados. Referiu que o protocolo agora proposto altera este procedimento, passando a prever a transferência inicial de apenas 50% da verba atribuída, ficando os restantes 50% dependentes da apresentação dos elementos justificativos e da conclusão da iniciativa, sendo o respetivo pagamento efetuado apenas numa fase posterior, após o dia 15 de setembro o que, no seu entender, poderá representar uma dificuldade acrescida para algumas freguesias, uma vez que reduz a disponibilidade financeira inicial para fazer face aos compromissos e ser um pouco punitivo para as mesmas.-Conferir documento original ↗
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-09
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 396)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
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