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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.4 · 2026-06-09 · Proposta de Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo do Municipio de Beja

Câmara Municipal · 2026-06-09 · ponto 2.4

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Proposta de Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo do Município de Beja;- Considerando que:- a) O Decreto-Lei n° 109-E/2021, de 9 de dezembro, criou o Mecanismo Nacional Anticorrupção (MENAC) e estabeleceu o Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC);- b) Nos termos do artigo 5º do Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, as entidades abrangidas, ficam obrigadas a adotar e implementar um Programa de Cumprimento Normativo, que inclua um Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas, um Código de Conduta, um programa de formação e um Canal de Denúncias, a fim de prevenir, detetar e sancionar atos de corrupção e infrações conexas, levados a cabo contra ou através da entidade: c) De acordo com o n° 2 do artigo supramencionado, deverá ser designado um responsável pelo cumprimento normativo, que garanta e controle a aplicação do respetivo programa;-- d) Nos termos do n° 5 do mesmo artigo, o responsável pelo cumprimento normativo deverá exercer as suas funções de modo independente, permanente e com autonomia decisória,
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devendo ser assegurado, pela respetiva entidade, que dispõe da informação interna e dos meios humanos e técnicos necessários ao bom desempenho da sua função;--* e) Pode ler-se no Guia para o Responcável pelo Cumprimento Normativo, disponível no site do MENAC: "Na Administração Local, deverão ser nomeados, como RCN, os trabalhadores que ocupem cargos de Direção Superior de 1º grau na Administração Local (Lei 49/2012, de 29 de agosto, que adapta a Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão atual), ou seja, ao nivel dos Diretores Municipais (direção superior de 1º grau). Na inexistência deste cargo, a indicação deverá incidir sobre o órgão acima (membros do órgão executivo). (...)";- f) De acordo com o entendimento defendido pela Solução Interpretativa Uniforme da Direção Geral das Autarquias Locais (DGAL), Quando não exista numa autarquia local titulares de cargo de direção superior não pode ser designado responsável pelo cumprimento normativo um titular de um cargo de direção intermédia, porquanto o mesmo não exerce as suas funções com a independência e a autonomia decisória necessárias ao desempenho da função, devendo, assim, ser designado como responsável pelo cumprimento normativo um membro do órgão executivo, como o presidente da câmara municipal, sem prejuízo da faculdade de delegação em qualquer dos outros membros da câmara municipali Propõe-se à Câmara Municipal que, enquanto responsável pela adoção e implementação do programa de cumprimento normativo municipal, designe o Presidente da Câmara Municipal, como Responsável pelo Cumprimento Normativo, a quem competirá garantir e controlar a aplicação do programa de cumprimento normativo municipal.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 366).
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Deliberações e votos

Proposta de Designação do Responsável pelo Cumprimento Normativo do Municipio de Beja

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-09

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 366)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 17 ↗

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.