DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.10 · 2026-06-19 · Pedido de pagamento de coima em prestações, requerido por
Câmara Municipal · 2026-06-19 · ponto 2.10
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Pedido de pagamento de coima em prestações;- Registo n° 13396, de 09 de junho de 2026, do Gabinete Jurídico, informando que a sociedade arguida nos processos de contraordenação n° , veio, através da respetiva mandatária, requerer o pagamento da coima aplicada, em cúmulo, no valor de 2.000,00 €, acrescida de custas no valor de 51,00 €, em prestações, da seguinte forma: 12 prestações mensais e sucessivas, no valor de 170,92 €; e 1 de 51,00 €, a título de custas. Sucede que, 12 prestações no valor de 170,92 €, perfazem o total de 2051,04 € (ou seja, global da coima e custas). Pelo que, 12 prestações, no caso, corresponderão ao valor mensal de 166,67 €, a que acresce o valor das custas.-- O artigo 888 do Decreto-lei n° 433/82, de 27 de outubro, prevê a possibilidade de pagamentoConferir documento original ↗
Contexto · página 24
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da coima em prestações não podendo a última delas ir além dos dois anos subsequentes ao carácter definitivo ou ao trânsito em julgado da decisão e implicando a falta de pagamento de uma prestação o vencimento de todas as outras. E, no entanto, omisso no que respeita ao pagamento das custas em prestações, dispondo o artigo 92º do citado diploma legal que as custas em processo de contraordenação regular-se-ão pelos preceitos reguladores das custas em processo criminal, as quais decorrem do Código de Processo Penal (CPP) e do Regulamento das Custas Processuais (RCP). O artigo 332 do RCP apenas prevê o pagamento das custas processuais em prestações relativamente a valores iguais ou superiores a 3 unidades de conta, ou seja, 306,00 €. Assim, relativamente às custas, e salvo melhor opinião, uma vez que têm diferente natureza, sugere-se que as mesmas, no valor de 51,00 €, sejam pagas juntamente com a primeira prestação da coima, no caso de vir a ser autorizado o pagamento em prestações. O requerimento contendo o pedido de pagamento em prestações, vem acompanhado da última Informação Empresarial Simplificada (IES), cuja análise foi efetuada pela DAF no sentido de se avaliar se o pedido de pagamento em prestações se encontrava fundamentado, com base na mesma. Tendo concluído o Serviço a existência de evidências de "uma situação económico-financeira frágil, suscetível de fundamentar o pedido de pagamento da coima em prestações. "Referindo, no entanto, que "a empresa apresenta disponibilidades de caixa e depósitos bancários (saldo bancário) no valor de 3.402,81 €, aspeto que deverá igualmente ser ponderado na apreciação do pedido.", foi submetido o pedido de pagamento da coima em prestações, sendo: 12 prestações mensais e sucessivas, no valor de 166,67 € + 51,00 €, a título de custas, que se propõe ser pago com a primeira prestação da coima. A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 409)Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Pedido de pagamento de coima em prestações, requerido por
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-19
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 409)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 939abc35a0ee1bbda1f72dbd98923fab3df7ecf2d1cf6dee2c256457e3ce6e82
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.