DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.4 · 2026-06-19 · Proposta de aprovação do 4º pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de "Construção do Edifício CEBAL" e indeferimento do pedido de reposição de equilíbrio financeiro do contrato, apresentados pela empresa Moreira & Serrano, Ldª
Câmara Municipal · 2026-06-19 · ponto 2.4
Ver toda a reuniãoContexto · página 14
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
Proposta de aprovação de pedido de prorrogação do prazo de execução e indeferimento de pedido de reposição de equilíbrio financeiro de contrato;- Registo n° 8105, de 11 de junho de 2026, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informando que presente o 4° pedido de prorrogação do prazo de execução da empreitada de "Construção do Edifício CEBAL", apresentado pela empresa Moreira & Serrano, Ldª, junta-se a nota técnica (NT-09) da Calculaocubo, Ldª, empresa de fiscalização que se encontra a acompanhar a empreitada, propondo a concessão da prorrogação solicitada de 159 dias, até ao próximo dia 03 de outubro de 2026.-- Concorda-se, na generalidade, com a análise efetuada pela fiscalização e que descreve o essencial que justifica mais esta prorrogação, sendo de destacar que, para além de todas as questões relacionadas com a reformulação do projeto de arranjos exteriores do edifício, o tempo decorrido para a formalização do 32 adicional de trabalhos complementares foi um constrangimento determinante para mais esta necessidade de prolongamento do prazo de execução da empreitada.-- Como solicitado, deverá esta prorrogação ser considerada como legal e poderá ser concedida a Moreira & Serrano, Ldª, ao abrigo do artigo 310º do Código dos Contratos Públicos (CCP) e do nº 1 do artigo 139 do Decreto-Lei n° 6/2004, de 06 de janeiro, com a redação do Decreto-Lei nº 73/2021, de 18 de agosto. Propõe-se igualmente a aprovação do correspondente plano de trabalhos ajustado, plano de mão-de-obra, plano de equipamentos e plano de pagamentos apresentados pelo empreiteiro.-Conferir documento original ↗
Contexto · página 15
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
A Câmara deliberou, por maioria com a abstenção do Vereador do Partido Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 402)-- Juntamente com este pedido de prorrogação de prazo, veio também o empreiteiro solicitar a reposição do equilíbrio financeiro do contrato, situação que a Calculaocubo propõe indeferir.-- De acordo com o estipulado no artigo 354º do CCP e no caso de empreitadas de obras públicas, poderá haver lugar à reposição do equilibrio financeiro quando tenha existido uma qualquer maior dificuldade na execução da obra que tenha implicado um agravamento de custos por parte do empreiteiro, situação que, objetivamente, nunca se verificou diretamente. Por outro lado, refere o nº 3 do artigo 282º do mesmo CCP que, essa reposição do equilibrio financeiro poderá ser efetuada "... através da prorrogação do prazo de execução das prestações ou de vigência do contrato, da revisão de preços ou da assunção, por parte do contraente público, do dever de prestar à contraparte o valor correspondente ao decréscimo das receitas esperadas ou ao agravamento dos encargos previstos com a execução do contrato... Como bem refere a Calculaocubo, esta empreitada ja beneficiou anteriormente de três prorrogações de prazos e da correspondente atualização dos índices de revisão de preços, pelo que, sem prejuízo do que se vier a apurar até final da obra, já houve uma "automática" indemnização autónoma integral relativa a encargos indiretos e custos de estrutura.-- Neste sentido e em face dos valores apresentados pela Moreira & Serrano, Lde, manifestamente excessivos face à situação real da obra e aos constrangimentos efetivamente demonstrados, considera se de concordar com a apreciacao eretuaca pela empresa de fiscalização e propor, neste momento, o indeferimento deste pedido de reposição do equilibrio financeiro do contrato.-- A nota técnica, plano de trabalhos ajustado, plano de mão-de-obra, plano de equipamentos, plano de pagamentos e reposição do equilibrio financeiro do contrato, constituem documento anexo número dois e fazem parte integrante da presente ata.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 403)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
CEBAL · prorrogação do prazo da empreitada
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-19
A Câmara deliberou, por maioria com a abstenção do Vereador do Partido Chega, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 402)
Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: Abstenção
SHA-256: 939abc35a0ee1bbda1f72dbd98923fab3df7ecf2d1cf6dee2c256457e3ce6e82
CEBAL · indeferimento da reposição do equilíbrio financeiro
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-19
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 403)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 939abc35a0ee1bbda1f72dbd98923fab3df7ecf2d1cf6dee2c256457e3ce6e82
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.