DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.8 · 2026-06-19 · Proposta de aprovação da lista de candidatos a juízes sociais para intervenção nas causas da competencia dos tribunais de menores
Câmara Municipal · 2026-06-19 · ponto 2.8
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Proposta de aprovação da lista de candidatos a juízes sociais; Registo n° 8140, de 12 de junho de 2026, do Gabinete Jurídico, informando que na sequência do despacho do Senhor Presidente, datado de 17 de abril de 2026, foi retomado o procedimento relativo ao recrutamento de candidatos a juizes sociais, em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal, de 20 de abril de 2022. Na sequência dos contactos estabelecidos e ao abrigo do disposto no artigo 349 do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de junho, e com os candidatos que, anteriormente, se haviam manifestado interessados no exercicio das tuncoes. due mantiveram o seu interesse e atualizaram os dados das respetivas candidaturas, foi possivel reunir y candidaturas São condições para o desempenho das funções, nos termos do artigo 1º do Decreto-Lei nº 156/78, de 30 de junho: Ter mais de 25 anos e menos de 65 anos de idade; Saber ler e escrever português; Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e políticos; Não estar pronunciado nem ter sofrido condenação por crime doloso; e Residir no Concelho de Beja, condições que os candidatos atuais reúnem.- As listas sao organizadas, de acordo com o artigo 35x do diploma ja reterido, por torma a conter um número de candidatos igual ao triplo do número de juízes sociais estabelecidos para cada tribunal, o que no caso, serão 45 (uma vez que serão 15 juízes efetivos e 15 suplentes) e, Plena 20 de 30Conferir documento original ↗
Contexto · página 21
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sempre que possível, incluirão igual número de candidatos de cada sexo. No caso, não é possível organizar a lista nestes termos, dado o reduzido número de candidatos, pelo que se organiza a mesma com o número de candidatos existentes Nos termos do artigo 33º do supracitado Decreto-Lei, a organização das candidaturas compete à Câmara Municipal do municipio da sede de cada tribunal, sendo, nos termos do artigo 36º, as listas votadas pela Assembleia Municipal e remetidas ao Conselho Superior da Magistratura e Os juízes sociais são nomeados por despacho do Ministro da Justiça publicado no Diário da República.-- Face ao exposto, deverá ser submetida a deliberação da Câmara Municipal a lista dos candidatos a juiz social, que constitui documento anexo número quatro e faz parte integrante da presente ata, para posterior submissão da mesma a deliberação da Assembleia Municipal, conforme previsto no artigo 36º do Decreto-Lei n° 156/78, de 30 de junho.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 407)-Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de aprovação da lista de candidatos a juízes sociais para intervenção nas causas da competencia dos tribunais de menores
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-06-19
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 407)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 939abc35a0ee1bbda1f72dbd98923fab3df7ecf2d1cf6dee2c256457e3ce6e82
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.