DADOS PÚBLICOS · BEJA
Ponto 2.3 · 2026-07-15 · Proposta de aprovação de Edital para inicio do procedimento e participação procedimental do Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Beja
Câmara Municipal · 2026-07-15 · ponto 2.3
Ver toda a reuniãoContexto · página 13
Texto recuperado por OCR, por rever. Não cria votos nas estatísticas.
Proposta de aprovação de Edital;- A Lei n° 35/2014, de 20 de junho, que aprovou a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, veio implementar um novo regime aplicável a todos os trabalhadores que exercem funções públicas em particular no que respeita à matéria de duração e organização do tempo de trabalho, prevendo o n° 1 do artigo 75º que, compete ao Município, enquanto entidade empregadora pública, elaborar regulamentos internos do órgão ou serviço contendo normas de organização e disciplina do trabalho.- Pretendendo-se implementar um sistema de picagem de ponto por registo biométrico por reconhecimento facial (Template facial), através do relógio de ponto que permite o controlo de tempos e presenças dos trabalhadores e naturalmente, melhorar a gestão de recursos humanos da autarquia, deve o mesmo ser articulado com a aplicação de um Regulamento que estabeleça as normas referentes à duração, organização do tempo de trabalho, horários de trabalho e controlo de assiduidade e pontualidade dos trabalhadores do Município de Beja.-- Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais por força do artigo 2419 da Constituição da República Portuguesa - CRP, e da alínea k) do n° 1 do artigo 33° do Anexo à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual que atribui à Câmara Municipal competência para elaborar e aprovar regulamentos internos, conjugado com o nº 1 do artigo 75º da LTFP, foi proposta a aprovação do seguinte Edital - Início do procedimento e participação procedimental do Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Beja:-•- "Nuno Fernando Montes Palma Ferro, Presidente da Câmara Municipal de Beja, torna público que, a Câmara Municipal, na sua reunião realizada no dia 15 de julho de 2026, deliberou desencadear o procedimento de elaboração do Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Beja, que tem inicio com a presente publicação, nos termos do artigo 98º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 7 de janeiro.- Os interessados podem constituir-se como tal, no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da publicação do presente aviso, e apresentar os seus contributos para a elaboração do projeto de Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Beja, através de comunicação escrita dirigida ao Presidente da Câmara Municipal, para a Praça da República, 7800-427 Beja, ou através de correio @cm-beja.pt."- eletrónico para A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 486).Conferir documento original ↗
Deliberações e votos
Proposta de aprovação de Edital para inicio do procedimento e participação procedimental do Regulamento Interno de Horários de Trabalho e Controlo de Assiduidade e Pontualidade dos Trabalhadores do Município de Beja
Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-07-15
A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 486)
A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.
- Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
- Partido Socialista: A favor
- Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
- Chega: A favor
SHA-256: 5f027f22d643a09052fcf320f3776dca60de2b67761614fedec63b5d63e83f4f
Fontes da sessão
Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.