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Ponto 2.2 · 2026-08-12 · Proposta de ratificação dos atos praticados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (Erros e omissões; Prorrogação do prazo para apresentação de propostas; e Alteração da composição do júri do procedimento);- A Camara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democratica Unitária, os despachos de aprovação do Senhor Presidente da Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 35º, n° 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro

Câmara Municipal · 2026-08-12 · ponto 2.2

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Proposta de ratificação de atos praticados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal;- O Senhor Vereador Paulo Arsénio referiu que, na análise de um conjunto de concursos públicos, nomeadamente os realizados pelo Serviço de Aprovisionamento, havia verificado que o horário estabelecido para o encerramento dos procedimentos era as 00:00 horas. Nesse
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sentido, sugeriu, em nome dos Vereadores do Partido Socialista, que fosse preferencialmente estabelecido o horário das 17:00 horas para o encerramento dos concursos, considerando que, por vezes, as entidades interessadas poderiam colocar dúvidas durante o período de apresentação de propostas e que, até às 17:00 horas, teriam essa possibilidade, enquanto entre as 17:30 horas e as 00:00 horas já não seria possível obter os devidos esclarecimentos. Referiu que o Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico já adotava este procedimento há algum tempo e considerou que seria útil proceder a uma uniformização dos procedimentos entre os diferentes serviços municipais.-...... Sugeriu ainda que os três pontos em apreciação, embora fossem votar favoravelmente, fossem submetidos a votação em separado.- O Senhor Presidente da Câmara agradeceu a sugestão e informou que levaria a recomendação aos serviços, esclarecendo, contudo, que se tratava de uma questão relacionada com a conveniência dos serviços e com o respetivo funcionamento orgânico e técnico, acrescentando que, caso os serviços considerassem mais adequado o procedimento sugerido, a questão seria analisada.- Na sequência dos pedidos de esclarecimento apresentados pelos interessados SUMA, Serviços Urbanos e Meio Ambiente, S.A.; ECOAMBIENTE - Serviços e Meio Ambiente, S.A.; ALESCO, S.A. e PERENE, S.A., no âmbito do procedimento do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (CP/014/2026), verificou o júri nomeado, da Análise do Pedido de Esclarecimentos, a necessidade de proceder à retificação do caderno de encargos na parte II - Cláusulas Técnicas e cláusula 13° do Programa de Procedimento, conforme Anexo V e Anexo VI.-... Sendo a competência de retificação das peças indelegável, nos termos do disposto no nº 2 do artigo 69 do CCP, foi proposto ao órgão competente (Câmara Municipal) para a decisão de contratar, a apreciação da proposta de resposta aos esclarecimentos solicitados, nos termos do artigo 50º do CCP, de acordo com os Anexos I, Anexo II, Anexo III e Anexo IV, que constituem documento anexo número um e fazem parte integrante da presente ata e a aprovação da proposta de retificação do caderno de encargos e programa de procedimento, nos termos do n° 7 do artigo 50° do CCP, conforme o Anexo V e Anexo VI.-..- Estas propostas foram aprovadas por despacho do Senhor Presidente da Câmara por razões de urgência de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.- A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 359, n° 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 571)- Ainda no âmbito do procedimento do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (CP/014/2026), lançado em 17 de julho de 2026, foi fixado como prazo limite para a apresentação de propostas o dia 15 de agosto de 2026.-...- Verificando-se que o termo do prazo coincide com um sábado, nos termos do artigo 87º, alinea f), do Código do Procedimento Administrativo, aplicável subsidiariamente aos procedimentos regulados pelo Código dos Contratos Públicos, quando o termo do prazo ocorra em dia em que os serviços se encontrem encerrados, o mesmo transfere-se para o primeiro dia útil seguinte.-- Acrescendo que, atendendo à complexidade do procedimento e ao facto de terem sido apresentados tres pedidos de esclarecimento, se considera adequado prorrogar o prazo para apresentação de propostas até ao dia 21 de agosto de 2026, assegurando aos operadores económicos o tempo necessário para ponderarem os esclarecimentos prestados e prepararem as respetivas propostas, em observância dos princípios da concorrência, da igualdade de
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tratamento e da transparência, não implicando a presente prorrogação qualquer alteração das peças do procedimento, destinando-se exclusivamente a assegurar um prazo adequado para a apresentação de propostas, tornou-se necessário proceder ao aditamento do anúncio publicado no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE); à atualização da data limite para apresentação de propostas na plataforma eletrónica de contratação pública; e à atualização e submissão de um novo Documento Europeu Único de Contratação Pública (DEUCP), pelo que foi proposto ao órgão competente (Câmara Municipal) que deliberasse aprovar a prorrogação do prazo para apresentação de propostas, fixando como nova data limite o dia 21 de agosto de 2026; aprovar a publicação do respetivo aditamento ao anúncio no Diário da República e no Jornal Oficial da União Europeia (JOUE); e aprovar a atualização dos elementos do procedimento decorrentes da prorrogação do prazo, incluindo a submissão de novo DEUCP.- Estas propostas foram aprovadas por despacho do Senhor Presidente da Câmara por razões de urgência de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos.-- A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 35º, n° 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 572)-- Por fim e também no âmbito do procedimento do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (CP/014/2026), autorizado por deliberação da Câmara Municipal de Beja de 19 de junho de 2026, foi aprovada a nomeação e constituição dos seguintes membros de júri:-- Presidente: Rita Paiva, na qualidade de chefe de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade; Vogais efetivos: 1° Vogal Efetivo: Telma Romeira na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja; e 2º Vogal Efetivo: Fátima Cruz, na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja;-- Vogais suplentes: 1° Vogal Suplente: João Machado, na qualidade de chefe de Divisão Administrativa e Financeira; e 2° Vogal Suplente: Paula Pestana, na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja.-- Verificando-se a ausência permanente de um dos membros que integra o júri do procedimento, em consequência da cessação de funções na Câmara Municipal de Beja, tornou-se necessário proceder à alteração da composição daquele órgão, nos termos do disposto no nº 1 do artigo 67º do Código dos Contratos Públicos.- Assim, foi proposto que o júri passe a ser integralmente constituído pelos seguintes membros: Presidente: Rita Paiva, na qualidade de chefe de Divisão de Ambiente e Sustentabilidade;- Vogais efetivos: 1° Vogal Efetivo: Telma Romeira na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja; e 2º Vogal Efetivo: Fátima Cruz, na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja;-- Vogais suplentes: 1º Vogal Suplente: Paula Pestana, na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja; e 2º Vogal Suplente: Maria João Macedo, na qualidade de Técnica Superior da Câmara Municipal de Beja.-- Esta proposta foi aprovada por despacho do Senhor Presidente da Câmara por razões de urgência de forma a assegurar o cumprimento dos prazos legalmente estabelecidos no Código dos Contratos Públicos. A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Camara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 35º, nº 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 573)-
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Deliberações e votos

Proposta de ratificação dos atos praticados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (Erros e omissões; Prorrogação do prazo para apresentação de propostas; e Alteração da composição do júri do procedimento) · deliberação 571

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-12

A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 359, n° 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 571)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
  • Chega: A favor
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Proposta de ratificação dos atos praticados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (Erros e omissões; Prorrogação do prazo para apresentação de propostas; e Alteração da composição do júri do procedimento) · deliberação 572

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-12

A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Câmara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 35º, n° 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 572)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 14 ↗

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Proposta de ratificação dos atos praticados pelo Senhor Presidente da Câmara Municipal, no âmbito do concurso público internacional para Aquisição de Serviços de Limpeza Urbana na Cidade de Beja (Erros e omissões; Prorrogação do prazo para apresentação de propostas; e Alteração da composição do júri do procedimento) · deliberação 573

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-12

A Câmara ratificou, por maioria com os votos contra dos Vereadores da Coligação Democrática Unitária, o despacho de aprovação do Senhor Presidente da Camara de sete de agosto de dois mil e vinte e seis, nos termos do artigo 35º, nº 3 do Anexo 1 à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação n° 573)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 14 ↗

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Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.