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Ponto 2.4 · 2026-08-12 · Proposta de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Motorista de Transportes Coletivos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Câmara Municipal · 2026-08-12 · ponto 2.4

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Proposta de abertura de procedimento concursal comum;-- Considerando a necessidade de pessoal na carreira e serviço supra indicados, atendendo à idade de trabalhadores integrados na referida carreira que, a curto prazo, deixarão de poder conduzir autocarros, e com vista ao reforço da respetiva equipa de trabalho, propõe-se a abertura do procedimento concursal comum que seguidamente se indica, com vista a suprir
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necessidades de pessoal de natureza permanente, na referida área de atividade, pretendendo-se a ocupação de postos de trabalho existentes no mapa de pessoal aprovado para zuzo, na modalidade de contrato de trabalno em funcoes pubncas por tempo indeterminado, nos termos das disposições legais estabelecidas na Portaria n° 233/2022, de 09 de setembro, não existindo reserva de recrutamento válida para o efeito:-...- 2 Assistentes Operacionais/Motoristas de Transportes Coletivos para a Divisão de Serviços Operacionais/Serviço de Transportes e Mecânica.-- O recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n° 3 do artigo 30º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n° 35/2014, de 20 de junho. Por ser expectável, a inexistência de candidatos com vinculo de emprego público por tempo indeterminado, e tendo em atenção os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade administrativa, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação juridica de emprego público a termo ou sem vínculo de emprego público, nos termos do n° 4 do citado artigo 30º, e ao referido procedimento concursal poderão concorrer candidatos com ou sem vínculo de emprego público sendo observadas as prioridades de recrutamento estabelecidas na legislação De acordo com o estabelecido no artigo 12° da citada Portaria, o prazo para apresentação de candidaturas ao concurso deverá ser de 10 (dez) dias úteis, devendo as mesmas ser apresentadas em suporte eletrónico, nos termos do disposto no n° 1 do artigo 138 da mencionada Portaria.-.. Para efeitos de divulgação, o presente concurso deverá ser publicitado, também, em jornal de expansao repional.•... De acordo com a solução interpretativa uniforme da DGAL, de 15/05/2014, devidamente homologada pelo Secretário de Estado da Administração Local, em 15/07/2014, iAs autarquias locais não têm de consultar a Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (INA) no âmbito do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação."... Quanto a encargos com os recrutamentos em causa, a dotação encontra-se prevista no orçamento da autarquia para o ano 2026, de acordo com o estabelecido na alinea b) do n° 1 do artigo 31º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei nº 35/2014, de 20 de junho.--••.- Nos termos do estabelecido nos números 1 e 4 do artigo 36º da LTFP, aos candidatos serão aplicados os seguintes métodos de seleção: prova de conhecimentos de natureza escrita e avaliação psicológica. Havendo candidatos que reúnam as condições previstas no n° 2 do citado artigo 369, caso não tenham exercido a opção pelos métodos de seleção, nos termos do n° 3 do referido artigo, serão aplicados os seguintes métodos de seleção: avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências.- Nos termos do disposto no n° 1 do artigo 192 da citada Portaria, os métodos de seleção deverão ser aplicados de forma faseada, considerando que o método de seleção avaliação psicológica tem que ser realizado por entidade externa por não existirem no Município técnicos habilitados para aplicarem este método. Assim, a utilização faseada dos métodos de seleção será efetuada nos seguintes termos: a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de seleção obrigatório;- b) Aplicação do segundo método de seleção apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, a convocar por conjuntos sucessivos de candidatos, por funcional, até à satisfação das necessidades, convocando-se em cada tranche 20 candidatos;- c) Verificando-se que, após a ordenação final dos candidatos e homologação da lista unitária, os candidatos não satisfazem as necessidades proceder-se-á à aplicação do segundo método
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de seleção a outro conjunto de candidatos, sendo elaborada nova lista de ordenação final desses candidatos, sujeita a homologação. Quando os candidatos aprovados satisfaçam as necessidades de recrutamento, os restantes candidatos ao procedimento concursal são considerados excluídos, dispensando-se a aplicação do segundo método de seleção.- Relativamente ao júri do procedimento concursal, propõe-se a seguinte composição:- Presidente: Paulo Fernando Barros Bel Luis, dirigente intermédio de 29 grau/chefe da Divisão de Serviços Operacionais;* Vogais efetivos: José Carlos Grilo Marques Bengala, Técnico Superior que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos e Luis Miguel Gomes Salvador, Técnico Superior;-.- Vogais suplentes: Tomé Alexandre Martins Pires, Técnico Superior e Luís Miguel Marques Dias, Assistente Técnico.-- Considerando o disposto no n° 4 do artigo 99 da citada Portaria, são designados, para assegurar o apoio administrativo e de secretariado ao júri, quando se justifique, os Assistentes Técnicos Jorge Magalhães e Susana Pontes afetos ao Gabinete de Recursos Humanos.- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 575)-
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Deliberações e votos

Proposta de abertura de procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira/categoria de Assistente Operacional/Motorista de Transportes Coletivos na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-12

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta. (Deliberação n° 575)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 17 ↗

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.