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DADOS PÚBLICOS · BEJA

Ponto 2.5 · 2026-08-12 · Proposta de aprovação do Código de Ética e Conduta do Município de Beja

Câmara Municipal · 2026-08-12 · ponto 2.5

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Contexto · página 17

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Proposta de aprovação do Código de Ética e Conduta do Município de Beja; Registo n° 9647, de 16 de julho de 2026, do Gabinete Jurídico, no qual informa que em cumprimento da deliberação da Câmara Municipal de 20 de maio de 2026, procedeu-se à audiência de interessados do Projeto de Código de Ética e Conduta e das Relações entre os Representantes de Interesses Legítimos do Município de Beja, que decorreu por um período de 30 (trinta) dias úteis, a contar da data da deliberação da Câmara Municipal, ao abrigo do disposto nos artigos 1009 e 1229 do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei nº 4/2015, de 07 de janeiro, na sua atual redação, para a recolha de sugestões.-.- Durante o período de audiência de interessados foram recebidos dois contributos, a saber:- Correções ao texto do Projeto de Código de Ética e Conduta: Página 10: retirado o "negrito" dos números 1 e 2 do artigo 11°; Página 11: retificado o nº 7 do artigo 12° (foi retirada a letra a); igualmente, publicado no Boletim Municipal Eletrónico, na página oficial do Município na Internet e na Intranet.", por já se encontrar referido no artigo 229... Foram apresentadas as considerações do Encarregado de Proteção de Dados do Município de Beja (Visionware), na ótica da proteção de dados pessoais no âmbito do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e que, em resumo, recomenda: "..a densificação do artigo 109, a clarificação do dever interno de reporte de violação de dados pessoais, a prestação de informação aos titulares relativamente aos dados recolhidos através dos anexos e demais instrumentos associados ao Código, a inscrição das respetivas operações de tratamento no Registo de Atividades de Tratamento, bem como a adoção de um critério transversal segundo o qual a publicação de dados pessoais apenas deverá ocorrer quando exista obrigação juridica ou interesse público devidamente fundamentado, devendo, nos restantes casos, ser privilegiada a anonimização ou pseudonimização da informação.... Foram acolhidas as sugestões no sentido da correção do texto do Projeto de Código de Ética e Conduta e, quanto às restantes contribuições, ainda que pertinentes, o seu acolhimento levaria à elaboração de um novo Projeto de Código de Conduta, designadamente, para introduzir uma densificação do artigo 10º e reprodução de normas contidas no Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), que o Município tem o conhecimento de que tem, obrigatoriamente, de cumprir.- No caso em concreto, o que se pretende é a adoção de um código de conduta, que estabeleça o conjunto de princípios, valores e regras de atuação de todos os Dirigentes e Trabalhadores em matéria de ética profissional, tendo em consideração as normas penais referentes à
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Contexto · página 18

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corrupção e às infrações conexas e os riscos de exposição da entidade a estes crimes, em cumprimento do disposto no Regime Geral da Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado em Anexo ao Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, na sua atual redação, evitando que a Câmara Municipal de Beja seja condenada ao pagamento da coima prevista no artigo 209.-- No entanto, considera-se que, se o presente Projeto de Código de Ética e Conduta for aprovado e entrar em vigor, deve a Câmara Municipal proceder à inscrição das respetivas operações de tratamento no Registo de Atividades de Tratamento, em cumprimento do RGPD, quanto aos novos procedimentos que irão resultar da aplicação do Código.- Assim, foi proposto que se mantivesse o texto do atual Projeto de Código de Ética e Conduta, corrigido, que constitui documento anexo número dois que faz parte integrante da presente ata bem como a fundamentação da proposta de aprovação, submetendo ambos os documentos à apreciação e votação final do Orgão Executivo, nos termos das alineas k) e ccc) do n° 1 do artigo 33º do Regime Jurídico das Autarquias Locais (RJAL), aprovado em Anexo à Lei n° 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e para os efeitos previstos na alínea c) do n° 2 do artigo 19º da Lei n° 52/2019, de 31 de julho, que estabelece o Regime do Exercício de Funções por Titulares de Cargos Políticos e à apreciação e votação da Assembleia Municipal, atenta a competência prevista no artigo 25º, n° 1, alínea h) do RJAL.... A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 576)-
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Deliberações e votos

Proposta de aprovação do Código de Ética e Conduta do Município de Beja

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-08-12

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 576)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 18 ↗

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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.