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Ponto 2.4 · 2026-09-09 · Proposta de ratificação do despacho de aprovação definitiva do projeto de execução da empreitada de Conceção/Construção das ações previstas no projeto de investimento nº 77 - "Zona de Acolhimento Empresarial Norte - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração" e do Plano de Segurança e Saúde

Câmara Municipal · 2026-09-09 · ponto 2.4

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Proposta de ratificação de despacho;- Registo nº 11540, de 31 de agosto de 2026, do Serviço de Empreitadas e Acompanhamento Técnico, informando que para efeitos do disposto na cláusula 14ª do Caderno de Encargos, foi submetido à apreciação do Municipio de Beja o Projeto de Execução elaborado pelo consórcio adjudicatário BrightCity, S.A./NOS - Comunicações, S.A., no âmbito da empreitada de Conceção/Construção das ações previstas no projeto de investimento n° 77 - Zona de Acolhimento Empresarial Norte - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração".-- Na sequência da análise técnico-científica realizada pelos peritos da Universidade de Aveiro e da pronúncia emitida pela entidade responsável pela fiscalização da empreitada, Afaplan - Planeamento e Gestão de Projetos, S.A., foi elaborada a Informação n° 33/2026, de 29 de abril, através da qual se propôs a aprovação condicionada do Projeto de Execução, subordinada ao cumprimento das recomendações, observações e demais condições nela identificadas e constantes dos pareceres tecnicos que lhe serviram de fundamento. A mesma informação propôs, igualmente, a aprovação condicionada do Plano de Segurança e Saúde (PSS) para a fase de execução da obra.- No que respeita ao Projeto de Execução, as condicionantes então estabelecidas incidiam, designadamente, sobre o desenvolvimento dos elementos de projeto necessários à perfeita execução da obra, a apresentação dos termos de responsabilidade dos respetivos projetistas, o cumprimento das observações constantes do Relatório de Análise elaborado pela Universidade de Aveiro e a posterior verificação das matérias que, à data, careciam ainda de desenvolvimento, demonstração ou validação.--. Ficou, igualmente, salvaguardada a responsabilidade do adjudicatário pela execução de todos os trabalhos necessários ao pleno funcionamento, operacionalidade e segurança das instalações, incluindo os que viessem a resultar de exigências formuladas pelas entidades competentes, bem como a circunstância de eventuais omissões de elementos indispensáveis à plena execução da empreitada não poderem ser consideradas excluídas das obrigações contratuais assumidas. Por sua vez, a análise efetuada pela Universidade de Aveiro concluiu que, não obstante uma parte significativa das limitações inicialmente identificadas ter sido ultrapassada na versão então apresentada do Projeto de Execução, subsistiam ainda algumas reservas, designadamente quanto às plataformas de software................. Na sequência daquela aprovação condicionada, e no decurso da execução da empreitada, o adjudicatário procedeu ao desenvolvimento, apresentação e consolidação dos elementos necessários à concretização das soluções previstas no Projeto de Execução e ao cumprimento das condicionantes estabelecidas, tendo as respetivas soluções sido progressivamente implementadas em obra.- Encontrando-se concluída a empreitada, foram igualmente elaboradas as respetivas telas finais, nas quais se encontra representada a configuração efetivamente executada das diferentes componentes da intervenção, constituindo estas o registo documental das soluções finais concretizadas em obra.•** Para efeitos de encerramento do processo de aprovação do Projeto de Execução, foi solicitada à Afaplan - Planeamento e Gestão de Projetos, S.A., na qualidade de entidade responsável pela fiscalização da empreitada, pronúncia final quanto ao cumprimento das condições anteriormente estabelecidas. Em pronúncia datada de 31 de agosto de 2026, a fiscalização concluiu que o dever da entidade executante de desenvolver todos os elementos de projeto necessários à perfeita execução da obra, em conformidade com a Portaria n° 255/2023, de 07 de agosto, se encontra cumprido, considerando, consequentemente, que o Projeto de Execução que integra esses elementos se encontra em condições de aprovação.- Complementarmente, e considerando que a análise técnico-científica do Projeto de Execução foi assegurada pela Universidade de Aveiro, foi solicitada à respetiva equipa de peritos pronúncia final sobre as matérias anteriormente objeto de reserva e sobre os elementos e
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soluções, entretanto, desenvolvidos. Em parecer datado de 31 de agosto de 2026, a Universidade de Aveiro pronunciou-se favoravelmente, considerando ultrapassadas as reservas técnicas anteriormente identificadas relativamente às matérias submetidas à sua apreciação, designadamente no que respeita às plataformas de gestão, e reunidas as condições necessárias ao encerramento da respetiva avaliação técnico-científica.-..- No que concerne ao Plano de Segurança e Saúde, a Coordenação de Segurança em Obra procedeu à análise técnica do respetivo Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS), apresentado na sequência da correção das não conformidades anteriormente identificadas, tendo emitido, em 28 de agosto de 2026, validação técnica favorável, por considerar que o documento reúne as condições necessárias à sua aprovação pelo Dono da Obra. A Coordenação de Segurança em Obra salientou, ainda, a natureza dinâmica do DPSS e a necessidade da sua atualização sempre que, no decurso da empreitada, se verificassem alterações relevantes às condições de execução, ficando eventuais alterações sujeitas à respetiva apreciação e validação técnica.-.. Da apreciação conjugada da pronúncia da fiscalização, do parecer técnico-científico final da Universidade de Aveiro e da validação técnica favorável emitida pela Coordenação de Segurança em Obra, resulta demonstrado o cumprimento das condições que haviam ficado associadas à aprovação do Projeto de Execução e do Plano de Segurança e Saúde.---- Encontram-se, deste modo, reunidos os pressupostos necessários ao levantamento das condicionantes anteriormente estabelecidas, passando a aprovação do Projeto de Execução a assumir carácter definitivo, bem como à formalização da aprovação do Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde objeto de validação técnica favorável.-- Sem prejuízo do exposto, o carácter definitivo da aprovação do Projeto de Execução não afasta nem limita as responsabilidades contratuais, técnicas e legais do adjudicatário, designadamente no que respeita à conformidade das soluções projetadas e executadas, à plena funcionalidade, operacionalidade e segurança das instalações, bem como ao cumprimento das determinações e requisitos aplicáveis emanados das entidades competentes. Nestes termos, foi proposto:- Considerar integralmente cumpridas e, consequentemente, levantadas as condicionantes associadas à aprovação condicionada do Projeto de Execução efetuada na sequência da Informação n° 33/2026, de 29 de abril, tendo por fundamento a pronúncia da fiscalização e o parecer técnico-científico final da Universidade de Aveiro;- Considerar definitivamente aprovado o Projeto de Execução da empreitada de conceção- construção das ações previstas no Projeto de Investimento nº 77 -®Zona de Acolhimento Empresarial Norte - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração", na sequência do levantamento das condicionantes anteriormente estabelecidas e considerando os elementos desenvolvidos e consolidados no decurso da execução da empreitada;- Determinar a integração das telas finais no processo da empreitada, enquanto representação documental da configuração e das soluções efetivamente executadas;-- Considerar cumpridas e levantadas as condicionantes associadas ao Plano de Segurança e Saúde e aprovar o respetivo Desenvolvimento do Plano de Segurança e Saúde (DPSS), objeto de validação técnica favorável pela Coordenação de Segurança em Obra em 28 de agosto de 2026;- Submeter a presente proposta à aprovação do Senhor Presidente da Câmara Municipal, para posterior ratificação pela Câmara Municipal. A Câmara ratificou, por unanimidade, o despacho de levantamento das condicionantes e aprovação definitiva do Projeto de Execução na configuração final resultante da execução da empreitada, emitido pelo Senhor Presidente da Câmara, em trinta e um de agosto, nos termos do artigo 35º, n° 3 do Anexo | à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação nº 617)-- A Senhora Vereadora Maria João Ganhão sugeriu a possibilidade de visita à obra, sugestão acolhida pelo Senhor Presidente da Camara.
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Deliberações e votos

Proposta de ratificação do despacho de aprovação definitiva do projeto de execução da empreitada de Conceção/Construção das ações previstas no projeto de investimento nº 77 - "Zona de Acolhimento Empresarial Norte - Área de Acolhimento Empresarial de Nova Geração" e do Plano de Segurança e Saúde

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2026-09-09

A Câmara ratificou, por unanimidade, o despacho de levantamento das condicionantes e aprovação definitiva do Projeto de Execução na configuração final resultante da execução da empreitada, emitido pelo Senhor Presidente da Câmara, em trinta e um de agosto, nos termos do artigo 35º, n° 3 do Anexo | à Lei nº 75/2013, de 12 de setembro. (Deliberação nº 617)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
Fonte oficial · página 18 ↗

SHA-256: c86798963d0d4c3b3fe12814b3b36a26eb9f7e2fc9df3e24003b7e2e504f05ad

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Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.