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Ponto 2.2 · 2025-11-19 · Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026

Câmara Municipal · 2025-11-19 · ponto 2.2

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Proposta de fixação do Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026:-- 1. IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis (artigo 112ª do CIMI):- Os municípios, mediante deliberação da assembleia municipal, fixam a taxa a aplicar em cada ano, dentro dos intervalos previstos nas alíneas a) e c) do nº 1, do artigo 112º do CIMI, sendo de 0,8%, para prédios rústicos e entre 0,3% e 0,45% para prédios urbanos. A deliberação da Assembleia Municipal deve ser comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança (conforme o n° 14 do artigo 112º do CIMI).- Face ao exposto, foi proposto, para 2025, a fixação do valor da taxa de 0,30%, para os prédios urbanos.--- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 754)- Propôs-se também:- Elevar, anualmente, ao triplo a taxa de IMI em vigor prevista para prédios urbanos que se encontrem em ruínas ou devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio (de acordo com o previsto no n° 3 do artigo 112º do CIMI)-- Majoração em 30% da taxa de IMI em vigor a aplicar a prédios urbanos degradados, que independentemente da sua localização não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (n° 8 do artigo 112ª do CIMI);- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 755)- Ainda, nos termos do artigo 112°-A do CIMI, podem, os municípios, fixar uma redução da taxa do imposto municipal sobre imóveis, que vigorar no ano a que respeita o imposto, a aplicar ao prédio ou parte do prédio urbano destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, e que seja efetivamente afeto a tal fim, atendendo ao
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número de dependentes que, nos termos do Código do IRS, compõem o respetivo agregado familiar, de acordo com a seguinte tabela:-.... Número dependentes a cargo Dedução fixa (em €) 30 70 140 3 ou + Propôs-se, também, para 2024, a aplicação do artigo 112°-A do CIMI, no Municipio de Beja. A Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores da Coligação Democrática Unitária, e submeté-la à Assembleia aprovar a presente proposta Municipal.(Deliberação n° 756)-- O senhor vereador Vitor Picado, apresentou a seguinte Declaração de Voto:- Os vereadores da CDU na Câmara Municipal de Beja votaram contra a medida apresentada no ambito da aplicação do artigo 112°-A do CIMI (IMI Familiar), por entenderem que esta medida não é de todo uma medida justa e equitativa........... Deste modo não promove a componente social do Estado Democrático, tão fragilizada, particularmente nos últimos anos, com as assimetrias sociais a crescer e as bolsas de pobreza a aumentar de forma gradual e progressiva....- A centralidade necessária está na adoção de opções políticas de natureza social, económica e distributiva diferentes da apresentada, que diminuam as assimetrias sociais e regionais que promovam o emprego e o desenvolvimento real das pessoas e dos territórios.-- Ao nível central, o Governo não restituiu direitos e apoios sociais, principalmente às famílias mais carenciadas, sob o falso pretexto de apoiar as familias com filhos, desagravando-lhes a taxa do IMI incidente sobre a casa de habitação, lançando para as autarquias o ónus da aplicação de uma medida discriminatória, cega e injusta.- Discriminatória, porque esta redução permite que imóveis com o mesmo valor patrimonial, no mesmo concelho, paguem IMI de valor diferente;- Cega, na medida em que a sua aplicação trata de forma igual uma família com três filhos que dispõe de 80.000,00 € de rendimento anual, e uma família com cinco filhos e 30.000,00 € de rendimento anual.- Injusta, porque permite que os pensionistas, desempregados e trabalhadores com baixos rendimentos, sem filhos ou cujos filhos não sejam considerados dependentes para efeitos de IRS, com prédios cujo valor não lhes permitam beneficiar da isenção do artigo 48º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (prédios de reduzido valor patrimonial de contribuintes com baixos rendimentos), pagam IMI a uma taxa superior ao aplicado às familias com filhos, mas com rendimentos e prédios de valor superior.", disse.- 2. Derrama (artigo 18º da Lei n° 73/2013, de 03 de setembro): A Assembleia Municipal, pode deliberar, sob proposta da Câmara, uma derrama, até ao limite máximo de 1,5%, sobre o lucro tributável do IRC das empresas que exerçam atividade no concelho.-- A deliberação da Assembleia Municipal deve ser comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança (conforme n° 17, do artigo 18º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, na versão mais recente introduzida pela Lei n° 66/2020, de 04 de novembro).-- Face ao exposto, foi proposto, para o ano de 2024, a fixação de uma derrama de 1,25% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150.000,00 € e isenção para as empresas com volume de negócios inferior ou igual a esse montante, de acordo com o artigo 79 do regulamento de atribuição de benefícios fiscais do Município de Beja, que entrou em vigor a 04/08/2020.-- A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 757)-
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3. IRS (artigo 26ª da Lei n° 73/2013, de 03 de setembro):- A Assembleia Municipal, pode deliberar, sob proposta da Câmara, uma participação até 5%, do IRS dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.-. A deliberação da Assembleia Municipal deve ser comunicada à Autoridade Tributária até 31 de dezembro do ano anterior ao da cobrança (conforme n° 2 do artigo 269 da lei 73/2013, de 03 de setembro, na versão mais recente introduzida pela Lei n° 66/2020, de 04 de novembro).- Propôs-se, para 2025, a fixação de uma participação de 5% do IRS.- A Camara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 758) -
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Deliberações e votos

Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026 · IMI: 0,30%, para os prédios urbanos.-

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 754)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
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Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026 · Elevar a taxa de IMI em vigor prevista para prédios urbanos que se encontrem em ruínas ou devolutos há mais de um ano, considerando-se devolutos ou em ruínas, os prédios como tal definidos em diploma próprio (de acordo com o previsto no n° 3 do artigo 112º do CIMI);- Majoração em 30% da taxa de IMI em vigor a aplicar a prédios urbanos degradados, que independentemente da sua localização não cumpram satisfatoriamente a sua função ou façam perigar a segurança de pessoas e bens (n° 8 do artigo 1129 do CIMI):-

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 755)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
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Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026 · Aplicação do artigo 112°-A do CIMI, no Município de Beja;-

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores da Coligação Democrática Unitária, e submeté-la à Assembleia aprovar a presente proposta Municipal.(Deliberação n° 756)

Posições conforme o registo; votos desconhecidos não são preenchidos.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: Contra
  • Chega: A favor
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Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026 · A Câmara deliberou, por maioria com os votos contra dos vereadores da Coligação Democrática Unitária, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.- Derrama: 1,25% sobre o lucro tributável das empresas com volume de negócios superior a 150.000,00 € e isenção para as empresas com volume de negócios inferior ou igual a esse montante:-

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Câmara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal.(Deliberação n° 757)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
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Proposta de fixação do IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis, Derrama e IRS - Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares, a aplicar no Município de Beja em 2026 · IRS: Fixação de uma participação de 5% do IRS.-

Resultado: Aprovado · Câmara Municipal · 2025-11-19

A Camara deliberou, por unanimidade, aprovar a presente proposta e submetê-la à Assembleia Municipal. (Deliberação n° 758)

A favor atribuído por unanimidade, salvo ausência ou não participação registada.

  • Coligação Beja Consegue — PSD · CDS-PP · IL: A favor
  • Partido Socialista: A favor
  • Coligação Democrática Unitária — PCP · PEV: A favor
  • Chega: A favor
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Fontes da sessão

Versão dos dados: 2026-10-19. A interface interativa permite pesquisar e abrir todos os detalhes.